Cotidiano
Diário Oficial publica regras para Imposto sobre Propriedade Rural
O Diário Oficial da União nesta terça-feira (31) publica instrução normativa da Receita Federal, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2018.
A obrigação de apresentar a DITR abrange a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores.
Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
Programa Gerador
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), relativo a 2018 (Programa ITR2018), a ser disponibilizado à época própria no site da Receita Federal.
O período de apresentação tempestivo da DITR começa no dia 13 de agosto e termina às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de setembro de 2018.
A multa para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
Se depois da apresentação da declaração o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la apresentando nova declaração, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto.
Declaração retificadora
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Para a elaboração e a transmissão de declaração retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10.
A primeira quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2017 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
O contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento, e também ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na declaração, até a data de vencimento da última quota pretendida, sendo que, nesse caso, será necessário apresentar declaração retificadora.
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Comissão de Orçamento aprova recomposição salarial para professores da rede estadual em 2026
Emenda garante atualização das tabelas de carreira da Educação, superando limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; proposta segue para o plenário da Aleac

Aprovada na Aleac a emenda que garante recomposição das tabelas de carreira da Educação. Foto: captada
A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) da Assembleia Legislativa do Acre aprovou, nesta quarta-feira (17), uma emenda que assegura a recomposição das tabelas salariais dos profissionais da Educação do estado no Orçamento de 2026. A proposta, do deputado Edvaldo Magalhães, foi aprovada por unanimidade após acordo entre base governista e oposição.
A emenda contorna limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir a aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Educação, conforme lei complementar estadual. A decisão foi comemorada por sindicalistas e deputados presentes.
O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) agora segue para votação no plenário da Aleac, que encerra seus trabalhos de 2025 ainda nesta quarta.
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CCJ da Aleac aprova projeto que cria a Loteria Estadual do Acre
Recursos arrecadados serão destinados a esporte, saúde, educação e cultura; texto segue para votação em plenário ainda nesta quarta

Os percentuais serão definidos em uma nova lei a ser encaminhada pelo Palácio Rio Branco. Foto: assessoria
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Acre aprovou, na manhã desta quarta-feira (17), o projeto de lei que cria a Loteria Estadual. A matéria, relatada pelo deputado Eduardo Ribeiro (PSD), teve o artigo sobre destinação dos recursos alterado para incluir áreas como esporte, saúde, educação, cultura, amparo à velhice e previdência estadual.
O relator destacou que estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná já adotam modelos similares, com arrecadação expressiva — em São Paulo, mais de R$ 600 milhões. Os percentuais de destinação serão definidos em lei posterior a ser enviada pelo governo.
O projeto segue agora para votação em plenário ainda nesta quarta-feira, com expectativa de aprovação por unanimidade.
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Prefeitura de Feijó (AC) abre 234 vagas temporárias na Educação
Inscrições vão até 11 de janeiro, com taxas de R$ 70 a R$ 100; prova está marcada para 1º de fevereiro de 2025

As inscrições podem ser feitas até 11 de janeiro pelo site da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (Fundape). Foto: captada
A Prefeitura de Feijó, no interior do Acre, lançou edital para contratação temporária de 234 profissionais para a Secretaria Municipal de Educação. As vagas, para níveis médio e superior, são distribuídas entre as zonas urbana e rural, e incluem a formação de cadastro de reserva.
As inscrições podem ser realizadas até o dia 11 de janeiro pelo site da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (Fundape). A taxa de participação é de R$ 100 para cargos de nível superior e R$ 70 para nível médio. O prazo para solicitar isenção do pagamento já foi encerrado.
A seleção será composta exclusivamente por prova objetiva, marcada para 1º de fevereiro de 2026. Candidatos de nível superior farão o exame pela manhã, e os de nível médio, à tarde. Os locais de prova serão divulgados no dia 25 de janeiro nos sites da Fundape e da prefeitura.
O resultado final do processo seletivo está previsto para 16 de fevereiro. O edital terá validade de um ano, com possibilidade de renovação.
As vagas serão divididas entre os cargos:
- Professor EF I – regência do 1º ao 5º ano, planejamento e avaliação, participação no projeto político-pedagógico.
- Professor de EJA – metodologias voltadas a jovens e adultos, com abordagem interdisciplinar.
- Professor Mediador Escolar – mediação de conflitos, promoção da inclusão e apoio a planos educacionais individualizados.
- Cuidador Infantil – apoio em sala, rotina de alimentação, higiene, recreação e ações de inclusão.

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