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Dino suspende repasse de “emendas Pix” para universidade do Acre e mais 7 estados

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Gustavo Moreno/STF

A decisão do ministro Flávio Dino, do STF, acontece após oito estados não prestarem contas sobre a aplicação das “emendas Pix”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (1/4), a suspensão imediata de novos repasses de emendas parlamentares executadas por meio de transferências via Pix – conhecidas como “emendas Pix” – a instituições de ensino superior estaduais e suas respectivas fundações de apoio em oito estados.

Em 12 de janeiro de 2024, Dino determinou à União e aos estados a publicação de normas sobre a aplicação e prestação de contas referentes a emendas parlamentares federais, pelas instituições de ensino superior e suas respectivas fundações de apoio.

Os estados do Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe não se manifestaram nos autos do processo, desrespeitando a exigência de publicar normas ou orientações sobre a aplicação e prestação de contas de recursos provenientes das “emendas Pix”.

Agora, as instituições de ensino superior e suas respectivas fundações de apoio dos estados que não enviaram as informações necessárias não poderão receber repasses advindos das “emendas Pix”.

Estados como Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins apresentaram informações, mas de forma incompleta ou insuficiente. Para esses, Dino prorrogou em 15 dias o prazo para envio dos dados.

Na decisão desta terça-feira (1/4), Dino também reforçou que os estados e municípios que receberam “emendas Pix” referentes aos 6.247 planos de trabalho não cadastrados devem prestar contas no prazo de 90 dias corridos.

“O não cadastramento, até o momento, de 6.247 planos de trabalho, totalizando dezenas de bilhões do orçamento público federal, sublinha, mais uma vez, o nível de desorganização institucional que marcou a implementação das transferências especiais (“emendas Pix”). Como já demonstrado nestes autos, deveres básicos atinentes ao planejamento, controle, transparência, rastreabilidade e prestação de contas restaram inadimplidos, afrontando preceitos constitucionais e legais”, disse Dino.

Falta de critério

O mecanismo das emendas de transferência especial entrou na mira do Supremo Tribunal Federal (STF) pela falta de critérios na escolha dos destinos das verbas. A Corte, então, decidiu que estados e municípios deveriam apresentar plano de trabalho prévio para poderem receber os recursos.

No ano passado, o ministro Flávio Dino, do STF, proferiu uma série de decisões a fim de garantir a transparência e a rastreabilidade no uso de recursos públicos via emendas parlamentares. Os despachos, referendados pelo plenário do Supremo, abriram uma crise entre os Poderes e travaram a aprovação do orçamento por meses.

Em fevereiro deste ano, Dino homologou plano de trabalho para a execução de emendas parlamentares, o que encerrou o imbróglio que se arrastava há meses. O ministro, entretanto, frisou que a decisão não libera emendas com impedimentos técnicos identificados e suspensões específicas, como nos casos alvos de auditoria pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Ficaram de fora também transferências especiais, as conhecidas “emendas Pix” sem plano de trabalho, além de emendas de comissão e de bancada em relação às quais não haja aprovação ou convalidação registrada em atas de reunião.

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Polícia rodoviária apreende 93 kg de cocaína escondidos em SUV na BR-317; três são presos

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Uma fiscalização realizada na tarde desta quinta-feira (4) resultou na apreensão de aproximadamente 93 quilos de cocaína escondidos em compartimentos falsos de um veículo modelo SUV que trafegava pela BR-317, no sentido fronteira–Rio Branco.

Segundo a equipe policial, as versões contraditórias apresentadas pelos ocupantes levantaram suspeitas e motivaram uma vistoria mais detalhada — momento em que o entorpecente foi encontrado. Três pessoas foram presas em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Ainda não há confirmação se a carga saiu da região de Cobija, na Bolívia, ou do município acreano de Plácido de Castro, ambos próximos à fronteira.

O caso, divulgado apenas nesta sexta-feira (5) por meio de nota resumida nas redes sociais, foi encaminhado à Polícia Federal, responsável pela investigação e pelos demais procedimentos legais.

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

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Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.

As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.

A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.

Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais. 

  1. RETORNO DA LICITAÇÃO. 

Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local). 

Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE. 

Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025. 


 

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO 

Pregão Eletrônico nº 24/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos. 

  1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS. 

Local da realização: www.redeempresas.com.br; 

Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min; 

Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h. 

Será sempre considerado o horário de Brasília. 

  1. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS. 

Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 

Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025. 

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