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Complicou: INSS muda regras para liberar benefícios; confira as alterações

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Agência do INSS em Brasiléia-Foto: Alexandre Lima

Por CRISTIANE GERCINA

Com o objetivo de tentar reduzir o estoque de benefícios previdenciários à espera de uma resposta, hoje em 1,6 milhão, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reuniu, em uma instrução normativa, regras da legislação previdenciária para nortear os trabalhos dos servidores que fazem a concessão e a revisão de aposentadorias, pensões e auxílios da Previdência.

Publicada no Diário Oficial da União em 29 de março deste ano, a IN 128 tem mais de 200 páginas com regras e esclarecimentos sobre os direitos dos segurados e os processos internos do instituto. Houve alterações em normas de concessão de benefícios, conforme novos entendimentos e mudanças que foram ocorrendo ao longo dos anos. Há, ainda, dez portarias de apoio.

Segundo o INSS, a nova documentação atualiza critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS e atua em dez temas: cadastro, benefícios, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.

Há, no documento, segundo o instituto, a reunião de centenas de atos esparsos que foram revogados pelo decreto federal 10.139/2019. Na prática, a nova norma substitui a IN 77, de 2015, e também incorpora as mudanças da reforma da Previdência de 2019, trazidas pela emenda constitucional 103, de 2019.

Para advogados previdenciários, além das dificuldades em entender e se adaptar a tantas normas em tão pouco tempo, a nova instrução normativa traz pontos positivos e negativos, que podem, inclusive, aumentar a busca do segurado pelo Judiciário para que se reconheçam direitos.

Outra crítica que se faz é à falta de acesso da população ao Portal IN, onde há resumos que permitem entender as mudanças com mais facilidade. “Isso fere o princípio da publicidade, pois todos os atos da administração devem ser públicos e transparentes, não fazendo nenhum sentido limitar o acesso a estes instrumentos, que tutelam direitos coletivos e/ou individuais”, diz Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Dentre os pontos positivos apontados pelo instituto estão o reforço da validade do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) como prova para o segurado, a reabertura de tarefa e informações que antes apenas estavam em memorandos com acesso restrito somente aos servidores do INSS hoje estão no texto principal e podem ser consultados por quem está de fora do INSS

Para a advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes & Centeno Advocacia, um dos pontos negativos da INS é o o aumento da dificuldade para que o segurado peça a aposentadoria a aposentadoria sozinha. Segundo ela, se o trabalhador esquecer de enviar documentos, o pedido será arquivado. “Vamos dizer que o segurado faz o pedido de aposentadoria sem juntar a documentação necessária; [esse pedido] vai ser arquivado sem julgamento”, afirma.

Para ela, isso vai de encontro aos direitos dos beneficiários e ao papel da Previdência. “A primeira obrigação do INSS é informar o segurado dos seus direitos e instruí-lo para que ele alcance os direitos que ele tem e não dificultar a vida desse segurado.”

FORMULÁRIO QUE GARANTE APOSENTADORIA ESPECIAL MUDOU

Segundo Adriane, o formulário chamado de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) foi atualizado. Houve mudanças na parte estética, além de exclusão e inclusão de itens. “Foi excluída a existência de monitoração biológica, que eram os campos 17 e 18”, diz.

Adriane explica que o INSS já não exigia mais essa informação porque existe resolução do CFM (conselho Federal de Medicina) ligada ao sigilo médico da informação sobre manipulação biológica. Outra alteração é que o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho não precisam mais informar o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), mas devem registrar o CPF.

Para Rômulo Saraiva, advogado previdenciário e colunista da Folha de S.Paulo, os novos campos a serem preenchidos no PPP em relação a eficácia, validade e uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) são preocupantes. O motivo é que muitas empresas não fazem o acompanhamento necessário da insalubridade e da periculosidade e podem acabar anotando informações incorretas.

“Isso pode redundar em preenchimento de informações não verídicas, apenas com propósito de entregar o documento ao empregado. Essas informações não verídicas tendem a não condizer com a realidade. Termina criando um embaraço para reconhecer o tempo especial”, diz ele.

