Geral
Conselho Regional de Contabilidade empossa conselheiros e elege nova diretoria
Os novos conselheiros do Conselho Regional de Contabilidade do Acre (CRC-AC), eleitos no último pleito ocorrido em novembro, foram empossados na tarde de ontem, em cerimônia bastante prestigiada pela categoria. No mesmo evento, também foi realizada eleição da nova diretoria, que vai representar os profissionais no próximo biênio.
O novo presidente do órgão, contador Wellington Chaves, tem 20 anos de serviços prestados na área contábil no Estado, irá representar umas das maiores e mais importantes categorias regulamentadas, cuja representatividade é de 1315 profissionais atuantes em todo Acre.
Wellington Chaves assume seu primeiro mandato como presidente do CRC-AC defendendo uma atuação voltada para a valorização do contador, dando visibilidade ao trabalho desses profissionais que atuam nas mais variadas áreas, com ênfase na importância da atividade para o desenvolvimento regional como um todo, já que a partir de uma boa assessoria contábil é possível o fortalecimento das mais variadas atividades produtivas.
O presidente do CRCAC avalia que, se o profissional em contabilidade atua em todas as áreas estratégicas da atividade produtiva, tanto no privado como no público, é imprescindível o investimento em educação continuada, indo de encontro as mudanças e inovações constantemente demandadas pelo “mundo em tempo real” ao qual pertencemos.
“Esse investimento está no nosso foco de atuação, pois uma categoria que atua em áreas tão abrangentes, precisa estar continuamente investindo em novos conhecimentos”, acrescentou Wellington Chaves, garantindo que o Conselho está à serviço da categoria, valorizando e dando voz as suas causas.
Contador
Lida com área financeira, econômica e patrimonial, responsável por elaboração das demonstrações contábeis e estudo dos elementos que compõem o patrimônio monetário das empresas, bem como recomendações de medidas a serem adotadas para solucionar problemas financeiros. Portanto, devem estar sempre atualizados sobre as leis que regem pessoas jurídicas, datas e prazos para obrigações fiscais.
Conselho
O Conselho Regional de Contabilidade busca orientar os profissionais sobre o exercício do seu ofício, zelando pela ética da profissão em todas as suas áreas de atuação, bem como regula e fiscaliza os limites de atuação. Também coordena o registro e educação continuada, como ponto de partida para normatizar as diretrizes da profissão.
CRC-Acre
Presidente: Wellington Divino Chaves de Souza
Vice-presidente adm: Edberto Gomes de Sousa
Vice-presidente de controle interno: Adriana Vasconcelos da Silva
Vice-presidente de fiscalização: Francisco Brito do Nascimento
Vice-presidente de registro: Katiucya Julião de Moura Manfredini
Câmara de desenvolvimento profissional: Luciana Rocha de Oliveira
Comentários
Geral
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Comentários
Geral
TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
Comentários
Geral
Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC



Você precisa fazer login para comentar.