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Congresso rejeita veto de Lula e amplia proibição das saídas temporárias de presos
Na mesma sessão, parlamentares decidiram manter veto do ex-presidente Bolsonaro a pena de prisão para quem distribui fake news em campanhas eleitorais

Parlamentares analisaram vetos em sessão conjunta do Congresso
O Congresso Nacional rejeitou o veto sobre saídas temporárias de presos do regime semiaberto, que passam a ser proibidas inclusive para visita à família e para participação em atividades que contribuam para o retorno ao convívio social.
Também na sessão desta terça-feira (28), a maioria do Parlamento manteve veto do ex-presidente Jair Bolsonaro aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, como fake news em campanhas eleitorais.
No debate do veto das saídas temporárias, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lamentou que o conservadorismo do Congresso seja contaminado pela visão extremista do mundo. “Fazem um escarcéu contra o governo Lula, como se ele não tivesse compromisso com programas sociais. Vedar todas as saídas temporárias não é racional. De 835 mil presos, 182 mil têm direito a essa saída”, alertou.
Autor do projeto original, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) criticou os critérios da lei classificados por ele de “frouxos” na época da apresentação do projeto, mas considerou o texto aprovado pelo Congresso rigoroso demais. “Uma ínfima minoria comete um delito quando sai. De um total de 34 mil presos que tiveram direito ao benefício nas saídas no estado de São Paulo no Natal de 2023, apenas 81 (nenhuma mulher) cometeram crimes e de menor potencial”, lembrou.
Já para o deputado Kim Kataguiri (União-SP), “todos os incentivos dados pelo Brasil e pelo governo brasileiro são incentivos para o cometimento de crime. “Infelizmente, no Brasil, cometer crime compensa. O sujeito sabe que não vai ser punido; se for punido, sabe que a punição vai ser branda; e o índice de reincidência é gigantesco”, afirmou.
Segurança Nacional
Em votação no painel eletrônico, o Congresso decidiu manter vetos do ex-presidente Jair Bolsonaro a dispositivos do Projeto de Lei 2462/91, que instituiu a lei sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Assim, continuam vetados itens como:
- crime de disseminação de fake news em campanhas eleitorais, que poderia ser punido com reclusão de 1 a 5 anos;
- crime de impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos, que seria punível com reclusão de 1 a 4 anos ou 2 a 12 anos se disso resultar lesão grave ou morte;
- agravantes em todos os crimes contra o Estado de Direito quanto ao emprego de violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo e perda de cargo por funcionário público ou militar.
Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), os vetos deveriam ter sido derrubados. “Nós somos a favor da derrubada desse veto, porque queremos punir com prisão as pessoas que promovem fake news, que têm mesmo de ir para a cadeia, pegar cinco anos de prisão. Além disso, queremos fortalecer os partidos políticos na ausência do Ministério Público Eleitoral”, disse.
Já o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) defendeu a manutenção dos vetos. “O PL tem responsabilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, tem responsabilidade com a liberdade de expressão, com o trabalho de segurança pública estabelecido no artigo 144 da Constituição”, afirmou.
Leis orçamentárias
Vários dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2024) também tiveram vetos rejeitados, como os que acrescentam metas adicionais para o orçamento deste ano, a exemplo de ações integradas de saúde e educação para crianças com deficiência e ações de incentivo ao uso de energias renováveis.
Terras na Amazônia
Em relação ao Projeto de Lei 2757/22, o Parlamento derrubou vetos para conceder nova chance de quitação de terras da União regularizadas na Amazônia Legal, objeto da Lei 14.757/23.
Caberá ao Poder Executivo definir condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização tiver sido assinado antes de 25 de junho de 2009 (data da Lei 11.852/09, que estipulou regras para a regularização).
O terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais e que tenha adquirido a terra do beneficiário original, mesmo com cláusula no contrato original de regularização impedindo essa venda, poderá obter novo parcelamento se a soma de suas propriedades não passar 15 módulos fiscais.
Nesse tipo de regularização, os contratos estipulam cláusulas resolutivas, que implicam a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas, como proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental, uso da terra para destinação agrária e não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo, entre outras.
Com a quitação, acabarão todas as cláusulas impeditivas para área total de até 15 módulos fiscais se for comprovado que o imóvel está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Entretanto, os benefícios não poderão ser concedidos a quem explorar mão de obra escrava, e o fim dessas cláusulas resolutivas não isenta o titulado da responsabilidade por infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.
A liberação de títulos de domínio sem seguir essas regras implicará responsabilidade civil, administrativa e penal por parte do gestor.
Para as situações em que se deve comprovar o grau de utilização da terra, o texto permite ao proprietário pedir a atualização do laudo sobre essa exploração e seu grau de eficiência, quando ele tiver sido realizado há mais de cinco anos.
Polícia Civil
Na Lei 14.735/23, serão incluídos itens com veto derrubado relativos ao Projeto de Lei 1949/07, que institui a Lei Orgânica das Polícias Civis.
Entre os pontos que passarão a ser lei estão direitos como auxílio-saúde, de caráter indenizatório, nos termos da legislação do respectivo ente federativo; e carga horária mensal de “efetivo labor” com duração máxima estabelecida na legislação do respectivo ente federativo, não superior a 40 horas semanais, garantidas horas extraordinárias.
Os policiais contarão ainda com licença remunerada para o desempenho de mandato classista concedida a, no mínimo, três dirigentes em associação nacional, federação, confederação ou sindicato, sem prejuízo de outros direitos e vantagens, de aposentadoria policial especial, de promoções e progressões funcionais, de prerrogativas da função ou de benefícios do cargo efetivo enquanto perdurar a licença.
Policiais militares
Em relação à Lei Orgânica das Policias Militares e Corpos de Bombeiros (Lei 14.751/23), foram rejeitados itens para permitir a esses profissionais exercerem funções no âmbito de outro ente federado por meio de permuta ou cessão com autorização expressa dos respectivos comandantes-gerais; e que asseguram ao coronel nomeado para o cargo de comandante-geral prerrogativas de general de brigada para fins de precedência e sinais de respeito.
Os policiais e bombeiros contarão com seguro de vida e de acidentes ou indenização fixada em lei do ente federado, quando vitimados no exercício da função ou em razão dela.
Sobre o tempo de serviço, outro item garantirá àquele que foi afastado para exercer mandato eletivo a contagem do tempo de mandato para recálculo de sua remuneração na inatividade, se não for integral.
ICMS
Outro veto analisado diretamente no painel eletrônico e rejeitado pelo Congresso trata da isenção do ICMS na transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
A regra geral consta da Lei Complementar 204/23, oriunda do Projeto de Lei Complementar 116/23, e inclui na legislação uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O veto derrubado permitirá às empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS equipararem essa operação àquelas que geram pagamento do imposto, o que permitirá a elas aproveitar o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou com as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.
Adiamento
Os parlamentares decidiram adiar para uma próxima sessão do Congresso vetos sobre reserva legal (Veto 9/23), sobre flexibilização de registros de agrotóxicos (Veto 47/23), sobre a retomada do programa Minha Casa, Minha Vida (Veto 18/23) e sobre despacho gratuito de bagagem (Veto 30/22).
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Polícia Civil prende dois suspeitos pela morte do jornalista Moisés Alencastro em Rio Branco

