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Detento mata outro dentro de presídio em Senador Guiomard

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Waldecir se encontrava em isolamento em uma cela na companhia de outro detento que o matou enforcado.

Um detento chegou a matar outro dentro da Unidade Penitenciária de Senador Guiomard, no interior do Acre, na tarde desta segunda-feira (7).

segundo foi informado, Waldecir Silva do Carmo se encontrava em isolamento cautelar por desobediência juntamente com outro preso. o acusado usou de um lençol para matar o companheiro de cela enforcado.

A assessoria de comunicação do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) publicou uma nota sobre o caso que está sendo apurado.

A assessoria de comunicação do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) disse à nossa reportagem que o caso está sendo apurado.

Nota Pública

O Governo do Estado do Acre, por meio do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), vem a público informar que:

1. Por volta das 13h40 desta segunda-feira, 7, a Unidade Penitenciária do Quinari, localizada no município de Senador Guiomard, registrou o falecimento do detento Waldecir Silva do Carmo que se encontrava em isolamento cautelar por desobediência juntamente com outro preso na cela 217 da ala 22;

2. Ao verificar o ocorrido, os policiais penais de plantão indagaram o segundo detento sobre o que havia acontecido. Este informou que arrastou Waldecir Silva do Carmo de cima da cama e que com um lençol provocou o enforcamento da vítima.

3. Uma equipe do Instituto Médico Legal esteve no local para a realização de perícia e procedimentos de praxe.

4. Diante dos fatos, o Iapen informou a família de Waldecir Silva do Carmo sobre o ocorrido e prestará todo o amparo estabelecido em lei. Também se solidariza, manifestando o mais profundo pesar pela perda repentina, desejando que Deus conforte os familiares e amigos neste momento de dor.

5. O Iapen destaca que, de acordo com o Observatório de Análise Criminal do Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público do Acre, há 190 dias não se registrava morte no Sistema Prisional do Acre.

6. O Iapen informa que a Unidade Penitenciária do Quinari funciona dentro da capacidade, não havendo lotação, e que acompanhará toda a investigação necessária para a devida elucidação do crime.

 

Rio Branco – Acre, 7 de junho de 2021.

Arlenilson Cunha
Presidente do Iapen

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PRF prende motociclista com mais de 20 kg de cocaína na BR-317, em Brasileia

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Condutor confessou transporte da droga e seria pago R$ 10 mil para levar a carga até Rio Branco; material foi apreendido e suspeito preso em flagrante.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um motociclista que transportava 20,260 kg de pasta base de cocaína na noite desta quinta-feira (27), na BR-317, em Brasileia (AC). A abordagem ocorreu durante uma fiscalização de rotina realizada pelos agentes.

Ao ser parado, o condutor, que carregava uma bagagem na garupa da moto, confessou espontaneamente que transportava drogas. Na inspeção da carga, os policiais confirmaram a presença do entorpecente.

O homem revelou que havia recebido a droga em uma área rural e que a levaria até Rio Branco, onde receberia R$ 10 mil pelo transporte.

Diante dos fatos, ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas e encaminhado, juntamente com o material apreendido, à Delegacia de Polícia Civil de Brasileia para os procedimentos legais.

A ação reforça o compromisso da PRF no combate ao tráfico de drogas e na fiscalização das rodovias federais para coibir a circulação de substâncias ilícitas na região.

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Prefeitura de Brasiléia regulamenta horário especial de funcionamento para estabelecimentos comerciais

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O prefeito de Brasiléia, Carlos do Pelado (PP), assinou nesta sexta-feira (28) o Decreto nº 009/2025, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços em horário especial. A medida tem como objetivo garantir segurança, ordenamento urbano e o cumprimento das normas municipais.

A nova regulamentação estabelece a cobrança de taxa de licença para funcionamento fora do horário convencional e se aplica a empresas que estejam em conformidade com exigências fiscais, de segurança, higiene, acessibilidade e zoneamento.

Os estabelecimentos foram classificados em três categorias com horários específicos:

Categoria I: Boates, casas de show, clubes, bares e restaurantes com área superior a 100m² poderão operar das 6h à 0h (domingo a quarta-feira) e das 6h às 3h do dia seguinte (quinta a sábado).

Categoria II: Bares, restaurantes, churrascarias e lojas de conveniência entre 25m² e 100m² poderão funcionar das 6h à 0h (domingo a quinta-feira) e das 6h às 2h (sexta e sábado).

Categoria III: Pequenos comércios e prestadores de serviço com até 25m² poderão operar das 6h à 0h (domingo a quinta-feira) e das 6h às 2h (sexta e sábado).

Durante períodos festivos ou eventos de grande porte, estabelecimentos poderão solicitar autorização temporária para ampliação do horário de funcionamento.

Para obter a licença, os empresários devem apresentar requerimento à Prefeitura, comprovar regularidade fiscal e documental, possuir alvará válido e atender às normas de segurança e controle de ruídos.

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Governador sanciona lei que concede bônus de produtividade a servidores da Aleac

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Benefício de R$ 2,5 mil será pago em parcela única para servidores efetivos

O governador do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), sancionou nesta sexta-feira (28) a Lei n.º 4.524, que autoriza a concessão excepcional de um bônus de produtividade aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac). O pagamento único será referente ao exercício de 2024.

Conforme o texto da lei, o bônus de R$ 2,5 mil será destinado apenas aos servidores que estavam em atividade no mês de dezembro de 2024. O benefício, de caráter remuneratório, não será incorporado aos vencimentos nem contará para gratificações, adicionais ou outras vantagens, conforme o artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal.

Ficam excluídos do bônus os servidores comissionados, inativos ou cedidos para outros órgãos. O pagamento será realizado com recursos da própria Aleac, respeitando os limites orçamentários e financeiros do órgão.

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