Acre
Controle de preços barateou remédio em cerca de 35%, diz Anvisa
Estudo analisa preço decidido na Câmara de Regulação entre 2004 e 2011. Governo costuma definir preços menores que os pedidos pelas empresas.
Os medicamentos custaram, em média, 35% a menos do que o pedido pelas indústrias farmacêuticas por conta da regulação de preços pelo governo, diz estudo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), divulgado nesta terça-feira (15).
A agência analisou os preços máximos estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) entre março de 2004 e dezembro de 2011, verificando 1.115 apresentações de 433 medicamentos. O estudo analisa os preços fixados para medicamentos que possuíam moléculas novas, medicamentos em novas formas farmacêuticas e novas associações de princípios ativos já existentes no país.
A maior redução de preços, de 38%, foi para “novas associações de princípios ativos já existentes no país e medicamentos em novas formas farmacêuticas” (categoria V).
Na maioria das vezes, as empresas solicitam preços em valores superiores aos que são autorizados pelo governo, segundo a gerente de avaliação econômica de novas tecnologias da Anvisa, Gabrielle Troncoso. “O estudo sinalizou que a regulação econômica tem sido efetiva na redução dos preços de entrada dos medicamentos em nosso país”, afirma.
Os medicamentos com moléculas inovadoras com patente no Brasil e comprovação de ganho terapêutico em relação aos medicamentos já utilizados para a mesma indicação terapêutica (categoria I), tiveram os preços máximos estabelecidos 19% abaixo dos solicitados pela indústria farmacêutica. Para os medicamentos novos sem patente no país ou sem comprovação de ganho terapêutico (categoria II) a redução foi de 37%.
Para os medicamentos classificados na categoria “caso omisso” e os que não puderam ser enquadrados em nenhuma das categorias estabelecidas pela legislação, a redução dos preços foi de 35% e de 45% respectivamente.
Tipos de medicamentos
Do total de medicamentos analisados pelo estudo, 45% foram de produtos classificados na categoria II. As novas associações de princípios ativos já existentes no país e medicamentos em novas formas farmacêuticas somaram 36,7% dos produtos analisados. Medicamentos com moléculas inovadoras com patente no Brasil e comprovação de ganho terapêutico em relação aos medicamentos já utilizados para a mesma indicação terapêutica somaram 3,24% dos medicamentos analisados. Produtos classificados como “caso omisso” e “sem classificação” foram 10,2% e 4,9% respectivamente.
Regulação de preço
Desde 2003, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos regulamenta o controle do preço dos medicamentos comercializados no Brasil com base no modelo de “Teto de Preços”.
Na regulamentação, o “preço fábrica” é o preço máximo pelo qual um medicamento pode ser comercializado no atacado, pelas distribuidoras e empresas produtoras. O “preço máximo ao consumidor” é o teto pelo qual o medicamento é vendido nas farmácias e drogarias ao consumidor final.
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos define o preço dos novos medicamentos que desejam ser comercializados no mercado brasileiro. Os novos medicamentos podem ter os preços definidos de acordo com a categoria em que são classificados.
Para determinar os preços, a câmara avalia ensaios clínicos disponíveis na literatura para estabelecer um medicamento comparador ao inovador e prevê o teto do menor preço internacional das novas tecnologias lançadas no país.
Do G1, em São Paulo
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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