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Dia da Mentira: quando uma brincadeira pode virar crime

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O advogado criminalista explica como práticas inocentes ultrapassam os limites legais

CURITIBA, 31/03/2025 – Nesta terça-feira, dia 01 de abril, será celebrado o Dia da Mentira, data anual em alguns países europeus e ocidentais em que é comum fazer brincadeiras e pegadinhas para comemorar. Mas quando uma mentira se torna crime? Práticas aparentemente inofensivas, com mentiras e pegadinhas, em alguns casos ultrapassam os limites legais e ferem o Código Penal Brasileiro. A liberdade de expressão, embora constitucionalmente assegurada, não é absoluta e encontra limites claros no respeito à honra, à dignidade e à imagem das pessoas.

A mentira, ainda que dita em tom de brincadeira, torna-se inaceitável no momento em que passa a causar danos concretos à reputação ou integridade moral de alguém, configurando, assim, crimes contra a honra. “Entre esses crimes, destacam-se principalmente a calúnia, a difamação e a injúria, e é essencial compreender as diferenças entre eles”, explica o advogado criminalista Vinícios Cardozo, do GMP|G&C Advogados Associados.

A calúnia (art. 138 do Código Penal) ocorre quando alguém atribui falsamente à outra pessoa a prática de um crime, sabendo que essa acusação não é verdadeira. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. “Já a difamação (art. 139 do Código Penal) consiste em atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que este fato seja verdadeiro. O que importa é que tal atribuição prejudique a imagem social ou profissional da vítima perante terceiros”, detalha Cardozo. A pena para difamação é de três meses a um ano de detenção, acrescida de multa.

A injúria (art. 140 do Código Penal) caracteriza-se pela ofensa direta à dignidade ou ao decoro da vítima, sem necessidade de divulgação a terceiros. Trata-se de uma agressão moral direta entre ofensor e vítima, cuja pena é semelhante à da difamação: três meses a um ano de detenção e multa. No contexto digital atual, esses crimes contra a honra têm se tornado cada vez mais frequentes, especialmente em razão do uso das redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, nos quais informações falsas ou ofensivas rapidamente ganham grande alcance e repercussão.

“Justamente por isso, o Código Penal prevê uma circunstância majorante específica para situações em que a ofensa é praticada por meio que facilite sua divulgação ou permita que atinja um número indeterminado de pessoas, como é o caso das redes sociais, da internet, da imprensa ou de outros meios de comunicação em massa”, avalia o advogado. Prevista no artigo 141, inciso III do Código Penal, ela eleva a pena dos crimes contra a honra em um terço, reconhecendo que a utilização de meios amplos potencializa o dano moral e intensifica a gravidade do crime praticado.

“Nestes casos, é imprescindível que a pessoa atingida busque assistência jurídica imediatamente. O prazo para ingressar com uma queixa-crime é de até seis meses após o conhecimento da ofensa. Paralelamente à ação penal, a vítima também poderá pleitear judicialmente uma indenização por danos morais na esfera cível, como forma de reparação adicional pelos prejuízos sofridos”, completa o especialista.

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Brumadinho: ministro do STF vota para anular multa contra a Vale

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
imagem colorida do Ministro Kássio Nunes Marques

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do recurso da Vale S.A para anular a multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU).

A multa da CGU é referente a irregularidades na prestação de informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG), que rompeu em 2019, causando a morte de mais de 200 pessoas.

A CGU havia punido a mineradora com base na Lei Anticorrupção, alegando que a empresa dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) ao inserir dados falsos ou incompletos no sistema de monitoramento.

No entanto, Nunes Marques entendeu que a lei não foi usada de forma indevida, já que não ficou comprovado nenhum ato de corrupção, como suborno ou propina.

Em seu voto, o ministro destacou que a Lei Anticorrupção tem um objetivo específico, e não pode ser transformada em um “código geral” para punir qualquer falha administrativa ou regulatória das empresas. Marques ressaltou que a própria CGU, no relatório final do processo, admitiu que não houve atos de corrupção praticados pela Vale no caso em questão.

“Diante desse quadro, entendo que a Lei nº 12.846/2013 deve ser aplicada exclusivamente a atos de corrupção, seja em sua forma clássica, seja nas condutas diretamente vinculadas à sua prática, ocultação ou manutenção. Fora desse núcleo, o ordenamento jurídico já dispõe de instrumentos adequados para a repressão de irregularidades administrativas em geral, sendo indevida a expansão artificial do alcance da Lei Anticorrupção”, entendeu o minisotro.

Por ser o relator do caso Marques foi o primeiro a votar, dando provimento ao recurso da Vale.

O Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) nº 40.328 está sendo analisado no Plenário Virtual da Segunda Turma. O julgamento vai até 13 de fevereiro.

Ainda faltam votar o decano Gilmar Mendes e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux.

“Além disso, o enquadramento promovido pela CGU subverte o inciso V do art. 5º, convertendo-o indevidamente em norma aberta e genérica, apropriando-se de tipo jurídico que somente se justifica quando a obstrução da fiscalização constitui instrumento para ocultar, viabilizar ou manter práticas corruptivas, hipótese expressamente afastada pela própria Comissão do PAR”, entendeu Nunes Marques.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Damares questiona Freixo por repasse a escola de samba que homenageia Lula

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Vinicius Schmidt / Metrópoles
Damares Alves

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou uma representação contra o presidente da Embratur, Marcelo Freixo, na Comissão de Ética da Presidência da República, por causa do financiamento ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageará o presidente Lula.

No Carnaval deste ano, a agremiação terá como tema o samba-enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que retrata a trajetória do presidente.

A parlamentar acusa Freixo de uso do cargo para fins políticos, ao autorizar o repasse de R$ 12 milhões da Embratur às escolas de samba do Grupo Especial do Carnaval do Rio de Janeiro de 2026, que integram a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa). Entre as beneficiadas está a agremiação de Niterói.

Na representação, Damares cita imagens que circulam nas redes sociais, inclusive publicadas pelo próprio Freixo, para embasar a acusação.

Segundo a senadora, o presidente da Embratur participou de um ensaio da escola de samba em 30 de janeiro de 2026 vestindo uma camisa com a estampa do rosto de Lula o que, para ela, configura “verdadeira promoção pessoal”.

Damares pede que o Conselho de Ética instaure um procedimento contra Freixo. A senadora solicita ainda a aplicação de “medidas e sanções éticas cabíveis”, além da adoção de recomendações institucionais para evitar a repetição de “práticas semelhantes”.

Freixo comenta repasse

Em um vídeo publicado no X (antigo Twitter) em 6 de fevereiro, Freixo afirma que o valor é distribuído igualmente às 12 escolas de samba do grupo.

“Esse valor não é um absurdo: é exatamente o mesmo investido no ano passado. Não há qualquer favorecimento específico, independentemente de enredo”, declarou o dirigente.

 

Essa é a VERDADE sobre o patrocínio do Governo Federal aos desfiles das Escolas de Samba!

O valor de R$ 12 milhões será distribuído igualmente para todas as Escolas do Grupo Especial do Rio.

Esse valor não é um absurdo: é exatamente o mesmo investido no ano passado. Não há… pic.twitter.com/Q6ll1wHiKK

— Marcelo Freixo (@MarceloFreixo) February 6, 2026

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Trem atinge carro e mata uma pessoa no Rio de Janeiro

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Reprodução/Redes sociais
acidente entre trem e carro no Rio de Janeiro - Metrópoles

Um trem de passageiros colidiu com um carro de passeio nesse sábado (7/2) no Rio de Janeiro, e uma pessoa morreu, enquanto outra ficou ferida. O acidente acontecdeu por volta das 17h na estação Suruí, em Magé, na Baixada Fluminense.

Segundo o Corpo de Bombeiros, um jovem, de cerca de 25 anos, recebeu atendimento em estado grave e foi levado ao Hospital Municipalizado Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias. A segunda vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

Em nota enviada à imprensa, a Supervia, empresa que administra os trens urbanos do Rio, informou que o condutor do carro realizou um cruzamento em uma passagem não autorizada e foi atingido pelo trem.

O veículo chegou a ser arrastado por alguns metros e ficou preso na linha férrea. Imagens que circulam nas redes sociais mostram o estado em que o carro ficou:

Um trem do ramal Saracuruna x Guapimirim atingiu um carro na altura da estação de Suruí, na Baixada Fluminense, na tarde desta sexta-feira. Segundo relatos preliminares, o veículo estaria manobrando sobre a linha férrea, atrás do mercado Rio Sul, quando acabou sendo atingido pela pic.twitter.com/eLrk3T74vE

— PEGAVISAORJNEWS (@pegavisaorjnews) February 7, 2026

A empresa chegou a suspender a passagem de trens pela região por causa do acidente.

Encontra-se suspensa a circulação de trens na extensão Guapimirim, devido a uma ocorrência com um veículo em passagem em nível não autorizada nas proximidades da estação Suruí.

Aguardamos a atuação das autoridades para retornar a operação. pic.twitter.com/sA64I3QfH6

— SuperVia (@SuperVia_trens) February 7, 2026

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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