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Decreto inclui Correios no Programa Nacional de Desestatização
O presidente Jair Bolsonaro incluiu os Correios no Programa Nacional de Desestatização (PND). O decreto foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União.

Nove unidades de conservação também estão no PND
Por Andreia Verdélio
A inclusão da estatal no programa de privatização do governo foi recomendada pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), em reunião no mês passado, faltando apenas a aprovação presidencial para o andamento dos processos.
Na semana passada, Bolsonaro já havia aprovado a inclusão da Empresa Brasil e Comunicação (EBC) e da Eletrobras no PND, que também foram objetos de recomendação do CPPI.
Sobre os Correios, a equipe do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) concluiu os primeiros estudos que analisaram modelos de desestatização do mercado postal em outros países e recomendou a empresa para o PND, onde será iniciada a segunda fase dos estudos. O conselho optou pela venda total da empresa, em vez do fatiamento, que poderá ser a venda majoritária (em que o Estado continua como acionista minoritário) ou venda de 100% das ações.
A segunda fase dos estudos será implementada ao longo deste ano pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e detalhará o modelo a ser adotado para a desestatização do setor postal. O governo não apresentou cronograma, mas estão previstos debates com a sociedade, com investidores e com empregados e a aprovação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os aspectos da modelagem e os documentos jurídicos.
A venda dos Correios depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto de lei (PL) que quebra do monopólio estatal e regulamenta a abertura do mercado postal à iniciativa privada. O texto foi apresentado em fevereiro pelo governo federal.
Chamado de Marco Regulatório para o setor postal, o texto também define a obrigatoriedade do cumprimento de metas de universalização e qualidade dos serviços e estabelece a criação da Agência Nacional de Comunicações, em substituição à atual Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que passará também a regular os serviços postais.
A privatização dos Correios vem sendo discutida há anos no âmbito do governo federal e é motivo de protestos de funcionários da estatal.
De acordo com o governo, o desenvolvimento adequado dos serviços postais brasileiros demanda um patamar de investimentos que o setor público não consegue prover. “Além disso, a União deve concentrar os seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais”, explicou em nota.
Unidades de conservação
Também foi publicado hoje o Diário Oficial da União o decreto presidencial que qualifica nove unidades de conservação no âmbito PPI e as inclui no PND. Nesse caso, será transferida para a iniciativa privada a prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão dos parques.
A Secretaria Especial do PPI, do Ministério da Economia, destacou que se trata de projeto de concessão, isto é, os patrimônios continuam sendo da União. “O objetivo é aprimorar e diversificar os serviços ofertados nas unidades, garantindo o aproveitamento sustentável das potencialidades econômicas existentes, além de agregar maior eficiência na gestão e na conservação da biodiversidade, aliada à geração de emprego e renda para a população local”, informou, em comunicado.
As unidades de conservação são a Floresta Nacional de Brasília (DF) e os parques nacionais da Serra dos Órgãos (RJ), da Chapada dos Guimarães (MT), de Ubajara (CE), da Serra da Bocaina (divisa entre RJ e SP), da Serra da Capivara (PI), da Serra da Bodoquena (MS), do Jaú (AM) e de Anavilhanas (AM).
A qualificação no âmbito do PPI serve para confirmar o caráter estratégico dos empreendimentos para o governo federal. Assim, será dado tratamento prioritário aos projetos de concessão.
O processo contará, na sequência, com estudos de avaliação da viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental, levando em consideração todas as especificidades e Planos de Manejo das unidades de conservação. Após a conclusão dos estudos, o projeto será submetido à consulta e audiência pública e passará também por avaliação prévia do TCU.
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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