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Condenação de operadora de plano de saúde é mantida por recusa em cobrir exame de paciente

Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre considerou ilícita recusa em realizar o exame e também verificou que ocorreu danos morais diante da aflição do paciente fazendo acompanhamento de câncer
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de operadora de plano de saúde, que tinha se recusado a cobrir exame do consumidor. Dessa forma, a empresa deverá pagar R$ 4 mil de danos morais e realizar o referido ultrassom do paciente que precisava avaliar o grau de disseminação de câncer.
O relator do caso foi o desembargador Júnior Alberto. A partir das provas e elementos nos autos, o magistrado afirmou que a recusa da operadora foi errada, “(…) a negativa de cobertura mostrou-se abusiva e ilícita, devendo ser mantida a condenação da ré/apelante ao dever de custeio do exame objeto da lide”, escreveu em seu voto.
Já em relação a indenização por danos morais, o relator verificou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, por gerar aflição em pessoa realizando tratamento oncológico. “No que tange ao dano moral, a conduta da parte apelante ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano. A recusa em autorizar um exame crucial para o acompanhamento de uma doença grave como o câncer gera, inegavelmente, angústia, aflição e temor, agravando o estado de vulnerabilidade psicológica do paciente”.
Voto do relator
Incialmente o caso foi julgado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Mas, a empresa ré recorreu ao órgão Colegiado. Segundo argumentou a defesa, houve cerceamento da defesa. Mas, essa tese foi rejeitada.
Em seu voto, o magistrado explicou que o julgamento antecipado do caso não impediu a defesa de se manifestar. “Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento”.
Júnior Alberto também escreveu que “A recusa da parte apelante (operadora), ao se sobrepor à indicação médica, representa uma interferência indevida no ato médico e esvazia a própria finalidade do contrato de assistência à saúde, que é a de garantir a cobertura para as doenças listadas no pacto”.
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Polícia Civil localiza corpo enterrado após três meses de buscas por homem desaparecido em Rio Branco

Após cerca de três meses de diligências e buscas ininterruptas, a Polícia Civil do Acre localizou na manhã desta sexta-feira, 13, um corpo enterrado em uma área de mata que pode pertencer ao nacional Jardeilson da Silva, de 30 anos, desaparecido desde o dia 28 de dezembro de 2025, em Rio Branco.
O trabalho foi conduzido pela equipe da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que desde o registro do desaparecimento vinha realizando diligências investigativas, levantamentos de informações e varreduras em áreas apontadas durante o curso da investigação. O trabalho persistente das equipes resultou na localização do ponto onde o corpo havia sido ocultado.

No local, atuaram de forma integrada equipes da Polícia Civil do Acre, do Corpo de Bombeiros Militar do Acre e da Perícia Técnica. O ponto exato onde o corpo estava enterrado foi identificado graças ao trabalho técnico do Pelotão de Cães do 2º Batalhão do Corpo de Bombeiros, sob comando do subtenente BM Heleno. Os cães farejadores conseguiram identificar vestígios humanos no terreno, permitindo a delimitação precisa da área.
Após a localização, o corpo foi exumado pela equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhado para exames cadavéricos e laboratoriais que deverão confirmar oficialmente a identidade da vítima por meio de análises de vestígios biológicos e exames periciais complementares.

O delegado coordenador da DHPP, Alcino Ferreira Júnior, destacou o empenho das equipes durante as investigações. “Foram meses de trabalho intenso, com diligências contínuas e levantamento de diversas informações até chegarmos a esse local. A partir de agora aguardamos a confirmação pericial da identidade do corpo e seguimos com as investigações para esclarecer as circunstâncias do crime e identificar os responsáveis”, afirmou.
As investigações seguem em andamento na Delegacia de Homicídios com o objetivo de esclarecer as circunstâncias da morte e responsabilizar criminalmente os envolvidos no caso.

Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL
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Idoso de 77 anos é esfaqueado após cobrar dívida em Rio Branco
Suspeito, monitorado por tornozeleira eletrônica, foi localizado pela Polícia Militar e conduzido à Delegacia de Flagrantes
O idoso Antônio Dimas da Rocha, de 77 anos, foi ferido com um golpe de faca no peito na manhã desta sexta-feira (13), na Travessa do Café, no bairro Distrito Industrial, em Rio Branco. O suspeito do crime é o feirante Abdias José Lima Bezerra, de 49 anos, que é monitorado por tornozeleira eletrônica.
De acordo com testemunhas, Abdias estava trabalhando em sua barraca quando o idoso chegou ao local para cobrar uma dívida. Durante a conversa, os dois iniciaram uma discussão que acabou se intensificando.
Em meio ao desentendimento, Abdias teria se armado com uma faca e desferido um golpe no peito do idoso, que caiu ao solo ferido. Após a agressão, o suspeito fugiu do local.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado para atender a ocorrência. A equipe médica realizou os primeiros socorros, estabilizou a vítima e a encaminhou ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde o idoso deu entrada em estado de saúde estável.
Policiais militares estiveram no local, colheram informações com testemunhas e conseguiram localizar o suspeito em sua residência, na mesma região. Durante a ação, os agentes também encontraram a faca utilizada no crime.
Diante da situação, Abdias José Lima Bezerra foi conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde foram adotados os procedimentos legais.
O caso segue sob investigação da Polícia Civil.
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Colisão entre dois táxis termina com veículo capotado na BR-364, em Bujari

Acidente ocorreu após motorista tentar desviar de motocicleta que parou na pista; apesar da gravidade, ninguém ficou gravemente ferido
Dois táxis se envolveram em um acidente de trânsito no início da tarde desta sexta-feira (13), no km 1 da BR-364, no município de Bujari, interior do Acre. A colisão ocorreu após um dos motoristas tentar desviar de uma motocicleta que teria parado no meio da pista para realizar uma conversão.
De acordo com informações repassadas pelos próprios taxistas, Artur conduzia um táxi que faz a linha intermunicipal Bujari/Rio Branco, um veículo modelo Gol de cor branca, quando percebeu que uma motocicleta, que seguia no mesmo sentido da rodovia, parou no meio da pista para fazer uma conversão à esquerda.
Para evitar a colisão com a motociclista, o motorista tentou frear, mas não conseguiu parar a tempo. Ao perceber que poderia atropelar a mulher, Artur desviou para a contramão, momento em que acabou colidindo frontalmente com outro táxi, um Chevrolet Spin de cor prata, conduzido por Arnaldo.
Com a força do impacto, o Gol ainda deslizou pela lateral do outro veículo e acabou parando debaixo de uma parada de ônibus improvisada, localizada na entrada de uma fazenda. A estrutura ficou destruída e por pouco o teto não caiu sobre o carro. Já o táxi Spin capotou na rodovia.
No veículo conduzido por Artur estava apenas o motorista. No carro dirigido por Arnaldo, que seguia em direção ao município de Sena Madureira, havia apenas uma passageira.
Populares que passavam pelo local prestaram os primeiros socorros e acionaram a polícia e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte básico para realizar os atendimentos.
Apesar da gravidade do acidente, ninguém ficou ferido gravemente. As vítimas apresentavam apenas escoriações pelo corpo e não precisaram ser encaminhadas para uma unidade hospitalar, já que todos utilizavam cinto de segurança no momento da colisão.
O Policiamento de Trânsito esteve no local, isolou a área para o trabalho da perícia e organizou o fluxo de veículos na rodovia. Posteriormente, a ocorrência foi assumida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), por se tratar de uma rodovia federal.
Após os procedimentos de praxe, os veículos envolvidos no acidente foram removidos por um guincho.






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