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Defesa das prerrogativas dos advogados vira lei

Uma das principais pautas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), que busca defender as prerrogativas dos advogados, se transformou na Lei 4.361. A nova regra, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 11, instituiu todo dia 25 de outubro como o Dia das Prerrogativas da Advocacia.
Segundo o presidente da Seccional acreana, Rodrigo Aiache, a legislação dará maior amparo ao trabalho da advocacia no estado, que constantemente relata abusos e violações à comissão responsável.
“A lei não impede abusos contra advogados, mas contribui como ferramenta para combater as violações. O advogado é essencial à Justiça, por isso é importante garantir amparo para que o profissional possa exercer o seu mister de forma eficiente, defendendo o seu cliente”, detalhou o representante da Ordem.
A matéria votada e aprovada naAssembleia Legislativa do Acre (Aleac) foi proposta pelo deputado e advogado Eduardo Ribeiro a partir de um pedido da OAB/AC.
A data 25 de Outubro foi escolhida por ser o dia do nascimento do saudoso advogado criminalista Armyson Lee Linhares de Carvalho, conhecido por suas fervorosas defesas da profissão, ex-procurador de Prerrogativas da OAB/AC, vítima da Covid-19 no ano de 2021.
O Dia das Prerrogativas da Advocacia será comemorado todo o dia 25 de outubro, instituindo como calendário anual a possibilidade do governo do estado e da Aleac realizarem, com o apoio da Ordem, palestras, seminários, atividades alusivas e homenagens.
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Faccionado é preso por violência doméstica após ameaçar companheira com arma de fogo em Assis Brasil

Um homem foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Acre (PMAC) na tarde de domingo, 18, no município de Assis Brasil, após ameaçar a companheira com um revólver calibre .38 durante uma ocorrência de violência doméstica, no bairro Bela Vista.
A guarnição foi acionada por denúncia anônima informando sobre uma briga de casal com uso de arma de fogo. Ao chegar ao local, os policiais ouviram um disparo e, na abordagem, encontraram o suspeito com um revólver calibre .38 em punho, com seis munições, sendo cinco intactos e uma deflagrada.
O homem de 22 anos, integrante de uma facção criminosa, foi detido sem oferecer resistência. A vítima, de 35, apresentava escoriações pelo corpo e demonstrava medo, recusando-se a acompanhar a ocorrência até a delegacia por temer represálias.
A arma de fogo, as munições e dois aparelhos celulares foram apreendidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com o suspeito. O caso foi registrado como tentativa de lesão corporal dolosa no contexto de violência doméstica contra a mulher.
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MPAC investiga destruição de cerca de 54 hectares de floresta amazônica em Mâncio Lima
Procedimento apura desmatamento em áreas de preservação ambiental e pode resultar em TAC, ações civis e sanções aos responsáveis

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um procedimento preparatório para apurar a destruição de aproximadamente 54 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico no município de Mâncio Lima, no interior do Acre. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 138/2025, assinada pela promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana Farhat.
Segundo o MPAC, o procedimento resulta da conversão de Notícias de Fato Criminal encaminhadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, fundamentadas em Autos de Infração Ambiental lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As infrações apontam o desmatamento de 26,98 hectares em uma área e de outros 27,20 hectares em uma segunda área, ambas situadas em locais de especial preservação ambiental.
O órgão ministerial destaca que o dano ambiental é considerado de grande magnitude, o que exige não apenas a quantificação econômica dos prejuízos causados, mas também a elaboração de projetos técnicos para a recuperação das áreas degradadas. Caso a recomposição ambiental seja inviável, a obrigação poderá ser convertida em compensação financeira.
O MPAC ressalta ainda que a legislação ambiental brasileira estabelece a responsabilidade civil objetiva nos casos de dano ao meio ambiente, ou seja, independentemente da comprovação de culpa. Além disso, as condutas lesivas podem resultar em sanções administrativas, civis e penais, conforme previsto na Constituição Federal.
No âmbito do procedimento, foram determinadas diversas diligências, incluindo a notificação dos investigados, identificados pelas iniciais M.A.S. e J.S.B., para que apresentem documentação como comprovação de posse ou propriedade dos imóveis, licenças ambientais, Cadastro Ambiental Rural (CAR), adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e cronograma de recuperação das áreas degradadas.
O MPAC também requisitou ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) a realização de vistoria técnica nas áreas afetadas, com o objetivo de verificar a existência de Áreas de Preservação Permanente (APPs), identificar os responsáveis pelo desmatamento e avaliar possíveis sobreposições entre os imóveis investigados. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e o Cartório de Registro de Imóveis foram acionados para fornecer informações técnicas e fundiárias.
As investigações buscam reunir elementos suficientes para subsidiar a adoção das medidas cabíveis, que podem incluir a expedição de recomendações, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a instauração de inquérito civil ou o eventual arquivamento do procedimento.


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