Primeiro a ser detido foi Antônio de Souza Morais, de 22 anos, estava escondido em uma área de mata na região do Eldorado, nas proximidades do bairro Quixadá.
Crime ocorrido no fim de semana teve repercussão estadual; polícia aponta motivação passional e segue investigando a dinâmica do assassinato
A Polícia Civil do Acre prendeu os dois principais suspeitos envolvidos no assassinato do ativista cultural e jornalista Moisés Alencastro, encontrado morto em seu apartamento na noite da última segunda-feira (22), em Rio Branco. O crime ocorreu no domingo (21), mas só foi descoberto após uma amiga registrar boletim de ocorrência informando o desaparecimento da vítima.

Moisés Alencastro foi encontrado morto na segunda-feira (22) no apartamento onde morava — Foto: Arquivo pessoal
Diante da ausência de contato, amigos foram até o imóvel, arrombaram a porta e encontraram Moisés deitado sobre a cama, já sem vida. A cena apresentava sinais claros de violência, levantando de imediato a suspeita de homicídio.
Durante as diligências iniciais, a Polícia Civil localizou o veículo da vítima abandonado no bairro São Francisco, na parte alta da capital, o que reforçou as investigações e auxiliou na identificação dos envolvidos.
No início da semana, a polícia deteve o primeiro suspeito, na casa de quem foram encontrados objetos pessoais pertencentes à vítima. O nome não foi divulgado para não comprometer o andamento do inquérito.
Na madrugada desta quinta-feira (25), Antônio de Souza Morais, de 22 anos, se entregou à polícia após ter a prisão decretada. Ele estava escondido em uma área de mata entre os bairros Eldorado e Quixadá, conforme denúncias recebidas pelos investigadores. Antônio teria confessado a autoria do crime, mas os detalhes ainda não foram tornados públicos.

