Acre
Crime hediondo: STJ acaba com relativização do crime de estupro
Solange passava todos os dias por uma rua, às 23:30, para chegar em casa. Ela foi pega por três homens. Poupo o leitor de um relato mais minucioso. Fizeram o que eles próprios chamaram de “farra leve” e disseram: da próxima vez, você vai ter o que você quer.
Basicamente, Solange queria trabalhar, estudar e viver em paz. Aos 23 anos, trabalhava em uma empresa de telemarketing, das 9h às 17h30, e ingressara em um curso superior de Letras.
Ela morava com o pai, a mãe e um irmão, a duas quadras do ponto de ônibus, em um bairro nem tão afastado do centro da cidade. Essas duas quadras, entretanto, sempre pareceram para Solange um longo caminho a percorrer. Um pequeno bar funcionava em uma das esquinas. A princípio, Solange passava em frente ao bar. Além da calçada ficar mais iluminada pelas luzes do estabelecimento, imaginava que este era frequentado por pessoas do bairro, gente conhecida dela e da sua família. Ainda que por volta das 23:30, horário no qual ela passava diante do bar, os frequentadores fossem unicamente homens, ela realmente acreditava que estes a protegeriam no caso de um assalto, por exemplo.
Não foi bem isso o que aconteceu. No primeiro mês, foram brincadeirinhas. Um assobiou, depois outro. Um terceiro começou a falar grosserias. O tom inconveniente só piorou. Solange pensou em falar com seu irmão, quem sabe não fossem conhecidos dele? Talvez pudessem respeitá-la se soubessem que era irmã do amigo deles. Mas não confiava que o irmão atendesse seu pedido.
Assim, Solange resolveu atravessar a rua, caminhar pela calçada mais escura. Passaria medo de assalto, mas não estaria sujeita às humilhações dos homens do bar. A estratégia deu certo uma semana, até que os homens se deram conta de que ela passava do outro lado da calçada, escondida.
Entenderam como provocação. E começaram a insultá-la do outro lado da rua.
Solange teve como única alternativa utilizar uma rua paralela. Aumentava seu trajeto, ela se expunha a mais riscos, mas a essa altura, até o medo de assalto havia passado. Por mais ou menos um mês, Solange pôde voltar para casa sem sofrer humilhações. Mas o pessoal do bar havia invocado com ela. Não pensavam que ela era trabalhadora ou estudante, tampouco que, sendo o que fosse —até mesmo uma prostituta— tinha o direito de passar por lá sem ser molestada.
Três deles começaram a dar voltas no quarteirão no horário em que Solange passava. Não demoraram a encontrá-la. Xingaram, ameaçaram com gestos obscenos, queriam-na com medo, subjugada.
Solange pediu ao irmão que fosse buscá-la no ponto de ônibus. Ele alegou que não podia. Pediu ao pai, este disse que não a queria andando na rua à noite. Mais do que isso, alegou que com esse tipo de atitude de “mulher vadia”, Solange estava querendo mesmo era ser mira de baixaria.
Solange decidiu que nas férias de julho sairia de casa. Mas faltavam duas semanas, e era um período de provas. No dia seguinte, ligou na delegacia, explicou o caso, deu o endereço, contou a hora em que costumava passar pelo local e as ameaças que vinha recebendo. E arriscou. A polícia não apareceu. Foi quando os três homens a cercaram e ameaçaram de estupro, como se o pior já não estivesse acontecendo.
Deixou sua casa às pressas. Foi morar com algumas amigas, mais perto do trabalho e da faculdade. Ou porque se sentiu terrivelmente humilhada, ou para não correr novos riscos, nunca mais voltou para casa e, para rever a mãe, passou a marcar encontros na hora do almoço, perto do trabalho.
Se a polícia tivesse agido, poderia prender os três homens em flagrante. E então?
Pois bem. Em outubro, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou, por unanimidade, que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor —como esse ocorrido com Solange— são hediondos, mesmo que a ação não resulte em lesão grave ou morte. E, pelo relato acima, também é possível supor o quanto essa decisão do STJ é importante.
Para a lei, crime hediondo é aquele considerado de extrema gravidade e que, por isso, seu autor deve receber pena mais rigorosa que outras infrações. Um crime hediondo é inafiançável, não suscetível de anistia ou indulto. As penas variam de acordo com o delito e com a vida pregressa do autor, se réu primário ou não. Já atentado violento ao pudor é a tal “farra leve” —para eles, obviamente— , ou seja, Solange foi vítima de atos libidinosos e amedrontamento. Em alguns países, inclusive, nem há diferenciação entre estupro e atentado violento ao pudor.
O importante aqui é entender que dessa forma, para a lei, o que é considerado crime hediondo é o atentado à liberdade sexual. No caso de Solange, além de agressão física e verbal, há o agravante de os criminosos a privarem, inclusive, de ir e vir, um direito básico garantido pela Constituição brasileira.
Assim, se a polícia tivesse agido e pego os homens do bar em flagrante, eles seriam presos e teriam de responder por processo criminal. É verdade que, infelizmente, Solange não foi adiante com a denúncia; ou por medo ou por considerar já ter sofrido demais com a situação.
Vale dizer, ainda, que tanto o estupro quanto o atentado violento ao pudor não acontecem apenas com mulheres. Meninos, meninas, adolescentes de ambos os sexos, enfim, pessoas, independentemente de gênero, idade ou classe social são alvos de estupro.
Os agressores também não pertencem a uma classe social ou perfil específicos. Estudos recentes apontam que homens estupram não porque não sabem controlar seus apetites sexuais, mas porque, por uma falha do caráter, desejam mostrar poder, subjugar outro ser humano. O relato de Solange traz um episódio quase comum nas ruas da cidade, e de tão comum e corriqueiro, muitos se acostumam a ele. Até porque, como fez o favor de lembrar o pai do Solange, é da nossa cultura acreditar que o agressor é “levado a” estuprar.
A decisão do STJ aponta, principalmente, para uma mudança na maneira como devemos reagir a essas situações. É preciso denunciar.
Comentários
Acre
Rio Branco ocupa 23ª posição em ranking de inserção econômica entre as capitais brasileiras

