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Consumidores com Tarifa Social podem negociar dívidas com Energisa
O Grupo Energisa iniciou este mês uma nova campanha de negociação para facilitar o pagamento de contas em atraso. A campanha traz condições especiais para o público inserido na chamada Tarifa Social, com destaque para a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 24 vezes no cartão de crédito e condições exclusivas para negociação pelos canais digitais de atendimento da Energisa, como o WhatsApp da Gisa, aplicativo Energisa On (disponível nas lojas virtuais) e site energisa.com.br.
Atualmente, a Energisa atende a cerca de 1,570 milhão de clientes dentro da Tarifa Social nos 11 Estados onde atua como distribuidora. Concedido pelo Governo Federal, o benefício da Tarifa Social é voltado para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, e que podem obter descontos de até 65% na tarifa.
Interessados que estejam com uma ou mais contas em atraso podem entrar em contato pelos canais digitais de atendimento da empresa, sem precisar sair de casa. É preciso ter em mãos os documentos pessoais (CPF e RG). A Energisa quer facilitar a vida dos clientes e está analisando a situação de cada um para chegar na melhor negociação possível.
A Energisa também oferece outras facilidades de pagamento para todos os clientes, incluindo os da tarifa social. Quem estiver com contas vencidas com mais 180 dias podem ter até 40% de desconto – feitos sobre os juros e multa – no valor final para pagamentos à vista. Quem não puder pagar dessa forma, tem a opção de parcelar o valor no cartão de crédito em até 12 vezes também ou na fatura de energia.
Com os impactos da pandemia da Covid-19 na economia, a Energisa estudou alternativas para que os clientes da empresa tivessem as melhores condições possíveis na hora de negociar. Nesta campanha, por exemplo, o índice de correção monetária utilizado na negociação será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que vem tendo reajustes mais baixos, impactando menos no valor final da dívida após ela ser atualizada.
Os clientes podem optar por um dos canais digitais disponíveis de sua preferência. Para negociar pela GISA, assistente virtual disponível 24 horas por dia pelo WhatsApp, é só escrever a palavra Parcelamento e dar início à conversa. Se preferir pelo site, basta acessar a Agência Virtual em https://www.energisa.com.br/paginas/login.aspx, realizar o cadastro e selecionar a opção ‘Negociar Dívida’. No APP Energisa On, só clicar no ícone Parcelamento. Outra facilidade é o pagamento de faturas de energia por Pix, que já está disponível para todos os clientes.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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