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Decisão judicial suspende restrições do Ibama ao uso do Tiametoxam

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A 9ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu suspender a diretriz normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que restringia o uso de agrotóxicos à base do ingrediente ativo Tiametoxam. A decisão, tomada pela juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, considerou que a competência regulatória para alterar o uso de agrotóxicos é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Em fevereiro deste ano, o Ibama emitiu um Comunicado no Diário Oficial da União estabelecendo restrições para o uso de agrotóxicos à base de Tiametoxam, visando prevenir danos às abelhas e outros insetos polinizadores. No entanto, a juíza Klein afirmou que a competência para alterar atos normativos com impacto na agricultura nacional é exclusiva do MAPA, que deve analisar os pareceres técnico-científicos dos órgãos regulatórios da saúde e do meio ambiente.

A decisão destaca a necessidade de uma atuação conjunta entre o Ibama, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o MAPA na deliberação das diretrizes normativas de agrotóxicos. A suspensão da norma do Ibama permite que a Anvisa e o MAPA analisem os dados coletados pelo órgão de proteção ambiental, garantindo o contraditório e a ampla defesa aos interessados.

A Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), que ajuizou a ação, comemorou a decisão, ressaltando a importância de uma intervenção no mercado com base em evidências e respeitando a competência legal do MAPA. O Ibama, por sua vez, argumentou que não há hierarquia entre as autoridades da agricultura, da saúde e do meio ambiente no que tange à regulação dessas substâncias.

A ação, que tramita com o número 5015546-61.2024.4.04.7100, reflete os debates em curso sobre a regulação dos agrotóxicos no Brasil e a necessidade de uma abordagem coordenada entre os órgãos reguladores para garantir a segurança dos produtores e consumidores, bem como a proteção do meio ambiente.

Fonte: Pensar Agro

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Lei é sancionada e seguro obrigatório voltará a ser pago em 2025 por donos de veículos

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O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.

Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS). Foto: arquivo

O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser feito no país com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 dos proprietários de veículos automotores.

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Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).

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Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.

As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.

As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024 publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram vetados dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.

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Casal se conhece pelo Tinder, sai para boate e noite termina em agressões

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Aos policiais, o acusado disse que a jovem teria sido expulsa da boate após iniciar uma confusão.

O caso envolveu uma jovem, de 24 anos, e um homem, de 38 anos, que se conheceram em um aplicativo de namoro, o Tinder.

A jovem disse que após conhecer o acusado, os dois foram para uma conveniência na avenida Pinheiro Machado, Porto Velho (RO). Após alguns horas, eles decidiram sair do local e foram para uma boate.

A vítima a disse que o homem começou ter uma crise de ciúmes, afirmando que ela estava se insinuando para seu amigo. Os dois saíram da boate e dentro do carro iniciaram uma discussão, que terminou com a jovem agredida com socos.

A vítima disse que o homem não aceitou deixá-la em casa e retornou para a boate. Foi nesse momento que a Polícia foi acionada.

Aos policiais, o acusado disse que a jovem teria sido expulsa da boate após iniciar uma confusão. Fora da boate, ela teria quebrado o carro do homem.

Os policiais encaminharam o acusado para o Departamento de Flagrantes.

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Hino da Polícia Civil do Acre, o forte vínculo sonoro da instituição com a sociedade

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“O hino da Polícia Civil do Acre não é apenas uma melodia, é um símbolo de orgulho e devoção aos princípios pelos quais lutamos todos os dias. Cada nota, cada palavra, ecoa o compromisso solene que assumimos com a justiça e com o bem-estar da população que servimos, que ele nos inspire a continuar honrando nossa tradição e nosso dever com coragem, dignidade e respeito”,

O hino institucional é mais do que uma simples melodia, é o eco dos valores, da coragem e do compromisso de uma instituição com a sociedade que serve. Para a Polícia Civil do Acre (PCAC), esse cântico melódico não é apenas uma composição, mas uma afirmação sonora de sua identidade, unindo seus membros em um propósito comum e ressoando com a comunidade que protegem.

O hino da PCAC não é apenas uma peça musical, mas um símbolo poderoso de sua dedicação e serviço. Ele é entoado em cerimônias oficiais, eventos comunitários e até mesmo em momentos solenes de despedida dos que caíram em cumprimento do dever. É um lembrete constante do compromisso inabalável com a instituição e a proteção dos cidadãos.

Criado pelo agente de polícia civil Marcos Aurélio Magalhães, o hino da PCAC traz em sua letra o sentimento de altivez e servidão do policial, destacando os valores e princípios da instituição e sua história. A composição destaca as virtudes necessárias para o comprometimento de suas atividades, como o combate ao crime, a apuração de provas, o sigilo e a eficiência, além da capacidade contínua da instituição em prol do Estado, destacando sempre sua força, capacidade de justiça e proximidade com a sociedade.

Sua importância transcende o aspecto cerimonial. O hino institucional é uma ferramenta de coesão interna, unindo os membros da PCAC em torno de sua missão compartilhada. As letras muitas vezes ecoam valores fundamentais, como integridade, coragem e serviço, reforçando a identidade profissional e fortalecendo o espírito de equipe.

“O hino institucional serve como uma ponte entre a polícia e a comunidade que ela serve. Ao ouvir os acordes familiares, os cidadãos são lembrados da presença protetora da polícia e da parceria essencial entre os agentes da lei e a sociedade civil. Essa conexão emocional pode promover a confiança mútua e fortalecer os laços entre a polícia e os cidadãos”, enaltece o autor do hino da PCAC, Marcos Aurélio Magalhães.

Para o delegado-geral da PCAC, Dr. Henrique Maciel a instituição é guiada por princípios, honestidade, imparcialidade e profissionalismo. Esses valores não são apenas palavras vazias, são o alicerce sobre o qual construímos nossa reputação e nossa credibilidade perante a comunidade que juramos proteger.

“O hino da Polícia Civil do Acre não é apenas uma melodia, é um símbolo de orgulho e devoção aos princípios pelos quais lutamos todos os dias. Cada nota, cada palavra, ecoa o compromisso solene que assumimos com a justiça e com o bem-estar da população que servimos, que ele nos inspire a continuar honrando nossa tradição e nosso dever com coragem, dignidade e respeito”, enalteceu Maciel.

Letra do hino da PCAC

“Gente forte, audaz e combatente
Sempre alerta e treinada estará
Com sigilo, discrição e eficiência
Em defesa do povo acreano

Onde houver o perigo iminente
E o caos quiser prevalecer
A Civil será mão estendida
Braço forte da justiça no poder

Não há barreiras
Não há missão
Que encontre em nossas fronteiras
A fraqueza em nossa instituição

Com Galvez criou-se o decreto
Em 19 de julho nasceu
Apurando o crime em fato concreto
Reprimindo o delito ela cresceu

Este estado tão nobre conquistado
De nome Acre tornou-se do Brasil
Todos saibam que nele existe força
E seu nome é Polícia Civil

Não há barreiras
Não há missão
Que encontre em nossas fronteiras
A fraqueza em nossa instituição”

Letra: Marcos Aurélio Magalhães Pina.

Música: Marcos Aurélio Magalhães Pina e Tenente Maestro da Polícia Militar Sandoval França.

Assessoria/ PCAC

 

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