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Coronavírus: autoridades pedem que brasileiros evitem beijos para evitar contaminação

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Nos Estados Unidos, autoridades recomendam pensar duas vezes antes de dar abraços e “high fives” (um “toca aqui” com as palmas das mãos)

O rei Henrique VI da Inglaterra proibiu o beijo em 1439 para combater a praga. Agora que o mundo enfrenta o coronavírus, que se espalha fora da China, algumas autoridades de saúde novamente pedem às pessoas que se abstenham de demonstrações físicas de afeto.

Epidemiologistas dizem que limitar o contato pode ajudar a retardar a marcha de uma doença que atingiu dezenas de países em apenas dois meses e matou mais de 2.700 pessoas.

Nos Estados Unidos, autoridades recomendam pensar duas vezes antes de dar abraços e “high fives” (um “toca aqui” com as palmas das mãos), enquanto franceses e italianos devem reconsiderar os beijinhos tradicionais na bochecha.

— Se o coronavírus estiver circulando em sua comunidade, é algo muito prudente — disse Michael Osterholm, especialista em doenças infecciosas da Universidade de Minnesota (EUA). — É uma das poucas coisas que você pode fazer para reduzir ativamente seu risco.

Veja também: Ministério da Saúde confirma primeiro caso de coronavírus no Brasil

Na Itália, onde as infecções aumentam, e 11 pessoas morreram contaminadas pelo vírus que se espalha através de gotículas contidas em tosses e espirros, a população começa a seguir o conselho.

Giorgia Nigri, economista de 36 anos que mora em Roma, disse que as pessoas estão menos dispostas a dar beijos.

— As pessoas em grupos começaram a sugerir que não nos beijemos nas bochechas como saudação ou adeus — disse Nigri — Fui pega de surpresa e me chateei no começo. Mas suponho que em grupos maiores, especialmente com estranhos, faça sentido.

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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil

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Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).

Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.

Veja o formato completo do torneio

  • 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
  • 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
  • 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
  • 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
  • 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
  • Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
  • Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
  • Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
  • Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais

Datas-base da Copa do Brasil 2026

  • 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
  • 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
  • 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
  • 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
  • 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
  • Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
  • Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
  • Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
  • Final: 6 de dezembro – jogo único

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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro

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Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite

Uma onda de assaltos registrada na noite do último domingo (22) deixou moradores de Plácido de Castro apreensivos diante da possibilidade de aumento da atuação de grupos criminosos no município, localizado a cerca de 90 quilômetros de Rio Branco.

Duas famílias viveram momentos de terror após terem suas residências invadidas por homens armados nos bairros São Cristóvão e Thaumaturgo, na periferia da cidade. Durante as ações, as vítimas foram rendidas e ameaçadas com violência, incluindo o uso de arma de fogo apontada para a cabeça. Os criminosos roubaram duas motocicletas e outros objetos.

O primeiro caso ocorreu por volta das 20h, no bairro Thaumaturgo. Uma das vítimas havia chegado à casa do sogro, na Rua do Parque Ecológico, quando foi surpreendida pelos assaltantes ao entrar no quintal. Sob ameaça, teve uma motocicleta Honda Bros 160 vermelha, placa QLZ-7G22, e uma bolsa com dinheiro levadas pelos criminosos.

Cerca de 30 minutos depois, um segundo assalto foi registrado no bairro São Cristóvão, o que levanta a suspeita de que os crimes tenham sido praticados pelo mesmo grupo. Na ocasião, uma família estava reunida quando a residência foi invadida.

A proprietária do imóvel, uma professora, foi a primeira a ser rendida. Os assaltantes levaram objetos pessoais e fugiram com uma motocicleta Honda Biz de cor branca.

Até a manhã desta segunda-feira (23), a polícia ainda não havia identificado ou localizado os suspeitos.

Com informações de Ac24horas

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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil

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A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.

A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).

De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.

A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.

O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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