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Deputados encerram ano legislativo votando todos os projetos que tramitaram na Aleac

Em sessão extraordinária, deputados estaduais encerraram o ano legislativo nesta quarta-feira (14), votando 36 matérias de autoria do executivo e legislativo. Na pauta do dia foi aprovada a reforma administrativa do governo, e também a criação da Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos órfãos de Feminicídio.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 31/2022, de autoria do poder executivo, que revisa a estrutura da administração pública estadual, padronizando, simplificando e adequando-a à atual realidade do Estado e ao novo Plano de Governo, foi aprovado com emenda de redação.
As secretarias de Estado passarão a ter a nomenclatura e a descrição de todas as unidades administrativas internas, além de quadro demonstrativo contendo por cada unidade administrativa, a simbologia e o quantitativo mínimo das funções de confiança e dos cargos em comissão distribuídos por cada órgão.
Não haverá aumento das despesas, uma vez que o valor global de impacto do PLC é idêntico ao da lei ora revogada, a Lei Complementar n° 355, de 28 de dezembro de 2018. Também não haverá acréscimo no número de secretarias.
O Projeto de Lei n° 198/22, que objetiva amparar crianças e adolescentes filhos e filhas de vítimas de feminicídio, garantindo minimamente o desenvolvimento social por meio de mecanismos reais e efetivos, também foi aprovado.

A matéria, que também é de autoria do poder executivo, nasceu a partir da compreensão de que a violência doméstica e familiar afeta não apenas as mulheres, estendendo-se aos seus filhos e filhas, que não raramente testemunham violências cotidianas e ficam muitas vezes abandonados após a morte da mãe.
Também foi aprovado em Plenário o Projeto de Lei n° 202/22, de autoria do executivo. O PL dispõe sobre a concessão excepcional de abono pecuniário aos servidores efetivos e temporários da Educação, em efetivo serviço na rede pública estadual de ensino.
O artigo 3° da Lei prevê que “o abono pecuniário será pago por vínculo contratual, em parcela única, considerando uma remuneração e meia do servidor, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício no ano de 2022”. Para tal, serão utilizados recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino, em caráter remuneratório.
O Projeto de Lei n° 53/22, de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), foi aprovado, instituindo a meia-entrada para professores das redes públicas estadual e municipal de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento.
O PL n° 106/22, de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos), foi aprovado. A matéria dispõe que o Estado disponibilizará assistência jurídica integral e gratuita a todos os policiais civis, militares e penais, no exercício de suas funções ou em razão delas, que se envolvam em casos que demandem a justiça.
De autoria do deputado Pedro Longo (PDT), o PL n° 144/22, que versa sobre a proibição do comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício de estampido, também foi aprovado.
O PL n° 153/21, de autoria do deputado Chico Viga, foi aprovado em Plenário. A matéria prevê a obrigatoriedade das escolas e creches do Estado em fornecer alimentação diferenciada a diabéticos e hipertensos.
Andressa Oliveira/ Agência Aleac
Fotos: Sergio Vale – Ismael Medeiros
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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