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MPAC e MPF pedem fechamento de estabelecimento e multa de R$ 2,4 milhões por violações reiteradas às medidas restritivas 

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram uma ação civil pública pedindo o fechamento imediato do estabelecimento “Tardezinha – Churrasco Cerveja Music” e autorização de abertura somente na fase verde, além de imposição de multa de 2,4 milhões de reais por danos morais coletivos.

Na ação, o promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria Especializada de Defesa da Saúde do MPAC, Glaucio Oshiro, e o representante do MPF, procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, justificam o pedido diante de violações reiteradas do proprietário do estabelecimento às condições e protocolos sanitários no contexto da Covid-19, além da insistência e persistência em desdenhar dos cuidados associados à saúde coletiva.

No registro mais recente do descumprimento dos regramentos sanitários pelo estabelecimento, ocorrido no último fim de semana de maio, conforme noticiado na imprensa com vídeos do local, é possível observar, além da aglomeração que indica uso da capacidade máxima e ausência de distanciamento, que os clientes não faziam uso de máscara e a circulação de pessoas ocorreu sem nenhuma restrição.

Os representantes dos MPs destacam que o proprietário do estabelecimento chegou a firmar dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPAC, em diferentes ocasiões, por descumprimento das regras sanitárias, tendo se comprometido em ambos os TACs a não mais violar os protocolos sanitários no contexto da Covid-19.

Reforçam, ainda, que o empresário esteve presente em reuniões promovidas pelo MPAC onde foram dadas orientações sobre o funcionamento dos estabelecimentos diante das medidas restritivas, antes da tomada de qualquer medida judicial, além de ter recebido notificações por parte da Vigilância Sanitária Municipal de Rio Branco, “o que demonstra o seu inequívoco conhecimento sobre as condições e protocolos sanitários da Covid-19″.

Vídeo: Tardezinha registra aglomeração com mais de 500 pessoas em Rio Branco

Salientam, por fim, que mesmo com as violações anteriores, o Poder Público e também o MPAC optaram por não chegar a uma medida mais rígida, confiando na boa-fé do empresário para manter funcionando seu estabelecimento dentro das diretrizes protocolares e poder manter, direta ou indiretamente, os postos de trabalho que propicia.

“O empresário deu de ombros e, diante das cenas vistas, desafia a normatização sanitária vigente, debocha do esforço realizado pelas autoridades públicas para orientar e evitar o fechamento dos estabelecimentos, inclusive preocupados com a manutenção dos postos de trabalho, despreza os esforços do SUS e de todos os profissionais de saúde para garantirem assistência e expõe a perigo de modo desnecessário e aviltante toda a sociedade”, aponta o texto do MPAC e MPF.

Dessa forma, o MPAC e o MPF pedem, além do fechamento do local até a mudança para a faixa verde, sob pena de multa diária de 50 mil reais, que o estabelecimento e seu proprietário sejam condenados, individualmente, ao pagamento de danos morais coletivos no valor de 2,4 milhões de reais, destinado ao Fundo Estadual de Saúde para ações de enfretamento da Covid-19.

Pedem, ainda, que o Município de Rio Branco e o Estado do Acre adotem todas as medidas pertinentes para garantir a não realização de eventos de qualquer natureza com aglomeração de pessoas, enquanto permanecerem vigentes as disposições dos decretos governamentais, e que adotem medidas de fiscalização quanto ao eventual cometimento do crime previsto no art. 268 do Código Penal.

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Operadora de Plano de saúde deve reestabelecer prestação de serviço a paciente com doença grave

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Cliente teve plano interrompido unilateralmente enquanto passa por tratamento de saúde. Então, considerando entendimento dos tribunais superiores, 3ª Vara Cível determinou o reestabelecimento dos serviços no prazo de 24 horas

A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que operadora de plano de saúde reestabeleça em 24 horas o serviço prestado à paciente que estava recebendo tratamento para doença grave. Caso a ordem não seja cumprida a empresa será penalizada com multa diária de mil reais, limitado a 30 dias.

