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Conselho Nacional de Justiça recomenda retomada de prisão de devedor de pensão alimentícia

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Nova recomendação do CNJ sugere aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal que considerem o contexto epidemiológico local entre outros pontos

Diante do arrefecimento da pandemia, do avanço da vacinação e da prioridade da subsistência alimentar de crianças e adolescentes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou Recomendação orientando os magistrados a voltarem a decretar prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida.

“Consideramos a importância fundamental dos alimentos, o longo período de espera dos credores da verba alimentar  – que são crianças e adolescentes -, o avanço da imunização nacional, a redução concreta dos perigos causados pela pandemia e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”, argumentou o conselheiro Luiz Fernando Keppen, relator da norma. “Crianças e adolescentes continuam sofrendo com o recorrente inadimplemento, porquanto o direito à liberdade e saúde do devedor tem prevalecido sobre a subsistência e dignidade das crianças e adolescentes, muito embora sejam a parte vulnerável da relação”, justificou o relator.

Em março de 2020, o CNJ recomendava aos magistrados com competência civil que ponderassem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, para evitar os riscos de contaminação e de disseminação da Covid-19 no sistema prisional. Em junho do ano passado, o Congresso Nacional publicou a Lei 14.010, sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus. O texto determinava que até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente em modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das obrigações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), contudo, observou que a prática causou um aumento da inadimplência e, após a vigência da Lei, a Corte possibilitou alternativas à prisão domiciliar que não fosse o regime fechado.

Agora, a nova recomendação do CNJ sugere aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal que considerem o contexto epidemiológico local, o calendário de vacinação do município de residência do devedor, a situação concreta do contágio da população carcerária local e a eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia.

“A prisão domiciliar não configura medida eficaz apta a constranger o devedor de alimentos a quitar sua dívida e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”, reforça o texto da Recomendação.

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Adolescente de 15 anos morre em grave acidente entre moto e caminhão na BR-364 em Tarauacá

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Jovem seguia como garupa e não resistiu aos ferimentos; condutor da moto foi hospitalizado. Acidente ocorreu de madrugada em trecho de neblina

Com a força da batida, o jovem foi arremessado ao solo e não resistiu aos ferimentos, morrendo ainda no local do acidente, antes da chegada de qualquer socorro médico. Foto: captada 

Um adolescente de 15 anos morreu na madrugada desta quarta-feira (24) após um grave acidente entre uma motocicleta e um caminhão na BR-364, em Tarauacá. O jovem seguia como passageiro (garupa) da moto quando houve uma colisão lateral com o veículo de carga nas proximidades do Areal do Rames, no km 3 da rodovia.

Com o impacto, o adolescente foi arremessado ao solo e não resistiu aos ferimentos, falecendo ainda no local. O condutor da motocicleta sofreu ferimentos graves e foi socorrido pelo SAMU, sendo encaminhado ao hospital. O motorista do caminhão permaneceu no local e prestou esclarecimentos.

Com o forte impacto, a motocicleta ficou praticamente partida ao meio, com partes espalhadas pela via. Foto: captada 

O acidente ocorreu ao amanhecer, em um trecho asfaltado da rodovia e sob condições de neblina, que podem ter contribuído para a tragédia. O caso já está sendo investigado pelas autoridades competentes. A morte do jovem às vésperas do Natal causou comoção na comunidade de Tarauacá.

O acidente ocorreu no momento em que o dia começava a clarear, em um trecho da rodovia com asfalto, sob condições de neblina, o que pode ter contribuído para a tragédia. Foto: captada 

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Homem preso com armas e drogas no Belo Jardim é colocado em liberdade após audiência de custódia

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Dioney Bruno Ferreira de Souza, 23 anos, foi detido com pistola 9mm, espingarda e 42 porções de cocaína, mas Justiça não impôs medidas cautelares

Com a aproximação das viaturas, a maioria dos envolvidos fugiu, pulando muros e cercas de residências próximas. Foto: arquivo

O jovem Dioney Bruno Ferreira de Souza, de 23 anos, preso na noite da última terça-feira (23) durante operação da Polícia Militar no bairro Belo Jardim em Rio Branco, foi colocado em liberdadeapós audiência de custódia no Fórum Criminal. A decisão judicial não impôs nenhuma medida cautelar ao investigado, que havia sido flagrado com armas de fogo e drogas.

Material apreendido durante a prisão:
  • 1 pistola calibre 9mm

  • 1 espingarda calibre 28

  • 26 munições de diversos calibres

  • 42 papelotes de cocaína

Circunstâncias da prisão:

A operação ocorreu por volta das 21h no Beco Cristo Rei, região conhecida por conflitos entre facções criminosas. Durante patrulhamento, policiais encontraram várias pessoas ingerindo bebidas alcoólicas em via pública com som em volume elevado, configurando perturbação da ordem pública. Com a aproximação das viaturas, a maioria fugiu, mas Dioney permaneceu no local.

Segundo a Polícia Militar, o jovem teria arremessado uma arma no quintal de uma residência vizinha antes da abordagem. A apreensão incluiu ainda os entorpecentes e munições encontradas nas proximidades.

Durante a ação, os policiais apreenderam uma pistola calibre 9 milímetros, uma espingarda calibre 28, 26 munições e 42 papelotes de cocaína. Foto: arquivo

Decisão judicial:

Após a audiência de custódia, o judiciário decidiu pela liberdade do investigado sem impor medidas como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com testemunhas ou comparecimento periódico à Justiça. O caso segue em investigação pela Polícia Civil, que deverá analisar as evidências e decidir sobre denúncia formal pelos crimes de porte ilegal de arma e tráfico de drogas.

A decisão contrasta com a gravidade do material apreendido e ocorre em um bairro que vive tensão constante devido a disputas territoriais entre facções criminosas.

Dioney Bruno, preso durante uma operação da Polícia Militar no bairro Belo Jardim, foi colocado em liberdade após passar por audiência de custódia. A decisão judicial não impôs medidas cautelares ao investigado. Foto: captada 

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Rotam prende homem por tráfico e apreende drogas em duas ações na mesma noite em Rio Branco

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Equipes da Companhia Rotam, do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Acre (BOPE/PMAC), realizaram duas ações distintas de combate ao tráfico de drogas, na noite de terça feira, 23, que resultaram na prisão de um homem e na apreensão de entorpecentes em bairros diferentes da capital.

Durante patrulhamento preventivo da Operação Impacto, no bairro Vitória, os policiais observaram um indivíduo com uma mochila que, ao perceber a aproximação da viatura, fugiu a pé pelos fundos de uma residência, dispensando o objeto durante a fuga. Na mochila, a equipe encontrou entorpecentes.

O suspeito foi localizado em seguida, escondido em uma residência próxima, e recebeu voz de prisão. Questionado, ele assumiu a propriedade da droga e informou que utilizava o imóvel, pertencente à sua avó, para armazenar entorpecentes. O homem foi conduzido à Delegacia Especializada, juntamente com o material apreendido, para as providências cabíveis.

Apreensão no bairro Defesa Civil

Ainda na mesma noite, outra equipe da Rotam realizou uma apreensão de drogas no bairro Defesa Civil. Durante patrulhamento tático na rua Fluminense, área conhecida pela intensa comercialização de entorpecentes, os policiais localizaram, em uma casa abandonada, 103 trouxinhas de cocaína, totalizando 78 gramas, e 10 invólucros de maconha, com cerca de 20 gramas.

Nenhum suspeito foi localizado no local, e todo o material apreendido foi recolhido e encaminhado à unidade responsável para os procedimentos legais.

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