Acre
Crime hediondo: STJ acaba com relativização do crime de estupro
Solange passava todos os dias por uma rua, às 23:30, para chegar em casa. Ela foi pega por três homens. Poupo o leitor de um relato mais minucioso. Fizeram o que eles próprios chamaram de “farra leve” e disseram: da próxima vez, você vai ter o que você quer.
Basicamente, Solange queria trabalhar, estudar e viver em paz. Aos 23 anos, trabalhava em uma empresa de telemarketing, das 9h às 17h30, e ingressara em um curso superior de Letras.
Ela morava com o pai, a mãe e um irmão, a duas quadras do ponto de ônibus, em um bairro nem tão afastado do centro da cidade. Essas duas quadras, entretanto, sempre pareceram para Solange um longo caminho a percorrer. Um pequeno bar funcionava em uma das esquinas. A princípio, Solange passava em frente ao bar. Além da calçada ficar mais iluminada pelas luzes do estabelecimento, imaginava que este era frequentado por pessoas do bairro, gente conhecida dela e da sua família. Ainda que por volta das 23:30, horário no qual ela passava diante do bar, os frequentadores fossem unicamente homens, ela realmente acreditava que estes a protegeriam no caso de um assalto, por exemplo.
Não foi bem isso o que aconteceu. No primeiro mês, foram brincadeirinhas. Um assobiou, depois outro. Um terceiro começou a falar grosserias. O tom inconveniente só piorou. Solange pensou em falar com seu irmão, quem sabe não fossem conhecidos dele? Talvez pudessem respeitá-la se soubessem que era irmã do amigo deles. Mas não confiava que o irmão atendesse seu pedido.
Assim, Solange resolveu atravessar a rua, caminhar pela calçada mais escura. Passaria medo de assalto, mas não estaria sujeita às humilhações dos homens do bar. A estratégia deu certo uma semana, até que os homens se deram conta de que ela passava do outro lado da calçada, escondida.
Entenderam como provocação. E começaram a insultá-la do outro lado da rua.
Solange teve como única alternativa utilizar uma rua paralela. Aumentava seu trajeto, ela se expunha a mais riscos, mas a essa altura, até o medo de assalto havia passado. Por mais ou menos um mês, Solange pôde voltar para casa sem sofrer humilhações. Mas o pessoal do bar havia invocado com ela. Não pensavam que ela era trabalhadora ou estudante, tampouco que, sendo o que fosse —até mesmo uma prostituta— tinha o direito de passar por lá sem ser molestada.
Três deles começaram a dar voltas no quarteirão no horário em que Solange passava. Não demoraram a encontrá-la. Xingaram, ameaçaram com gestos obscenos, queriam-na com medo, subjugada.
Solange pediu ao irmão que fosse buscá-la no ponto de ônibus. Ele alegou que não podia. Pediu ao pai, este disse que não a queria andando na rua à noite. Mais do que isso, alegou que com esse tipo de atitude de “mulher vadia”, Solange estava querendo mesmo era ser mira de baixaria.
Solange decidiu que nas férias de julho sairia de casa. Mas faltavam duas semanas, e era um período de provas. No dia seguinte, ligou na delegacia, explicou o caso, deu o endereço, contou a hora em que costumava passar pelo local e as ameaças que vinha recebendo. E arriscou. A polícia não apareceu. Foi quando os três homens a cercaram e ameaçaram de estupro, como se o pior já não estivesse acontecendo.
Deixou sua casa às pressas. Foi morar com algumas amigas, mais perto do trabalho e da faculdade. Ou porque se sentiu terrivelmente humilhada, ou para não correr novos riscos, nunca mais voltou para casa e, para rever a mãe, passou a marcar encontros na hora do almoço, perto do trabalho.
Se a polícia tivesse agido, poderia prender os três homens em flagrante. E então?
Pois bem. Em outubro, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou, por unanimidade, que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor —como esse ocorrido com Solange— são hediondos, mesmo que a ação não resulte em lesão grave ou morte. E, pelo relato acima, também é possível supor o quanto essa decisão do STJ é importante.
Para a lei, crime hediondo é aquele considerado de extrema gravidade e que, por isso, seu autor deve receber pena mais rigorosa que outras infrações. Um crime hediondo é inafiançável, não suscetível de anistia ou indulto. As penas variam de acordo com o delito e com a vida pregressa do autor, se réu primário ou não. Já atentado violento ao pudor é a tal “farra leve” —para eles, obviamente— , ou seja, Solange foi vítima de atos libidinosos e amedrontamento. Em alguns países, inclusive, nem há diferenciação entre estupro e atentado violento ao pudor.
O importante aqui é entender que dessa forma, para a lei, o que é considerado crime hediondo é o atentado à liberdade sexual. No caso de Solange, além de agressão física e verbal, há o agravante de os criminosos a privarem, inclusive, de ir e vir, um direito básico garantido pela Constituição brasileira.
Assim, se a polícia tivesse agido e pego os homens do bar em flagrante, eles seriam presos e teriam de responder por processo criminal. É verdade que, infelizmente, Solange não foi adiante com a denúncia; ou por medo ou por considerar já ter sofrido demais com a situação.
Vale dizer, ainda, que tanto o estupro quanto o atentado violento ao pudor não acontecem apenas com mulheres. Meninos, meninas, adolescentes de ambos os sexos, enfim, pessoas, independentemente de gênero, idade ou classe social são alvos de estupro.
Os agressores também não pertencem a uma classe social ou perfil específicos. Estudos recentes apontam que homens estupram não porque não sabem controlar seus apetites sexuais, mas porque, por uma falha do caráter, desejam mostrar poder, subjugar outro ser humano. O relato de Solange traz um episódio quase comum nas ruas da cidade, e de tão comum e corriqueiro, muitos se acostumam a ele. Até porque, como fez o favor de lembrar o pai do Solange, é da nossa cultura acreditar que o agressor é “levado a” estuprar.
A decisão do STJ aponta, principalmente, para uma mudança na maneira como devemos reagir a essas situações. É preciso denunciar.
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Acre
Policia de Cobija prende dois brasileiros por tráfico de drogas em Pando; um é condenado a 8 anos de prisão
Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria. O juiz jurisdicional condenou um dos brasileiros a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Um brasileiros foi encontrado com pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem no interior do estabelecimento. Foto: captadas
O Procurador de Substâncias Controladas de Pando, José Carlos Cruz, relatou em entrevista coletiva em Cobija, na terça-feira (23), uma operação no município de Porvenir que resultou na prisão de dois cidadãos brasileiros, com nomes não divulgados, em uma hospedaria no centro da cidade. Com um deles foi encontrado pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem dentro do estabelecimento.
Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Na audiência de medidas cautelares, a promotoria solicitou prisão preventiva de 90 dias. No entanto, os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz jurisdicional condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria no centro de Porvenir. Foto: captadas

