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Congresso prorroga por 60 dias MP da tabela do frete rodoviário

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A MP alterou o percentual de variação no preço do diesel

Por Luciano Nascimento

O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) 1117/22 que alterou a regra para a atualização da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga. O ato foi publicado hoje (11) no Diário Oficial da União.

A medida provisória têm prazo de validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso não seja votada no prazo de 45 dias, entra em regime de urgência e tranca a pauta da casa legislativa em que estiver tramitando. Se ao final do período a MP não for votada, perde a validade.

A MP alterou o percentual de variação no preço do diesel para a correção dos valores da tabela de piso mínimo de frete, de 10% para 5%. Em síntese, o texto da MP define que sempre que houver uma variação no preço do diesel superior a 5% a tabela deve ser atualizada.

Elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros, a legislação sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve publicar a tabela a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os valores serão válidos de piso para o semestre.

O texto original previa ainda que a tabela deve ser atualizada sempre que houver oscilação no preço do produto igual ou superior a 10%, para mais ou para menos. Com a mudança introduzida pela MP, esse percentual foi reduzido para 5%.

Agora, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, a ANTT deve atualizar a tabela.

Ao publicar a MP, o governo federal justificou a decisão com o argumento de que a alteração visava dar sustentabilidade ao setor de transporte rodoviário de cargas, em especial aos caminhoneiros autônomos, “de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade”.

Para a elaboração da tabela, além do preço do produto, também são considerados a quantidade de quilômetros rodados na realização de fretes, eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.

No dia 24 de junho, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou a nova tabela de piso mínimo de frete, com reajuste médio de 7,06% a 8,99%.

O último reajuste no preço do diesel foi anunciado pela Petrobras no dia 17 de junho. Na ocasião, a empresa reajustou em 14,2% o preço do diesel.

O reajuste ocorreu dois dias após a Câmara dos Deputados ter concluído a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis.

O projeto prevê a incidência da alíquota do ICMS para gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, produtos classificados como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota do ICMS em um patamar máximo de 17% ou 18% (a depender da localidade), inferior a praticada pelos estados atualmente. O PLP também prevê a compensação da União às perdas de receita dos estados quando a perda de arrecadação ultrapassar 5%.

O texto também reduz a zero, até 31 de dezembro de 2022, as alíquotas de Cide-Combustíveis e a tributação de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a gasolina. O diesel e o gás de cozinha já têm esses tributos zerados.

Edição: Fernando Fraga

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Mantida condenação de pai pela prática de lesão corporal contra filho de apenas dois anos de idade

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Na decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), foi reconhecido que o crime aconteceu em contexto de violência doméstica e houve comprovação dos atos, com o laudo do exame de corpo de delito da criança

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um pai por agredir o filho de dois anos de idade em contexto de violência doméstica. Dessa forma, o réu deve cumprir um ano, três meses e oito dias de reclusão em regime inicial semiaberto.

O juízo de 1º grau já tinha condenado o homem, mas ele entrou com recurso argumentando que houve cerceamento de defesa por causa da falta do testemunho da criança mediante depoimento especial e por insuficiência de provas. O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, rejeitou os argumentos da defesa.

Primeiro, o magistrado discorreu sobre os mecanismos legais de proteção à criança para evitar a revitimização. Djalma explicou que a técnica de coleta de testemunho de crianças e adolescentes — o depoimento especial — não é uma exigência absoluta, especialmente se a vítima for muito jovem.

“A Lei nº 13.431/2017 institui mecanismos de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, priorizando a preservação de sua integridade psicológica e a prevenção da revitimização, não constituindo exigência absoluta quando a oitiva se mostra inviável em razão da idade da vítima”, escreveu o relator.

Em seu voto, o desembargador enfatizou que “a vítima possuía apenas dois anos de idade à época dos fatos, circunstância que inviabiliza a colheita de depoimento útil para a formação da convicção judicial, razão pela qual sua não oitiva não configura irregularidade processual”.

Além disso, o magistrado elencou que a sentença foi embasada nas declarações da mãe da criança e no laudo de corpo de delito, os quais mostram as marcas das lesões na criança. “O conjunto probatório é corroborado por laudo de exame de corpo de delito que atesta hematomas, equimoses e escoriações decorrentes de ação contundente, bem como por acervo fotográfico e demais elementos documentais constantes dos autos”.

