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Concurso da PF: 11 candidatos foragidos são presos durante prova no DF e em 9 estados
Inscritos tinham mandados de prisão em aberto. Exame ocorreu no domingo (26), mas prisões foram divulgadas nesta quarta-feira (26); são 1,5 mil vagas para cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista.

Superintendência da Polícia Federal em Brasília, vista de cima, em imagem de arquivo — Foto: Divulgação
Por Wellington Hanna e Walder Galvão
A Polícia Federal (PF) prendeu, no domingo (23), 11 foragidos da Justiça inscritos para as provas do concurso da corporação no Distrito Federal e em nove estados. Os candidatos tinham mandado de prisão em aberto e foram retirados do local do exame.
De acordo com os investigadores, “os mandados de prisão foram cumpridos de forma discreta e sem causar tumulto ou prejuízo para aplicação das provas”. Segundo a PF, a medida “garantiu a segurança do concurso”, além de retirar os indivíduos do convívio social.
A prisões ocorreram em:
- Brasília
- Acre
- Bahia
- Mato Grosso
- Rondônia
- Roraima
- Rio Grande do Sul
- Santa Catarina
- Sergipe
- São Paulo
A Polícia Federal, no entanto, não divulgou informações sobre os crimes que os presos respondiam e nem a identidade dos detidos. No domingo, foram aplicadas as provas escritas do concurso público para os cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista da corporação.
Ao todo, são 1,5 mil vagas e mais de 320 mil inscritos no certame. Os salários iniciais variam de R$ 12 mil a R$ 23 mil. Além das provas objetivas e discursivas, a seleção conta com:
- Exame de aptidão física
- Avaliação médica e psicológica
- Prova oral e prova de digitação para os cargos de delegado e escrivão, respectivamente
- Avaliação de título
- Investigação social
Embate judicial

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, em imagem de arquivo – Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
O concurso para a PF ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter as provas para a data, dia 23 de maio. A avaliação chegou a ser marcada para 21 de março, porém, a corporação decidiu adiar, devido à pandemia de Covid-19.
Em plenário virtual, o tribunal analisou ação apresentada por uma candidata de Pernambuco, que questionou a realização dos exames “mesmo com os inúmeros decretos restritivos dos estados e municípios, bem como os altos índices de contágios, infecções e mortes pela Covid-19 em todo o país”.
Foi a primeira vez que a Corte fez julgamentos em somente um dia. A maioria no Supremo a favor da realização do concurso neste domingo foi formada com os votos de dez dos 11 ministros.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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