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Foto: captadas
O segundo brasileiro foi colocado em liberdade, pois não foram encontradas evidências ou elementos probatórios contra ele durante a prisão na hospedaria. A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Brasil.

Os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch. Foto: captadas

A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Acre/Brasil. Foto: captada
Veja vídeo reportagem com TVU Pando:
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Acre
Polícia de Pando intercepta carga ilegal de Epitaciolândia em veículo perto de Porvenir
Fiscalização feita ao amanhecer apreendeu 40 frangos e 200 cervezas sem documentação; mercadoria tinha origem clandestina em Epitaciolândia

O Comandante do Departamento da Polícia de Pando, Erland Monasterios Vanegas, informou em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (24) que um veículo foi interceptado durante a madrugada próximo ao município de Porvenir transportando mercadorias ilegais provenientes do estado brasileiro do Acre. Toda a carga saiu de forma clandestina da cidade de Epitaciolândia.
A equipe de segurança e controle sanitário de Cobija realizava rondas por volta das 05h desta terça-feira (23) quando notou movimentação suspeita. Após uma vistoria minuciosa no veículo, foram apreendidos 40 frangos e 200 pacotes de cerveja da marca Skol, que não possuíam a documentação correspondente de compra ou legalização para circulação transfronteiriça.

Comandante Erland Monasterios Vanegas confirmou que frangos e cervejas sem documentação, interceptadas perto de Porvenir, foram destruídas. Foto: captadas
Devido à natureza de contrabando do fato, o caso foi encaminhado para a Zona Franca Comercial e Industrial de Cobija “Zofra Cobija”, órgão responsável pelo controle aduaneiro e comercial na região fronteiriça que foi descartada no aterro sanitário de Cobija.
A decisão de destruir os produtos segue os protocolos de descarte aplicados a bens apreendidos em operações de contrabando, por não cumprirem os requisitos sanitários, fiscais ou legais para circulação internacional. O caso havia sido encaminhado anteriormente à Zofra Cobija, que determinou a destinação final dos itens.
A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando com o estado do Acre, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias. Foto: captada
Veja vídeo entrevista com TVU Pando:
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Vídeo: Frentista é assaltado por criminosos armados em posto de combustíveis de Rio Branco
Quatro suspeitos em um carro branco renderam a vítima no bairro Ivete Vargas e fugiram levando cerca de R$ 100; polícia investiga o caso

O frentista entregou a quantia disponível no momento, pouco superior a R$ 100, valor referente às últimas vendas realizadas. Foto: arquivo
Um frentista foi vítima de um assalto na noite desta terça-feira (23), enquanto trabalhava no Posto de Combustível Leblon, localizado na Rua Leblon, no bairro Ivete Vargas, em Rio Branco.
Segundo informações da Polícia Militar, a vítima foi surpreendida por quatro criminosos que chegaram ao local em um veículo modelo Onix, de cor branca. Dois dos suspeitos desceram do banco traseiro do carro e, armados, anunciaram o assalto.
O frentista estava próximo à bomba de combustível e se preparava para atender o motorista quando foi abordado. Assustado, ele não reagiu e apenas levantou as mãos, entregando pouco mais de R$ 100, valor referente ao caixa do momento. Um colega da vítima estava no escritório do posto realizando o fechamento da contabilidade e a troca de plantão.
Os criminosos não levaram pertences pessoais da vítima, como celular ou carteira, ficando apenas com o dinheiro do estabelecimento. Após a ação, o grupo fugiu no mesmo veículo, seguindo em direção ao bairro Castelo Branco.
A Polícia Militar foi acionada, esteve no local para colher informações e realizou buscas na região, mas nenhum dos suspeitos foi localizado até o momento.
O frentista compareceu à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde registrou boletim de ocorrência pelos crimes de ameaça e roubo. O caso será apurado pela Polícia Civil de Rio Branco.

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