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Criminoso morre ao trocar tiros com a PM e prefeito decreta ponto facultativo pelo óbito
O prefeito de Santa Rosa do Purus, Assis Moura, que gere no interior do Acre, está envolto de uma polêmica perante aos moradores. É que nessa segunda-feira, 17, ele decretou ponto facultativo no serviço público municipal pela morte de um homem. Ocorre que esse homem, Francisco Horácio Thaumaturgo Moura, de 31 anos, é alguém que estava sendo procurado pela polícia e morreu ao trocar tiro com os policiais. O caso causou revolta na população pelo fato de que o suposto criminoso só teria sido homenageado com o ponto facultativo porque era sobrinho do ex-prefeito da cidade, José Altamir Thaumaturgo Sá.
O conflito que acabou com a morte de Francisco Horácio aconteceu na tarde do último sábado, 15, quando policiais civis e militares se dirigiram até o ramal do Lixão, onde ele se encontrava, para cumprir seu mandado de prisão. No ano passado, ele foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sena Madureira pelo assassinato de Odimar Gomes Coelho. O atual mandado de prisão preventiva foi expedido pelo Juiz Fábio Alexandre Faria, da Comarca de Sena, e teria como razões os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Quando os policiais chegaram ao local, Horácio teria atirado contra os agentes de segurança, que para resguardar suas vidas, repeliram a agressão. Durante a troca de tiros, Horácio acabou sendo atingido. Apesar de socorrido imediatamente pelos policiais, acabou morrendo antes de ser transferido para Rio Branco.
Para evitar outros problemas, o policiamento no município teve que ser reforçado com um envio de uma equipe de policiais militares do 8º Batalhão de Sena Madureira para Santa Rosa do Purus.
Decreto que gerou revolta
Após o conflito, a prefeitura divulgou uma nota comunicando que nessa segunda feira, 17, seria Ponto Facultativo nos órgãos municipais em decorrência do falecimento de Horácio Taumaturgo de Moura. “A Administração Municipal se solidariza com os familiares pela perda e presta suas condolências às famílias Moura e Taumaturgo”, diz o documento.
Foi então que moradores do município reclamaram da atitude do prefeito. “Isso é um absurdo. A gestão pública com tanto problema parar por causa da morte de um bandido que atirou contra os policiais. E se um policial tivesse morrido? A gente sabe que é quase uma tradição aqui no município decretar ponto facultativo nesses casos, mas isso só deve acontecer para as pessoas de bem”, disse um morador que preferiu não se identificar.
O ac24horas entrou em contato com o prefeito de Santa Rosa, Assis Moura. Extremamente nervoso e demonstrando completo despreparo emocional para o cargo, o prefeito não quis responder às perguntas da reportagem, se interessando apenas em saber quem teria feito a denúncia.
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Prefeito Jerry Correia recebe deputado estadual Pedro Longo em Assis Brasil
Hoje, sexta-feira(19), o município de Assis Brasil recebeu com entusiasmo o deputado estadual Pedro Longo em uma reunião realizada no auditório da Câmara de Vereadores. O encontro foi mobilizado pelo diretor da Cooperacre e da Coopaeb, José de Araújo, e contou com a presença de importantes representantes, como Valdemiro, presidente da OCB, e um representante do MAPA Acre. O objetivo do encontro foi fortalecer parcerias voltadas ao desenvolvimento da cidade e à valorização das cooperativas locais.
Durante a visita, o prefeito Jerry Correia agradeceu ao deputado pelas emendas destinadas ao município e destacou a importância do ativismo sociativista no fortalecimento da economia local. “Ficamos muito felizes com sua presença e com as palavras de incentivo. Esperamos consolidar ainda mais essa parceria em benefício de Assis Brasil e de toda nossa população”, afirmou o prefeito.
O deputado Pedro Longo parabenizou a gestão de Jerry Correia pelo vínculo próximo com a população e reforçou o compromisso de colaborar com o desenvolvimento do município. “Assis Brasil está avançando graças às oportunidades geradas pelas cooperativas, e nosso objetivo é continuar apoiando iniciativas que fortaleçam os produtores da zona rural”, disse.
Na ocasião, o deputado veio para realizar simbolicamente o lançamento da pedra fundamental para a construção de uma agroindústria voltada ao processamento de polpas de frutas, que será administrada pela Coopaeb. O projeto representa um passo importante para o crescimento econômico do município e para a geração de novas oportunidades para os produtores locais.
Assis Brasil reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento das cooperativas, pilares essenciais para a construção de uma cidade mais próspera e inclusiva.
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Obras do elevado avançam dentro do cronograma e devem ser concluídas ainda este ano
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Empresa varejista é responsabilizada por publicar vídeo de cliente nas redes sociais
1ª Turma Recursal manteve a sentença que determina o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor
1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por unanimidade, manteve a sentença contra a empresa varejista que publicou a imagem, voz e parte da conversa de um dos seus clientes nas redes sociais, sem qualquer autorização prévia. Foi estabelecido o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor.
O relator do caso, juiz de Direito Danniel Bomfim, julgou comprovado o tom ofensivo da publicação, conforme prints, boletim de ocorrência e depoimentos anexados ao processo. O magistrado argumentou que o direito à imagem e à honra não podem ser violados sob a justificativa de liberdade de expressão.
Ele também considerou que a empresa infringiu o exercício regular do direito de informação, ao expor de maneira pejorativa o cliente, “especialmente quando existem meios adequados para a defesa de reputação comercial, como Procon ou o Judiciário”.
O colegiado da 1ª Turma Recursal entendeu que “a divulgação em rede social, por fornecedor, de vídeo contendo voz, imagem e conversa privada de consumidor, sem consentimento e de forma depreciativa, configura violação aos direitos da personalidade e enseja indenização por danos morais, nos termos do art. 186 do Código Civil”.
O acordão foi publicado na edição n.° 7.862 do Diário da Justiça (p.24), desta quinta-feira, 18.
(Recurso Inominado Cível n.° 0706217-61.2024.8.01.0070)
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