Geral
Contra a privatização do saneamento, Petecão é convidado para discutir o tema na ONU.

Em missão oficial aos Estados Unidos, representando o Senado Federal, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) participa nesta semana, na sede da ONU (Organização das Nações Unidas), em Nova Iorque, da Sessão Ordinária do Grupo de Parlamentares da América Latina e do Caribe.
O evento teve início nesta segunda-feira, 13, e tem como temática principal o Acesso à Água Potável e ao Saneamento como um Direito Humano para todas as pessoas. A reunião do Grupo de Parlamentares da América Latina e do Caribe se encerra na terça-feira, dia 14, e deverá trazer repercussões a nível global.

Parlamentar atento às discussões de matérias que tratam do meio ambiente e do saneamento público no Brasil, Sérgio Petecão defende que é preciso eliminar o desperdício, adotar práticas sustentáveis e investir no futuro das novas gerações.
“Precisamos encontrar soluções urgentes para o problema das mudanças climáticas e da escassez de água potável. Esse é um problema que atinge a todos nós, assim como a questão da falta de saneamento”, diz ele.

Para Sérgio Petecão, os países ricos precisam assumir compromissos e contribuir efetivamente para a proteção da Amazônia, respeitando, acima de tudo, a soberania nacional brasileira e a dignidade de toda a população que vive na região.
“Água é vida, é saúde, é dignidade, e nós já estamos cansados de saber disso. No entanto, o acesso à água potável e ao saneamento é um direito de todo cidadão que infelizmente não vem sendo respeitado em nosso país. Estamos aqui justamente para fazer com que esse direito saia do papel e se transforme em políticas públicas e práticas ambientalmente sustentáveis que venham mudar a realidade da nossa população”, finaliza o senador.

Senador é contra a privatização do sanemento básico e abastecimento
Em 2020, quando o Senado Brasileiro aprovou o novo marco regulatório para as políticas de saneamento básico e abastecimento, Sérgio Petecão se posicionou contra a privatização desses serviços, o que passou a ser permitido com a nova lei.
À época o senador sofreu duras críticas por ser contra a privatização. O argumento dele foi de que outros serviços básicos que foram privatizados tornara-sem caros e a oferta não teve melhoras significativas.
“Caso o sanenamento básico e o abastecimento de água sejam privatizados a população de baixa renda corre o risco de não ter como pagar por esses serviços. Essa também é uma preocupação que as instituições mundiais estão tendo, e essa discussão nós também queremos fazer aqui. Nossa defesa é que todas as pessoas tenham acesso aos serviços básicos, independente da classe social ou nível de renda”, garante o senador.
Comentários
Geral
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Comentários
Geral
TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
Comentários
Geral
Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

Você precisa fazer login para comentar.