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Deputado Alan Rick visita Brasiléia e anuncia emenda para construção de novo espaço de feira livre

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Prefeita Fernanda Hassem e Deputado Alan Rick visitaram o local da obra onde está sendo construída a escola Socorro Frota.

Na ocasião, a gestora acompanhada do parlamentar, Secretários e equipe da Secretaria de Planejamento, visitaram o local da obra no bairro Marcos Galvão II onde está sendo erguido a Escola Municipal Socorro Frota, fruto de emenda da ex-deputada Antônia Lucia, com articulação do parlamentar Alan Rick na liberação de recursos no valor de mais de R$ 3.219.801,90 através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Durante entrevista, o deputado Alan Rick destacou os trabalhos realizados pela prefeita Fernanda Hassem, “é muito bom ver as emendas sendo aplicadas devidamente como a nova escola, que está bem adiantada”, destacou o parlamentar.

Para a gestora de Brasiléia, comentou da importância da parceria com a bancada acreana em Brasília, “…a vinda da ‘mão amiga’ do deputado Alan Rick que estendeu a mão desde 2017 ao povo de Brasiléia, é muito importante. Sempre está aqui acompanhando os investimentos e esse é um sonho para a comunidade e hoje, estamos erguendo uma escola com 14 salas de aulas e toda infraestrutura, quadra coberta e modelo padrão, só temos que agradecer e muito essa parceria”, destacou Fernanda Hassem.

Em seguida estiveram no local onde será́ construída a nova feira livre do município, próximo ao trevo da chegada da cidade. O espaço que irá abrigar os feirantes tem emenda do parlamentar no valor R$ 600.000,00 para realização da obra.

Veja vídeo.

 

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Justiça condena Município de Epitaciolândia por morte de servidor em acidente de trabalho

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Família receberá pensão mensal e indenização por danos morais após reconhecimento de falhas e atividade de risco

A Justiça do Trabalho condenou o Município de Epitaciolândia a indenizar a família do servidor público Marijanio Ribeiro de Souza, morto em um acidente de trabalho ocorrido em 16 de agosto de 2024, enquanto dirigia um caminhão a serviço da Secretaria de Agricultura.

Na decisão, a magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Município e reconheceu sua responsabilidade tanto objetiva quanto subjetiva pelo acidente fatal. Ficou comprovado que o trabalhador exercia função diversa da originalmente contratada — operador de máquinas — atuando, na prática, como motorista em trajetos intermunicipais e em estradas rurais, consideradas de alto risco.

Laudos periciais apontaram que a atividade desempenhada expunha o servidor a condições mais perigosas do que aquelas previstas em sua função original. Além disso, foi constatada a ausência de cinto de segurança no caminhão, fator que, segundo a perícia, contribuiu para agravar o resultado do acidente.

O Município alegou culpa exclusiva da vítima e ausência de responsabilidade, mas não conseguiu comprovar sua tese. A Justiça entendeu que o acidente ocorreu durante a jornada de trabalho e em cumprimento de ordens diretas da administração pública, estabelecendo o nexo entre a atividade exercida e o óbito.

Com a decisão, o ente público foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador, incluindo reflexos em 13º salário e férias. O benefício será dividido entre a viúva e os filhos, com duração variável conforme a idade dos dependentes e a expectativa de vida da vítima.

Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil para cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 360 mil. A Justiça considerou o impacto da perda do provedor da família, o sofrimento causado e a conduta negligente do empregador.

A decisão ainda determina o pagamento de honorários advocatícios, custas periciais e a inclusão da pensão em folha de pagamento do Município após o trânsito em julgado. Valores destinados aos filhos menores deverão ser depositados em caderneta de poupança até atingirem a maioridade, salvo autorização judicial para uso antecipado em despesas essenciais.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE ADIAMENTO

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE ADIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2026 – COMPRAS.GOV 90001/2026

OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de combustíveis automotivos, para abastecimento da frota e de equipamentos da Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC. 

Data da Abertura: 06 de abril de 2026, às 09h30min (horário de Brasília).

O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 25/03/2026 nos seguintes endereços eletrônicos:  https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/, https://www.gov.br/compras/pt-br, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e  https://www.brasileia.ac.gov.br/.

Brasiléia/AC, 24 de março de 2026.

André Schwalbe Gadelha

Pregoeiro

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE SUSPENSÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

AVISOS E PUBLICAÇÕES

AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2025 – COMPRAS.GOV 90020/2025

Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U nº 49 de 13/03/2026. Pregão Eletrônico nº 90020/2025 (UASG 980105). Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, tecnologia e comunicação. Motivo: Em razão de recebimento de pedido de esclarecimento e impugnação faz-se necessário maior prazo para análise e resposta da Equipe.

Brasiléia/AC, 24 de março de 2026.

Thaísa Batista Monteiro Pontes

Pregoeira

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