INSS altera prova de união estável No caso da união estável, para os advogados, houve um avanço. Desde 2019 que o INSS exige documentação comprobatória da união dos últimos 24 meses antes do pedido. Além disso, o segurado que fica viúvo deveria levar, no mínimo, dois documentos recentes ao instituto para ter o direito reconhecido.

Com a IN, para o IBDP, houve um avanço. “Há permissão de que se há um documento apenas, o que é bem comum, a segunda prova já poderá se dar por meio da justificação administrativa”, diz nota do instituto.

“Não precisa de duas provas documentais. Uma já é suficiente para fazer o procedimento de justificação administrativa para prova de união estável”, explica Adriane. A justificação administrativa é o pedido para levar testemunhas ao instituto no intuito de conseguir a concessão do benefício.

Já a advogada Priscila destaca uma novidade: será reconhecida a união entre indígenas nos casos em que o segurado tenha mais de uma companheira, desde que seja comprovada pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

AMPLIAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

O segurado que paga o INSS como contribuinte individual conseguirá prorrogação na chamada qualidade de segurado caso prove que não pagou as contribuições previdenciárias porque estava desempregado, ou seja, por não ter conseguido exercer sua atividade autônoma.

Segundo o IBDP, além dos 12 meses de período de graça a que ele já tem direito, será concedida uma nova contagem, de mais 12 meses, conforme as regras da Previdência. O período de graça é a quantidade de meses em que o trabalhador continua tendo direito à cobertura previdenciária mesmo sem pagar o INSS.

Esse tempo varia de seis meses a três anos de manutenção da qualidade de segurado, que garante o direito a benefícios do INSS, dependendo do tipo de vínculo empregatício e de quanto tempo o segurado pagou as contribuições de forma ininterrupta.

AMPLIAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

A limitação do auxílio-doença na aposentadoria está ligada ao benefício especial, conforme explica Adriane. “Se a pessoa exerceu atividade especial, o período de afastamento não será contado após o decreto 10.410, de 2020, que foi internalizado pela IN 128”, diz ela.

A nova norma retira a possibilidade de contar como especial o tempo de afastamento do trabalhador que atuava em atividade prejudicial à saúde e passou um período recebendo o auxílio-doença. Com isso, profissionais de áreas que oferecem risco que tiveram afastamentos podem não conseguir a aposentadoria especial.

Segundo Rômulo Saraiva, a medida vai de encontro ao que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu no Tema 998 como recurso repetitivo, que vale para todas as ações do tipo na Justiça. No Judiciário, inclusive, o trabalhador consegue contar como especial até mesmo o período de afastamento de quem recebia auxílio-doença comum.

AÇÃO DOS HERDEIROS PARA MELHORAR BENEFÍCIO DE QUEM MORREU É LIMITADA

A instrução normativa 128 traz a proibição de que herdeiros exerçam alguns direitos do segurado que morreu, como desistência do benefício para pedir outro mais vantajoso, já que a troca de aposentadoria é uma medida que foi barrada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) e complementação de contribuições ou opção por benefício mais vantajoso.

“Os herdeiros não terão gerência sobre a possibilidade de reafirmar a DER ou fazer qualquer modificação no pedido que estava em andamento no INSS, que poderia permitir um benefício mais vantajoso. O entendimento é que o benefício ainda não estava concedido”, diz Adriane.

A reafirmação da DER é a possibilidade de mudar o dia do pedido do benefício para uma data mais vantajosa ao segurado, fazendo com que ele consiga ter acesso a uma aposentadoria melhor.

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Gladson sanciona leis que equiparam férias de defensores às de juízes e reajustam salários de comissionados da DPE

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O governador do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), sancionou nesta quarta-feira, 21, duas leis complementares que promovem mudanças na Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC). As medidas preveem desde equiparação de férias aos membros da magistratura e do Ministério Público do Acre (MPAC) até a reestruturação do quadro de cargos comissionados e reajuste salarial.

