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Condenado por homicídio, detento que fugiu de presídio há mais de 1 ano é recapturado no Acre

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Maicon Silva Batista, de 25 anos, foi recapturado por agentes de polícia neste sábado (13), em Cruzeiro do Sul. Ele era um dos 12 fugitivos do presídio Manoel Néri da Silva, em abril de 2023.

Maicon Silva Batista, de 25 anos, foi recapturado neste sábado (13) após mais de 1 ano foragido do presídio de Cruzeiro do Sul. Foto: Arquivo/Iapen-AC

Após mais de um ano foragido, o detento Maicon Silva Batista, de 25 anos, foi recapturado por agentes de polícia neste sábado (13), em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. Ele era um dos 12 que fugiram do presídio Manoel Néri da Silva, no município, em abril de 2023.

Segundo o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen-AC), o trabalho de investigação resultou na prisão do fugitivo. “Maicon é considerado de alta periculosidade e deve cumprir 43 anos de prisão pelo crime de homicídio”, diz o órgão.

Na época, os 12 detentos conseguiram fazer um buraco na parede de uma das celas da unidade e fugiram por volta das 11h do dia 13 de abril.

Até o dia seguinte à fuga, quatro presos tinham sido encontrados. Com ajuda de denúncias anônimas e o serviço de inteligência, o Iapen informou, 15 dias depois da fuga, que alguns dos detentos estavam escondidos na zona rural da cidade.

As investigações apontavam ainda que havia foragidos tentando chegar no Peru pelo Rio Juruá. O grupo fez um buraco na cela e aproveitou o revezamento da equipe da Polícia Penal para fugir.

A repportagem  apurou, neste sábado (13), que dos 12, quatro ainda não foram recapturados desde então. São eles:

  • Francisco Janielisson Nascimento Silva – vulgo Tá fogo. Fugiu do Presídio Manoel Neri da Silva no dia 13 de abril. Responde por roubo simples.
  • Orleilson Xavier Batista – vulgo Carrola. Fugiu do Presídio Manoel Neri da Silva no dia 13 de abril. Responde por homicídio qualificado.
  • Paulo Sérgio da Silva Rocha – vulgo Shask. Fugiu do Presídio Manoel Neri da Silva no dia 13 de abril. Responde por furto qualificado.
  • Roberto da Silva Marinho – vulgo RTDK. Fugiu do Presídio Manoel Neri da Silva no dia 13 de abril. Responde por roubo simples.

A direção da unidade prisional informou na época que os detentos são de alta periculosidade e com influência em facções criminosos. Eles são presos sentenciados por diversos crimes.

Até a última atualização desta reportagem, ainda não se sabe se estes já estão no sistema prisional.

Recapturados

Dos 12 que fugiram na época, sete já foram recapturados, sendo quatro deles no dia em que houve a fuga. Uma força-tarefa da Segurança Pública recapturou, um mês depois, o detento Fernando Soares da Silva, no bairro Formoso, investigado pela Polícia Civil por suposta participação em, pelo menos, quatro assaltos na cidade desde o mês de abril de 2023, quando fugiu do presídio.

Fernando Soares, um dos fugitivos de abril de 2023, é investigado por suposta participação em quatro assaltos no interior do AC. Foto: Reprodução

Sávio de Oliveira Gomes, de 25 anos, foi recapturado em 17 de dezembro no bairro da Várzea. Ele é condenado a mais de 50 anos por diversos crimes.

Ueslei Araújo da Silva morreu durante ação conjunta de polícias em Rodrigues Alves no dia 25 de agosto de 2023. Durante a abordagem, de acordo com a polícia, ele entrou em troca de tiros com os agentes. Ele chegou a ser levado ao pronto-socorro de Rodrigues Alves, mas morreu na unidade.

Por fim, Maicon Silva Batista, de 25 anos, foi recapturado por agentes de polícia neste sábado (13), em Cruzeiro do Sul, mais de um ano depois da fuga.

Sávio de Oliveira (recapturado em dezembro/2023), Maicon Silva (recapturado neste sábado, 13) e Ueslei Araújo (morto em agosto de 2023). Foto: Arquivo/Iapen-AC

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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