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Da fronteira acreana aos caminhos da América do Sul: a vida sobre duas rodas de ‘Natal’, o motociclista do MP

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Funcionária do Ministério Público em Xapuri, Ribamar de Jesus Nunes Gomes equilibra a rotina profissional com expedições de moto que realizam sonhos de infância

Para Ribamar de Jesus Nunes Gomes, o “Natal” as aventuras, suas expedições motociclísticas. Cada viagem é um testemunho de autossuficiência e coragem sempre na companhia de seu próprio espírito aventureiro. Foto: cedida

Nascido na fronteiriça Brasiléia, no Acre, Ribamar de Jesus Nunes Gomes carrega na bagagem as raízes de uma cidade pacata divisada com a Bolívia e o espírito aventureiro que a impulsiona a explorar a América do Sul sobre duas rodas. Funcionário do Ministério Público estadual em Xapuri, ele equilibra a vida profissional com expedições motociclísticas que realizam sonhos de infância, trafegando entre estradas de terra e asfalto sob o apelido carinhoso de ‘Natal’.

Criado em uma região de forte identidade fronteiriça – entre Brasiléia, Epitaciolândia e a boliviana Cobija –, Ribamar de Jesus (Natal), jamais deixou suas origens para trás, mantendo familiares no município onde nasceu enquanto conquista a estrada em suas horas livres. Em suas viagens, assume a identidade de “Lobo Solitário”, percorrendo longas distâncias e transformando cada quilômetro em realização pessoal.

A história de Natal ‘Lobo Solitário’ une a dedicação ao serviço público com a paixão pela liberdade sobre duas rodas, mostrando que é possível conciliar responsabilidade profissional com a aventura que habita o interior de quem cresceu sonhando com horizontes distantes.

Lobo Solitário: O título carrega o peso e a glória de todas as decisões tomadas sem consulta, dos problemas resolvidos com engenho próprio, e dos amanheceres testemunhados sem testemunhas. Foto: cedida 

Natal: O Lobo Solitário

Essa identidade foi forjada nas longas estradas que cortam a América do Sul, onde a solitude não significa solidão, mas sim uma profunda conexão entre o viajante, sua máquina e a estrada que se desenha à frente.

“Lobo Solitário”: a identidade forjada nos quilômetros de solidão sobre duas rodas, um título conquistado na estrada, o motociclista de Brasiléia encontra na solitude das viagens sua mais fiel companhia. Foto: captada 

Para Ribamar de Jesus Nunes Gomes, o “Natal” dos documentos mas “Lobo Solitário” nas aventuras, essa denominação representa a essência de suas expedições motociclísticas. Cada viagem é um testemunho de autossuficiência e coragem, onde enfrenta desde as poeirentas estradas acreanas até os mais desafiadores trechos andinos, sempre na companhia de seu próprio espírito aventureiro.

O título carrega o peso e a glória de todas as decisões tomadas sem consulta, dos problemas resolvidos com engenho próprio, e dos amanheceres testemunhados sem testemunhas — exceto a fiel motocicleta que compartilha cada uma dessas conquistas silenciosas.

Pela as estradas da Amazônia a equipe da Moto Clube de Roraima, deu total apoio ao aventureiro Lobo Solitário. Foto: cedida

Funcionário do MP-AC já percorreu de moto desde o Acre até a Patagônia, transformando expedições em crônicas vivas das Américas. Foto: cedida

Mais do que um aventureiro, Ribamar de Jesus Nunes Gomes, o “Natal”, é uma crônica viva das Américas — funcionário do Ministério Público Acreano, que troca nas horas vagas, previsibilidade da rotina por um horizonte em movimento contínuo. Sua moto, robusta e fiel, não é apenas um meio de locomoção nas horas vagas, mas a extensão de seu trabalho no MP e de sua sede por liberdade sobre as estradas da América.

Seus sonhos profissionais se entrelaçam com jornadas que já cruzaram fronteiras inimagináveis: das terras geladas da Patagônia chilena às alturas andinas do Peru e Bolívia, do deserto do Atacama às brisas do Atlântico brasileiro. Em cada curva, Natal deixa o rastro de uma história e o registro de um homem que transforma cada expedição em reencontro com seu próprio destino.

“Todos esses países são maravilhosos”, reflete Natal, o motociclista Lobo Solitário. “Não tem nenhum que eu diga assim: esse é bom, esse é ruim, esse é pior do que o outro. Estive no Salar de Uyuni, na Bolívia; na Carretera de Los Caracoles, no Chile; no deserto do Atacama, em Ushuaia, na Patagônia argentina e chilena, na Carretera Austral, e naquele lago lindo no Peru. É muita beleza que a gente vê por aí.”

Em cada curva, Natal deixa o rastro de uma história e o registro de um homem que transforma cada expedição em reencontro com seu próprio destino. Foto: cedida

“Natal”, o Lobo Solitário: nas horas vagas, a estrada é seu tribunal e a moto seu gabinete. Foto: captada 

Sua trajetória revela a dualidade de um servidor público que, longe das prateleiras do MP, encontra na solidão consciente das estradas o sentido de uma vida plena — onde o asfalto, a poeira e os horizontes distantes compõem o mapa de sua própria liberdade.

Veja vídeos do Lobo Solitário:

 

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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Acre

TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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