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Condutor que tentou matar homem atropelado será julgado pelo Tribunal do Júri

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O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco pronunciou um condutor ao julgamento pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária, pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, na forma tentada (tentativa de homicídio, no jargão popular).

A sentença de pronúncia, do juiz de Direito Alesson Braz, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 7.121 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que foram demonstrados, nos autos do processo, os requisitos legais para o julgamento popular – a comprovação material do crime (a chamada “materialidade”) e a existência de “indícios suficientes” de autoria.

Entenda o caso

Conforme os autos do processo, o réu teria supostamente praticado o crime de homicídio qualificado por motivo torpe, em sua forma tentada, contra outro homem, nas imediações do Bairro da Paz, utilizando-se do próprio veículo “como verdadeira arma”.

Ainda segundo os autos, o acusado somente não teria conseguido matar a vítima “graças à intervenção de terceiros e ao eficaz socorro médico prestado à vítima” pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Dessa forma, o Ministério Público do Acre (MPAC) apresentou denúncia contra o réu, requerendo seu julgamento pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco.

Sentença de pronúncia

Ao analisar a denúncia do MPAC e as provas juntadas aos autos, o juiz de Direito Alesson Braz entendeu que há elementos para a pronúncia do representado ao julgamento popular, pois tanto a materialidade quanto os “indícios suficientes” de autoria foram devidamente comprovados.

Embora o representado tenha alegado que não tinha a intenção de matar a vítima, após tê-la atropelado no portão da própria casa, o qual veio abaixo juntamente com o muro, o magistrado, frente à dúvida quanto à versão verdadeira, destacou a aplicação da máxima do in dubio pro societate (ou seja, na dúvida, [decida-se] a favor da sociedade, na tradução literal)

Assim, o réu foi pronunciado ao julgamento pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária, que deverá decidir se ele é culpado ou inocente quanto às acusações apresentadas pelo MPAC. Os jurados também deverão se manifestar em relação à possível incidência da qualificadora de motivo torpe.

 Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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Homem monitorado por tornozeleira é esfaqueado em via pública em Rio Branco

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Vítima foi socorrida pelo Samu e levada ao centro cirúrgico; autor do ataque não foi identificado

Um homem identificado como Carlos Ismael Uchoa, de 44 anos, foi vítima de uma tentativa de homicídio na noite desta sexta-feira (27), na Travessa Edmundo Pinto, no bairro Esperança II, em Rio Branco.

Segundo relatos de populares, a vítima, que é monitorada por tornozeleira eletrônica, estava em via pública quando foi surpreendida por um indivíduo armado com uma faca. Durante o ataque, Carlos Ismael foi atingido por dois golpes, sendo um na região do abdômen e outro na nádega.

Mesmo ferido, ele conseguiu correr até uma residência próxima, onde pediu socorro.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou inicialmente uma ambulância de suporte básico. Devido à gravidade da ocorrência, uma equipe de suporte avançado também foi deslocada para auxiliar no atendimento.

Após ser estabilizado, o homem foi encaminhado ao Pronto-Socorro de Rio Branco. Apesar de ter dado entrada em estado considerado estável, ele precisou ser levado ao centro cirúrgico após avaliação mais detalhada da equipe médica.

Até o momento, não há informações sobre a identidade do autor do ataque. A polícia ainda não havia sido acionada para atender a ocorrência.

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Roda de conversa prepara alunos para eleição de autodefensores na Apae Rio Branco; oito estudantes participam do processo

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Uma roda de conversa realizada na quinta-feira, 26, na sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, em Rio Branco, reuniu alunos para esclarecer o papel da autodefensoria e orientar sobre o processo eleitoral que escolherá os representantes estudantis da instituição.

De acordo com a diretora do Centro Educacional Especializado Dr. Chalub Leite, Sanmarah Alves, o encontro teve como objetivo principal explicar, de forma acessível, como funciona a atuação dos autodefensores dentro da Apae. “A gente realizou uma roda de conversa para esclarecer o que é a autodefensoria e de que forma os alunos vão atuar, entendendo suas responsabilidades e as demandas que podem apresentar”, afirmou.

A atividade contou com a participação das coordenadoras Elisângela e Márcia, que apresentaram aos estudantes os critérios para participação no pleito, marcado para o dia 10 de abril, às 15h, na própria instituição.

Segundo a gestão, poderão votar alunos dos turnos da manhã e da tarde, desde que atendam a requisitos como frequência mínima de dois anos, assiduidade, bom comportamento e participação ativa nas atividades escolares.

O presidente da Apae Rio Branco, Lázaro Barbosa, destacou a relevância do processo para o fortalecimento da participação dos alunos dentro da entidade, reforçando a importância do envolvimento ativo dos estudantes nas decisões institucionais.

Sanmarah ressaltou ainda o papel dos autodefensores. “Eles têm a função de representar e defender os interesses dos alunos, além de auxiliar a equipe gestora e a presidência nas demandas internas”, explicou.

Ao todo, cerca de oito estudantes participam do processo eleitoral, distribuídos em três chapas formadas por duplas — um menino e uma menina. A eleição integra as ações de incentivo ao protagonismo estudantil e à inclusão, fortalecendo a autonomia dos alunos atendidos pela Apae em Rio Branco.

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PM apreende mais de 88 kg de maconha em abordagem na AC-40; colombiano é preso com brasileiro

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Dupla tentou fugir em alta velocidade ao avistar viatura, mas foi capturada após acompanhamento policial no sentido Quinari

A Polícia Militar, por meio de uma guarnição do 2º Batalhão, realizava um patrulhamento preventivo e ostensivo na manhã desta sexta-feira (27) na região do bairro Vila Acre, quando ao entrar no pátio de um posto de combustíveis, percebeu a presença de um veículo Fiat Siena de cor prata com dois ocupantes. O condutor, ao avistar a guarnição, realizou uma manobra brusca e retornou no sentido do município de Senador Guiomard, pela rodovia AC-40, em alta velocidade.

Os policiais realizaram um acompanhamento e, após darem ordem de parada por várias vezes, o veículo parou logo após a curva do Tucumã, no sentido Quinari.

Na busca veicular, foram localizados 75 tijolos de maconha guardados em 4 sacos de estopas no banco traseiro do Fiat Siena. Após pesarem o entorpecente, totalizou 88.361 kg de maconha. Foto: captada

Suspeitos

O carro era ocupado por:

  • Weligton Lucas Nunes da Silva, 30 anos, que já possui passagens pelo sistema judiciário por tráfico de drogas e receptação

  • Carlos Alberto Alcaraz Londono, 35 anos, de nacionalidade colombiana

Após a abordagem, os suspeitos informaram à polícia que transportavam entorpecentes para sanar uma dívida.

Na busca veicular, foram localizados 75 tijolos de maconha guardados em 4 sacos de estopas no banco traseiro do Fiat Siena. Após a pesagem do entorpecente, o total foi de 88,361 kg de maconha.

Após a abordagem, os suspeitos informaram para polícia que transportavam entorpecentes para sanar uma dívida. Foto: captada 

Condução

Diante do flagrante de tráfico de drogas, a dupla recebeu voz de prisão e foi conduzida à Delegacia Central de Flagrantes (Defla) juntamente com as drogas e o carro apreendidos, para que fossem tomadas as providências cabíveis.

O carro era ocupado por Weligton Lucas Nunes da Silva, 30 anos que já possui passagens pelo sistema judiciário por tráfico de drogas e receptação e Carlos Alberto Alcaraz Londono, de 35 anos, de nacionalidade colombiana. Foto: captada 

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