Acre
Cooperativa que presta serviços ao Deracre não recebe há 5 meses e planeja paralisação
De acordo com a classe, o órgão acumula desde 2016 uma dívida de mais de R$ 2 milhões de reais
Da ContilNet
A Cooperativa dos Proprietários de veículos e Maquinas Pesadas do estado do Acre (Transterra) divulgou uma nota na manhã deste sábado (10), expressando insatisfação quanto aos atrasos de salário dos prestadores de serviço do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre).
De acordo com a classe, o órgão acumula desde 2016 uma dívida de mais de R$ 2 milhões de reais com a cooperativa.
Os servidores já estão há 5 meses sem receber e acusam o presidente do Deracre, Cristóvão Moura, de não cumprir o que foi prometido aos sindicalistas. Ao todo, como divulgado na nota, 52 famílias são afetadas pelo atraso.
Os cooperadores pretendem, caso o pagamento não seja feito, realizar uma paralisação no próximo dia 20 de fevereiro, colocando as máquinas nas principais ruas da cidade de Rio Branco.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO CONTRA O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
A TRANSTERRA, Cooperativa dos Proprietários de veículos e Maquinas Pesadas do estado do Acre, vêm a público, através desta nota de repúdio, expressar sua insatisfação quanto aos constantes atrasos nos pagamentos dos contratos de prestação de serviços junto ao DERACRE.
É inaceitável que a administração estadual, até a presente data, acumule uma divida de mais R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) com a Cooperativa, são valores que se acumulam desde 2016. O último pagamento recebido foi no mês de setembro de 2017. Já são 5 meses sem receber nenhum repasse do governo do estado, e as promessas feitas pelo Sr Cristovão, Presidente do DERACRE e pelas Sras Marcia Regina e Flora Valadares nunca foram cumpridas, fazendo com que o Governador Tião Viana caia no descredito com os cooperados.
A situação está insustentável, são 52 famílias afetadas diretamente pela má gestão do Governo. Vários cooperados já se encontram com seus veículos e suas maquinas escondidas, com mandados de buscas e apreensões expedidos pela justiça, por falta de pagamento das parcelas de seus financiamentos. Não temos mais a quem recorrer. Nossas famílias estão passando necessidade. Não estamos pedindo esmolas, só queremos o que nos é de direito, prestamos os serviços e precisamos receber. Esse é o nosso meio de sobrevivência e esse atraso provoca transtornos desnecessários e muitas vezes vexatórios, pois nos impossibilita de honrar com nossos compromissos, acarretando juros, multas e outros encargos. Quem vai pagar tudo isso?
Em tempo, nos solidarizamos com todos os cooperados, que vem sofrendo com essa conduta que, infelizmente, se arrasta há meses por parte do Governo do estado do Acre.
Faz-se necessário um planejamento dentro da nova realidade, a fim de que seja apresentado pela Administração Pública estadual, com urgência, um calendário preciso de regularização dos pagamentos em atraso, pois do contrário, não nos restará outra alternativa, a partir do dia 20 de fevereiro, iremos paralisar os serviços e nossas maquinas serão levadas para as principais avenidas da cidade e só serão retiradas após o Governo apresentar uma solução definitiva. Chega de falsas promessas.
O recado da categoria está dado, se não nos apresentarem uma solução, iremos parar a cidade!
Rio Branco AC, 08 de fevereiro de 2018.
Francisco Adonay Maia Chaves
Presidente em exercício da TRANSTERRA.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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