O consumidor entrou com pedido de urgência onde relatou ter plano de saúde coletivo desde 2005 e, infelizmente, em 2014 descobriu doença no fígado, fez um transplante, após teve doença no rim e realiza hemodiálise, somado a isso teve doença no intestino, precisou fazer cirurgias e utiliza bolsa de colostomia. Contudo, em fevereiro deste ano ao tentar pagar a mensalidade do plano de saúde descobriu que seu contrato foi interrompido unilateralmente.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Leandro Leri Gross, titular da unidade judiciária, verificou que pelos elementos do processo e diante do risco de dano, nesta fase do processo, é possível atender o pedido emergencial do consumidor, que tinha o plano há quase 20 anos.

“Assinalo que o cancelamento do plano vigente que dura aproximadamente 20 anos, causa ao demandante grande prejuízo, pois no momento em que mais necessita de assistência de saúde, a demandada, sem justificativa, cancela o contrato e, mesmo que existisse justificativa, era indispensável que tivesse realizado a devida gestão dos usuários que se encontravam em tratamento, quer mantendo o plano atual ou dando possibilidade para a migração ao plano individual”, registrou o magistrado.

Rescisão unilateral

O juiz citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a rescisão unilateral de contrato é legal pelas empresas gestoras, desde que não seja de pessoas que estejam em tratamento de doença grave.

“Nesse sentido, buscando equilibrar os direitos fundamentais da saúde e liberdade, o STJ firmou entendimento de que é possível a rescisão unilateral, desde que o consumidor não esteja em tratamento por doença grave, até que sobrevenha a alta médica”, escreveu Gross.

Processo 0703598-74.2024.8.01.0001

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Vídeo: Homem dá entrada em hospital após ser agredido a golpes de madeira em Brasiléia

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Um jovem identificado como Oziel de Castro Freitas, de 21 anos, foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, após ser vítima de espancamento na Rua 12 de Outubro, no Bairro Três Botequins, na cidade de Brasiléia.

Inicialmente, as autoridades policiais e de socorro, teriam sido alertadas sobre um suposto tiroteio na região. Somente após chegarem no local, encontraram o homem caído na lateral da rua, nas proximidades do antigo Detran.

Oziel estava visivelmente angustiado e reclamava de muitas dores pelo corpo. Equipes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do 6º Batalhão estiveram no local e acompanharam a ação de resgate até o hospital.

Os policiais até o momento, só puderam identificar o pedaço de madeira que supostamente foi usado para agredir Ozeil. O mesmo apresentava uma lesão em um dos cotovelos e iria passar por exames e raio-x, para ver teria algum tipo de trauma grave na cabeça e restante do corpo.

As autoridades policiais estiveram no local na tentativa de descobrir quem poderia ter agredido o homem, mas não haviam localizado ninguém ou possíveis testemunhas. Oziel ficaria em observação no hospital.

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Jovem é encontrada morta em casa após companheiro sair pra comprar remédios

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Na manhã desta quinta-feira (18), a comunidade de Rio Branco foi abalada pela descoberta da morte de Thais Oliveira de Andrade, uma jovem de apenas 23 anos. O corpo da vítima foi encontrado dentro de sua própria residência, localizada na rua São Francisco, no bairro Montanhês.

De acordo com informações fornecidas pelas autoridades policiais, Thais, apesar de ser andarilha, possuía laços familiares. Testemunhas relataram que na noite anterior, a jovem retornou para casa acompanhada de uma pessoa que possivelmente seria seu companheiro. Na manhã seguinte, Thais acordou com sintomas semelhantes aos de uma gripe, momento em que seu companheiro saiu para efetuar saques bancários e comprar medicamentos para ela. No entanto, ao retornar, deparou-se com a trágica cena de Thais caída e aparentemente sem vida.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado para o local. Contudo, ao chegarem, os paramédicos constataram o óbito da jovem. Diante da suspeita de morte, o Samu solicitou a presença da Polícia Militar, que isolou a área para a realização da perícia.

Peritos do Instituto Médico Legal (IML) foram chamados e, após os procedimentos de praxe, o corpo de Thais foi removido para a sede do instituto, onde será submetido a exames cadavéricos.

O caso está sob investigação da Equipe de Pronto Emprego (EPE) e, posteriormente, será conduzido pela Polícia Civil, que buscará esclarecer as circunstâncias que levaram à morte prematura de Thais Oliveira de Andrade.

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