Geral
Crucificam Gladson por apoiar Socorro, mas aceitam Minoru, idealizador do PT, Leila Galvão e Rodrigo Damaceno
Eleição de 2020 for baseada em linhagem ideológica irá ficar extremamente difícil achar um candidato puro sangue no acre, até porque o próprio Bocalom já foi secretário no governo Jorge Viana (PT).

Coluna da Gina - Rio Branco
Dois pesos e duas medidas
Interessante como este grupo que está no poder, que foi uma oposição incompetente por 20 anos, quer viver à base de dois pesos e duas medidas.
Socorro Neri e Minoru Kinpara
Eles ousam dizer que o governador Gladson Cameli não pode apoiar a prefeita de Rio Branco, Socorro Neri, porque ela é do PSB, embora tenha chegado ao grupo pelo PSDB e é cria do MDB. Porém, aceitam passivos que o vice-governador Wherles Rocha (PSDB) transforme um ex-idealizador e ex-presidente do PT, Minoru Kinpara, em um salvador da pátria que não precisa ser salva.
Ex petista Rodrigo Damasceno pode virar tucano, mas apoiar a Socorro é crime
Criticam o apoio a uma candidata do PSB, mas veem com naturalidade que Rodrigo Damasceno, a maior figura petista de Tarauacá, se disfarce de tucano para disputar a prefeitura.
Leila Galvão no MDB pode, mas apoiar Socorro Neri não pode
Ninguém parece ligar muito para a incoerência que é ter Leila Galvão.
Mais petista das petistas, filiada ao MDB por pura conveniência política.
Anteciparam o debate passando por cima do governador
Tentaram a todo custo antecipar as discussões eleitorais enquanto o governador estava mergulhado numa crise sanitária sem precedentes, por conta do coronavírus. Enquanto Gladson Cameli inaugurava hospitais de campanha, a turma do partido dele, aliada a outros partidos, lançava Tião Bocalom candidato.
Francimar Fernandes pode, mas Socorro não
Francimar Fernandes, lá de Feijó, pode colocar a bandeira vermelha de lado e caminhar com o grupo do PSDB e tudo bem.
Mas apoiar uma candidata do PSB é crime capital. Hipocrisia o nome disso.
Bocalom aliado de Ulysses Araújo, pode colocar a bandeira vermelha de lado e caminhar com o grupo do PSDB e tudo bem, mas apoiar uma candidata do PSB é crime capital. Hipocrisia o nome disso.
Bocalom aliado de Ulysses Araújo pode e por que Socorro Neri não pode?
Justamente o Bocalom. Bocalom, aquele que foi o maior aliado de Ulysses Araújo na última eleição, aquele coronel que disputou a eleição a governador, depois foi compor o governo e abandonou o comando da PM no pior momento em que o Acre passava. Interessante como fazem questão de jogar isso para debaixo do tapete.
Secretário de Jorge Viana
Se essa eleição for baseada em linhagem ideológica irá ficar extremamente difícil achar um candidato puro sangue, até porque o próprio Bocalom já foi secretário no governo Jorge Viana (PT).
Desistiu
Na mesma época em que Socorro Neri militava no MDB e se esforçava para melhorar sua qualificação acadêmica, coisa que Bocalom desistiu desde a adolescência.
Piada pronta
Vir dizer agora, depois da tentativa de golpe de aliados para desestruturar Cameli para reeleição de 2022, que Cameli deve ser o magistrado e acompanhar de longe o primeiro turno é piada pronta.
Se piscar já era
Se Gladson tirar os olhos desse processo por um minuto é capaz que ele seja rifado e nem consiga disputar a reeleição em 2022.
O povo está ávido.
Não esperaram nem enterrar os mortos
Se não esperaram nem enterrar os mortos pelo coronavírus para tramarem contra o governador, imagina se irão esperar ele governar.
Bom dia a todos
Comentários
Geral
No AC, justiça mantém salários de policial preso acusado de matar homem
A Justiça do Acre decidiu manter o pagamento dos salários do policial civil Elves Gomes de Lima, preso preventivamente e acusado de envolvimento na morte do jovem Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó, no interior do estado. A decisão, publicada na última terça-feira (24), foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou recurso do Estado e confirmou sentença favorável ao servidor.
O governo estadual tentava suspender a remuneração sob o argumento de que o policial está preso e afastado das funções. No entanto, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, e entendeu que a medida não encontra respaldo legal antes de uma condenação definitiva ou da conclusão de processo administrativo disciplinar.
Segundo o acórdão, a prisão preventiva tem natureza cautelar e não pode ser tratada como punição antecipada. A Corte destacou que a suspensão de vencimentos nessas condições afronta princípios constitucionais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial.
Os desembargadores também ressaltaram que o fato de o servidor estar preso e impossibilitado de exercer suas funções não autoriza automaticamente o corte da remuneração. Outro argumento rejeitado foi o de que o auxílio-reclusão poderia substituir o salário, já que o benefício possui caráter assistencial e não se confunde com a remuneração de servidor ativo.
O caso que originou a decisão remonta a setembro de 2024, quando Antônio Luan Menezes Viana foi morto a tiros e um adolescente de 16 anos ficou ferido durante um ataque em via pública no município de Feijó. De acordo com as investigações, as vítimas estavam com amigos quando um carro se aproximou e os ocupantes efetuaram disparos. Antônio Luan foi atingido pelas costas, chegou a ser socorrido e transferido para outra unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.
Dias após o crime, Elves Gomes de Lima foi preso em Rio Branco, suspeito de participação no ataque, junto com outro investigado. A prisão preventiva foi autorizada pela Justiça a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil, por meio da Corregedoria-Geral.
O Ministério Público do Acre denunciou os dois acusados em novembro de 2024. Segundo a acusação, eles teriam agido em conjunto, por motivo considerado fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além do homicídio qualificado, o policial também responde por tentativa de homicídio, fraude processual e por dirigir sob efeito de álcool.
Em 2025, o processo avançou com a realização de audiência de instrução e julgamento, fase em que foram ouvidas testemunhas e produzidas provas. O caso ainda pode ser submetido ao Tribunal do Júri.
Com a decisão do TJAC, o policial seguirá recebendo salários enquanto não houver condenação penal definitiva, com trânsito em julgado, ou a conclusão de eventual processo administrativo que determine a aplicação de sanção.
Comentários
Geral
Foragido do presídio Manoel Neri é recapturado em Cruzeiro do Sul
Polícia Penal e Gefron localizaram detento durante buscas na região do Moa; um dos fugitivos segue foragido
Comentários
Geral
Motociclista é arremessado após colisão com carro na Avenida Ceará, em Rio Branco
Foto: Whidy Melo

Você precisa fazer login para comentar.