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Deputados aprovam reajustes salariais para servidores do TJ, TCE e Aleac

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Foto: Sérgio Vale

Os deputados da Assembleia Legislativa aprovaram nesta terça-feira, 20, os projetos de leis de autoria do Palácio Rio Branco, Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça no plenário da casa por unanimidade. As propostas foram aprovadas nas comissões na semana passada e foram aprovadas sem nenhum questionamento do parlamento.

A primeira proposta aprovada foi a do Tribunal de Justiça do Acre, que reajusta os salários em 4,83% dos servidores efetivos do judiciário. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado do Acre. O impacto no orçamento do judiciário será de quase R$ 9 milhões. O benefício não influencia em ganhos para magistrados do Acre, os quais seus vencimentos dependem de reajuste nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Se aprovado, o reajuste será retroativo a contar de 1 de abril de 2025, se somando a projeto de lei 4,62% aprovado pelos deputados em abril deste ano. Somando, as duas propostas, os reajustes chegam a 9,45%.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa também aprovou o reajuste para os servidores efetivos da casa do povo. O reajuste é de 4,83% e levam em conta as pernas inflacionárias.

Outra proposta aprovada no plenário é a concessão de reajuste remuneratório de 10% aos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Acre. O TCE enfatiza que a proposição foi elaborada com observância rigorosa dos limites previstos na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como em consonância com as diretrizes orçamentárias e a disponibilidade financeira da instituição, não implicando risco ao equilíbrio fiscal do Tribunal.

Já a proposta do Poder Executivo, que cria o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos e revoga a lei de 2008 do Programa Estadual de Incentivo à Produção Florestal e Agroflorestal Familiar, foi aprovada também por unanimidade.

A proposta em questão visa instituir o Programa com o objetivo de promover a segurança alimentar, a inclusão social e o fortalecimento da economia rural no Estado. “Dessa forma, a criação deste programa se justifica pela necessidade urgente de garantir o acesso da população mais vulnerável a alimentos saudáveis e diversificados, mediante a implementação de um sistema de compras públicas voltado à agricultura familiar, que valoriza a produção local e fomenta a sustentabilidade econômica e ambiental”, argumentou o governador em mensagem governamental enviada a Aleac.

Além de assegurar o fornecimento de alimentos saudáveis, o programa gerará impacto direto na economia local, ao incentivar a produção familiar e sustentável com a compra de alimentos produzidos localmente.

Segundo o PL, os beneficiários do Programa serão o fornecedor, que é o agricultor familiar ou o empreendedor rural familiar, e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho 2006, filiados a cooperativa registrada no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF Jurídica, com sede no Estado. Outro beneficiário será o recebedor direto que são famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar, atendidos ou acompanhados pela rede socioassistencial. E o último beneficiário será o recebedor indireto, que são famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar, atendidos por entidades públicas e privadas diretamente ligadas à política de segurança alimentar e nutricional.

As aquisições de alimentos de produção própria serão realizadas mediante dispensa de licitação, resultantes de chamada pública para seleção e classificação das organizações fornecedoras interessadas.

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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