Ainda nesta quinta-feira, a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) prendeu o segundo suspeito, Nataniel Oliveira de Lima, em uma residência localizada na Rua Sete de Setembro, no bairro Eldorado.
Ainda nesta quinta-feira, a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) prendeu o segundo suspeito, Nataniel Oliveira de Lima, em uma residência localizada na Rua Sete de Setembro, no bairro Eldorado. A prisão foi realizada após análise da perícia, que apontava a participação de mais de uma pessoa na dinâmica do crime.
Segundo a Polícia Civil, a principal linha de investigação indica que o homicídio pode ter sido motivado por razões passionais. As investigações seguem em andamento para esclarecer completamente as circunstâncias do assassinato e a participação individual de cada suspeito.
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Suspeito de homicídio de jornalista Moisés Alencastro se entrega à Polícia Civil após se esconder em área de mata em Rio Branco
Investigado foi localizado na região do Eldorado e conduzido à Delegacia de Homicídios para interrogatório e audiência de custódia
Antônio de Souza Morais, de 22 anos, principal suspeito de um homicídio ocorrido recentemente em Rio Branco, se entregou à Polícia Civil na madrugada desta quinta-feira, após intensas buscas realizadas pela equipe da Delegacia de Homicídios. O investigado estava escondido em uma área de mata na região do Eldorado, nas proximidades do bairro Quixadá.
Segundo o delegado responsável pelo caso, as diligências começaram ainda na quarta-feira, logo após a expedição do mandado de prisão, e seguiram de forma ininterrupta ao longo do dia e da noite. Durante os trabalhos, a polícia recebeu denúncias de que o suspeito estaria refugiado em uma região de mata, o que orientou as equipes até o local.
Durante a madrugada, Antônio procurou pessoas ligadas à sua família, o que permitiu à polícia chegar à localização exata. Com a aproximação dos agentes, ele decidiu se entregar sem oferecer resistência.
“Diante dessas informações, nós fomos até o local e ele acabou se entregando à equipe da Delegacia de Homicídios. Em seguida, foi conduzido até a nossa sede, onde passou por interrogatório e por todos os procedimentos legais, sendo encaminhado conforme prevê a lei, inclusive para a audiência de custódia”, explicou o delegado.
Questionado sobre a motivação do crime, o delegado informou que o suspeito relatou a dinâmica dos fatos durante o interrogatório, mas que, por estratégia investigativa, os detalhes ainda não serão divulgados. A Polícia Civil também apura a participação de outras pessoas no crime.
De acordo com a autoridade policial, a perícia realizada no local já indicava a possível presença de um segundo envolvido. “No cenário do crime, é possível perceber a dinâmica de uma terceira pessoa. Agora estamos trabalhando na identificação desse outro suspeito para dar continuidade às buscas e efetuar a prisão do coautor”, afirmou.
O caso segue sob investigação da Delegacia de Homicídios da Polícia Civil do Acre.
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Corpo com mãos amarradas é encontrado boiando no Igarapé São Francisco, em Rio Branco
Vítima apresentava perfuração no peito e sinais de agressão; Polícia Civil investiga homicídio
O corpo encontrado boiando na manhã desta quinta-feira (25) no Igarapé São Francisco, no bairro Conquista, em Rio Branco, foi identificado como sendo de Weligton Carlos Martins Werklaenhg, de 48 anos.
De acordo com informações repassadas por familiares, Weligton estava desaparecido desde a semana passada, quando foi visto pela última vez.
A perícia inicial realizada no local constatou que a vítima foi atingida por um golpe de faca na região do peito e apresentava indícios de agressões físicas anteriores à morte.
Ainda segundo a família, Weligton morava nas proximidades do Conjunto Manoel Julião.
O caso está sendo investigado pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que apura a motivação e a autoria do crime.














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