Acre
Deputado contrata advogados para controlar opinião de internautas nas redes sociais
O pagamento de uma nota, efetuado pela Câmara do Deputados, no mês de fevereiro deste ano, para empresa “Rodrigues e Zumba Advogados Associados”, no valor de R$ 4 mil para “acompanhamento diário de publicações no Facebook e blogs a fim de verificar a existência, ou não, de matérias ofensivas à honra do deputado Alan Rick Miranda, para tomar medidas judiciais cabíveis”, (além de outros serviços ligados à advocacia) provocou um acalorado debate nas redes sociais sobre a utilização da “Cota para Exercício da Atividade Parlamentar”.
Os internautas acusam Alan Rick Miranda (PRB), de usar dinheiro público para bancar arapongagem nas redes sociais. Eles alegam que o objetivo do deputado, seria tolher a liberdade de expressão, através de ações judiciais para impedir criticas direcionadas a sua atuação na Câmara dos Deputados. O parlamentar confirmou a contratação da empresa e contesta as acusações. Ele afirma que é perfeitamente normal a contratação de assessoria jurídica pelos deputados federais, que precisam se cercar de cuidados para fazer um bom mandato.
“É uma contratação normal. Todo parlamentar tem que ter um escritório de advocacia para cuidar das questões relativas ao mandato. Neste caso, os serviços foram contratados para montar meu escritório em Rio Branco. A nota é legal. Isso está no portal de transparência. É para cuidar das questões relativas ao mandato. Estou apenas me cercando de todos os cuidados para fazer um bom mandato. Todo trabalho parlamentar tem assessoria jurídica, já que não quero correr riscos nem cometer erros”, justifica o deputado Alan Rick.
A denúncia contra o deputado federal do Acre ganha novos contornos quando a empresa que emitiu a nota aparece no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com data de abertura da firma em 11 de fevereiro deste ano, o mesmo mês que a Câmara dos Deputados, em Brasília, fez o pagamento para os serviços prestados. Pelo Facebook, Alexandro Rodrigues, um dos sócios da Rodrigues e Zumba Advogados Associados, confirmou que foi contratado para prestar serviços jurídicos para o deputado federal Alan Rick Miranda.
A empresa executou “serviços na instalação do gabinete do deputado, no Estado do Acre, compreendido na prestação dos serviços de consultoria jurídica, elaboração e acompanhamento de contrato de locação do imóvel sede do gabinete no Acre, contratos de locação de veículos, assessoramento em reuniões de auxiliares parlamentares e, no caso, análise de uma determinada postagem feita por um internauta em página do facebook, feria a honra e dignidade do mandato do deputado, coisa que, convenhamos, não deve merecer aplauso”.
O advogado justifica ainda que a contratação, “não se tratando, pois, de prestação de serviços jurídicos sem vinculação ao mandado, tampouco, como medida de censura prévia a qualquer opinião de quem quer que seja”. Com o escritório da empresa funcionando no seu apartamento, Alexandro Rodrigues diz que a atividade da advocacia é regida por lei própria, exigindo “apenas que a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional”.
Além do salário de R$ 33,7 mil, cada deputado federal tem uma série de regalias para o exercício parlamentar. direito a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) pode ser usada para despesas com passagens aéreas, conta de telefone e serviços com os Correios. Parte do recurso pode ainda ser destinada ao pagamento de aluguéis de imóveis nas bases eleitorais. É permitido o uso da cota para gastos com hospedagem e até fretamento de aviões, barcos e veículos. O dinheiro pode ser usado ainda para combustíveis.
Do ac24horas.com
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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