 

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Tempo instável marca esta segunda-feira no Acre, com chuvas a qualquer hora

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Previsão indica pancadas pontuais, algumas intensas, e temperaturas amenas em todas as regiões do estado

A segunda-feira (30) será de tempo instável em todo o Acre, com predomínio de sol entre nuvens e ocorrência de chuvas ao longo do dia. De acordo com o portal O Tempo Aqui, as precipitações devem ser passageiras e pontuais, mas podem ocorrer com forte intensidade em áreas isoladas.

A instabilidade atmosférica também se estende a estados vizinhos da Região Norte, como Amazonas e Rondônia, além de regiões do Mato Grosso, da Bolívia (planícies) e do Peru (área de selva).

No leste e sul do estado, que incluem Rio Branco, Brasiléia e Sena Madureira, o tempo segue instável, porém ventilado. A previsão aponta sol, variação de nuvens e chuvas pontuais, que podem ser fortes em alguns locais. A probabilidade de chuvas intensas é média, enquanto a chance de temporais é muito baixa.

Nessas regiões, a umidade relativa do ar mínima deve variar entre 55% e 65% durante a tarde, e a máxima, entre 85% e 95% ao amanhecer. Os ventos sopram fracos a calmos, com rajadas moderadas, predominantemente da direção sudeste, com variações do sul e de leste. O risco de ventos fortes é considerado muito baixo.

Já no centro e oeste do estado, nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário também é de instabilidade, com temperaturas amenas e chuvas a qualquer hora do dia, podendo ser intensas em algumas áreas. A probabilidade de chuvas fortes é alta, enquanto a chance de temporais permanece baixa.

Nessas localidades, a umidade relativa do ar mínima deve oscilar entre 70% e 80% à tarde, e a máxima pode atingir entre 90% e 100% nas primeiras horas da manhã. Os ventos seguem fracos a calmos, com predominância da direção sudeste e variações de leste e sul, sem indicativo de risco significativo.

Temperaturas por região

Em Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre, as temperaturas mínimas devem variar entre 20°C e 22°C, enquanto as máximas ficam entre 27°C e 29°C ao longo do dia.

Em Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil, as mínimas oscilam entre 20°C e 22°C, e as máximas, entre 29°C e 31°C.

Em Plácido de Castro e Acrelândia, os termômetros devem registrar mínimas entre 20°C e 22°C, e máximas entre 28°C e 30°C.

Nos municípios de Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus, as mínimas variam entre 21°C e 23°C, com máximas entre 27°C e 29°C.

Em Tarauacá e Feijó, a previsão indica mínimas entre 21°C e 23°C, e máximas entre 27°C e 29°C.

Já em Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, as mínimas devem oscilar entre 21°C e 23°C, e as máximas, entre 26°C e 28°C.

Por fim, em Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão, as mínimas ficam entre 21°C e 23°C, e as máximas, entre 26°C e 28°C.

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Bombeiro é velado no quartel em Cruzeiro do Sul

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Está sendo velado no quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Cruzeiro do Sul, na Avenida 25 de Agosto,o corpo do 2º Sargento Isnard, que morreu neste domingo, 29, durante o cumprimento de missão de mergulho no Rio Juruá. O velório ocorre desde a noite de domingo, reunindo familiares e amigos.

O comando da corporação ainda não esclareceu a situação da morte do militar durante a ação que acabou com o óbito dele. A Nota divulgada cita que ele morreu durante um mergulho.

“É com profundo pesar que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC) comunica o falecimento do 2º SGT BM Isnard, lotado no 4º BEPCIF, ocorrido neste domingo, 29 de março de 2026, durante o cumprimento de missão de mergulho, em serviço, no município de Cruzeiro do SulDesde o primeiro momento da ocorrência, todos os esforços operacionais e de socorro foram imediatamente empregados, inclusive com o deslocamento de equipe de saúde por via fluvial para interceptação da embarcação e realização de suporte avançado ainda durante o percurso até a cidade. Não obstante a pronta resposta das equipes de resgate e a mobilização do atendimento hospitalar, o militar não resistiu.A perda do 2º SGT BM Isnard enluta toda a Corporação. Seu compromisso com o serviço, sua coragem no cumprimento do dever e sua dedicação à missão de proteger vidas deixam um legado de honra que permanecerá na memória do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.O Comando do CBMAC , através do 4º BEPCIF , permanece prestando assistência aos familiares neste momento de dor e despedida.O CBMAC manifesta sua mais profunda solidariedade à família, aos amigos e a todos os irmãos de farda, rendendo continência à memória de um bombeiro militar que honrou, com bravura, o juramento de “Vidas Alheias e Riquezas Salvar”.

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre – CBMAC
Rio Branco – AC, 29 de março de 2026”, cita a Nota.

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