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Detento teme transferência para o Acre após ser condenado à morte por facção criminosa
Bruno Augusto de Andrade, acusado de matar líder do Bonde dos 13 em confusão, pede para permanecer em presídio de Goiás por medo de represálias

Bruno Augusto de Andrade, detento da Central de Triagem do Presídio de Aparecida de Goiânia, em Goiás, está em pânico com a possibilidade de ser transferido para o Complexo Penitenciário de Rio Branco ou qualquer outra unidade prisional do Acre. O faccionado alega ter sido condenado à morte pelo Tribunal do Crime após matar Jeremias Lima de Souza, fundador e principal líder do Bonde dos 13, facção atuante na Cidade do Povo, em Rio Branco.
O crime ocorreu na manhã de 9 de dezembro do ano passado, quando Bruno e Jeremias perseguiam um homem que dirigia um carro com uma criança de sete anos. Ao perceber os tiros, o motorista tentou fugir e buscou refúgio na 2ª Regional de Polícia Civil, mas encontrou o local fechado. Na tentativa de escapar, ele atropelou um dos atiradores ao manobrar o veículo em marcha à ré, forçando o outro a fugir. Quando a polícia chegou, Jeremias já estava morto. Exames do IML revelaram que a causa da morte foi um tiro nas costas, disparado acidentalmente por Bruno.
As investigações da Delegacia de Homicídios apontaram que a dupla tentou assassinar a pessoa errada, um civil sem ligação com o crime organizado, que apenas levava o filho para a escola. Bruno fugiu do Acre após o crime, mas foi preso em um hotel em Goiânia no dia 15 de dezembro.
Agora, ele teme pela própria vida caso seja transferido para o Acre, onde sua segurança estaria em risco. Sua defesa entrou com um pedido na 1ª Vara do Tribunal do Júri para que ele permaneça no Presídio de Aparecida de Goiânia, alegando ameaça concreta de execução. O juiz Robson Ribeiro Aleixo, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, reconheceu que a transferência poderia representar risco à integridade física do detento, mas destacou que a decisão final cabe ao juiz responsável pela Comarca de Aparecida de Goiânia, que deverá avaliar as condições de segurança antes de deliberar sobre o caso.
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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