Foto: Jardy Lopes
A capital do Acre Rio Branco ficou em 23º lugar no ranking de inserção econômica entre as capitais brasileiras, segundo dados que avaliam indicadores como população vulnerável, formalidade no mercado de trabalho e crescimento dos empregos formais. A capital do Acre superou cidades como Belém (PA), Macapá (AP) e Boa Vista (RR), que ficaram nas últimas posições da lista.
O levantamento tem como objetivo medir o nível de competitividade municipal, levando em conta a vulnerabilidade socioeconômica da população e o grau de inclusão produtiva por meio da inserção no mercado de trabalho formal.
De acordo com o estudo, capitais com grande parcela da população em situação de vulnerabilidade ou fora do mercado de trabalho formal tendem a apresentar maiores problemas sociais, economia menos robusta e menor capacidade de consumo.
A capital que se destacou positivamente entre os estados da região Norte foi Porto Velho (RO), que figura na 4ª posição do ranking nacional, sendo a melhor classificada da região.
A colocação de Rio Branco revela desafios importantes em termos de desenvolvimento econômico e inclusão social, mas também evidencia que, em comparação com outras capitais da região Norte, a cidade apresenta algum avanço no acesso ao emprego formal e redução da vulnerabilidade.
Comentários
Acre
Internações por síndrome gripal caem no Acre, mas 58 crianças ainda seguem hospitalizadas

Criança aguarda por atendimento na UPA Franco Silva, em Rio Branco I Whidy Melo/ac24horas
Depois de semanas de alta pressão sobre a rede pediátrica, o Acre começa a registrar uma desaceleração nas internações por Síndrome Gripal Respiratória Aguda (SGRA). Nesta segunda-feira, 16, 58 crianças ainda permanecem internadas em unidades de saúde da capital, mas os dados mostram um alívio significativo em relação ao pico recente da doença. Os dados são da Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre).
Um dos principais indicadores dessa melhora é a enfermaria do Hospital da Criança, no INTO, que até duas semanas atrás operava no limite. Hoje, o setor conta com 22 leitos disponíveis, dos 60 existentes, o que representa uma redução expressiva na pressão assistencial. Atualmente, 38 crianças estão internadas.
Na UTI Pediátrica do INTO, 9 dos 10 leitos ainda estão ocupados, o que mostra que os casos mais graves persistem, mas em número mais controlado. A UTI Pediátrica da Maternidade Bárbara Heliodora segue com 100% de ocupação (10 leitos), embora o contexto geral seja de queda nas internações.
O Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), por sua vez, mantém 12 dos seus 14 leitos pediátricos desocupados, outro sinal claro da melhora no cenário. Nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), o ambiente é ainda mais tranquilo, com apenas uma criança internada na UPA do Segundo Distrito, enquanto a UPA da Sobral não registra nenhuma internação pediátrica.
Comentários
Acre
PGE-AC abre seletivo para cadastro de reserva de estagiários de direito

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre/ Reprodução Internet
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) publicou nesta terça-feira, 17, o edital nº 08/2025, que abre o XXII processo seletivo para estágio na área de direito, destinado à formação de cadastro de reserva para estudantes de direito de nível superior. O processo é coordenado pelo Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) da PGE/AC.
Podem participar alunos regularmente matriculados entre o 3º e o 9º semestre das instituições conveniadas: Universidade Federal do Acre (Ufac), Centro Universitário Uninorte (Uninorte), Faculdade da Amazônia (UNAMA), Centro Universitário Estácio Unimeta (Estácio) e Faculdade Anhanguera de Rio Branco (Anhanguera).
O estágio terá duração de até um ano, prorrogável por igual período, com jornada de 20 horas semanais, distribuídas em 4 horas diárias. O trabalho será realizado preferencialmente de forma presencial, em horário compatível com as aulas dos estudantes, podendo ocorrer em regime híbrido ou remoto conforme previsto no regulamento da PGE.
Entre as atividades atribuídas aos estagiários estão a assessoria direta aos procuradores, pesquisas jurídicas, elaboração de peças judiciais e administrativas, e o acompanhamento de processos, sempre sob supervisão do CEJUR.
O processo seletivo oferece bolsa de R$ 1.000,00, além de auxílio-transporte de R$ 200,00. Estão garantidas vagas reservadas para candidatos com deficiência (10%), negros (10%), indígenas ou quilombolas (10%) e pessoas de baixa renda (10%).
O cadastro de reserva será utilizado para preenchimento gradual das vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo, que será de seis meses, prorrogável por igual período a critério da PGE.
As inscrições e demais informações, incluindo cronograma e critérios para reserva de vagas, estão disponíveis no edital publicado abaixo:
Você precisa fazer login para comentar.