A Lei Complementar nº 509/2026 altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, garantindo que os defensores públicos tenham direito a férias fracionadas em até três períodos ou acumuladas em até dois períodos em casos excepcionais. Além disso, a lei estabelece que membros da DPE que estiverem respondendo à sindicância ou processo administrativo disciplinar não poderão usufruir de férias, exceto se a fase de instrução já estiver concluída.

A legislação também amplia as atribuições institucionais da Defensoria, autorizando a promoção de cursos de especialização, seminários, estágios, palestras e conferências, com o objetivo de qualificar os profissionais e fortalecer o atendimento à população.

Já a Lei Complementar nº 508/2026 reestrutura o quadro de pessoal de apoio da DPE, incluindo cargos em comissão e chefias de gabinetes, diretores setoriais e coordenadorias. A lei ainda prevê reajuste salarial de 5,08% para todos os cargos em comissão, a ser aplicado a partir de junho de 2026, com valores que vão de R$ 2.558,59 até R$ 18.327,63, dependendo do cargo.

Segundo as leis, todas as despesas serão custeadas dentro das dotações orçamentárias da Defensoria Pública, condicionadas à disponibilidade financeira, e entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

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Lei autoriza transferência de recursos da DPE do Acre para militares da reserva

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Foto: Joabes Guedes/PMAC

A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE) está autorizada a transferir até R$ 403.926,80 anualmente para a Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC) com o objetivo de custear despesas com a designação temporária de militares da reserva remunerada para atuar na segurança das unidades da DPE.

A autorização foi formalizada por meio da Lei nº 4.770, sancionada pelo governador Gladson Cameli nesta quarta-feira (21). A transferência dos recursos dependerá da celebração de convênio específico entre a DPE e a PMAC e deverá seguir normas previstas na legislação federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo a lei, os recursos deverão ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que venha a substituí-lo, e todas as despesas serão custeadas pelo orçamento da Defensoria Pública. A lei já entra em vigor na data de sua publicação.

O repasse busca reforçar a segurança institucional das unidades da Defensoria, garantindo proteção a servidores e cidadãos que utilizam os serviços do órgão.

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Governo abre mais de 700 vagas em cursos gratuitos de línguas em municípios do Acre

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Foto: Rarismar Bezerra/SEE

A Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 21, três editais que tratam da abertura de vagas gratuitas para cursos de línguas no primeiro semestre de 2026, contemplando a capital Rio Branco, o município de Cruzeiro do Sul e, por meio da modalidade a distância, outros dez municípios do interior do Acre.

As oportunidades abrangem cursos de Inglês, Espanhol e Língua Brasileira de Sinais (Libras), destinados prioritariamente a alunos da rede pública, mas também abertos à comunidade em geral em caso de vagas remanescentes.

No interior do estado, o Edital nº 003/2026 regulamenta o processo seletivo para os cursos de Inglês e Espanhol ofertados pelo Núcleo de Estudo de Línguas EaD (NEL EaD), na modalidade Ensino a Distância. As vagas são destinadas a moradores de Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Capixaba, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri. Ao todo, são 160 vagas, sendo 120 para o curso de Inglês (manhã e tarde) e 40 para Espanhol (manhã).

Podem se inscrever alunos da rede pública a partir do 8º ano do Ensino Fundamental até a 3ª série do Ensino Médio, além de estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Pronera. As vagas remanescentes poderão ser ocupadas por membros da comunidade com idade mínima de 18 anos e escolaridade exigida em edital. A pré-matrícula para alunos da rede pública ocorre de 26 a 28 de janeiro, enquanto as vagas remanescentes serão ofertadas nos dias 29 e 30 de janeiro. As aulas têm início em 23 e 24 de fevereiro, conforme o curso.

Já em Rio Branco, o Edital nº 001/2026 prevê a oferta presencial de cursos de Inglês, Espanhol e Libras pela Escola Centro de Estudo de Línguas (CEL) e pelo Núcleo de Estudo de Línguas (NEL), localizado no Colégio Estadual Barão do Rio Branco. No total, são 450 vagas distribuídas entre diferentes públicos e faixas etárias, incluindo cursos específicos para alunos do 6º e 7º anos do Ensino Fundamental (Inglês Teens e Espanhol Chicos), estudantes a partir do 8º ano, alunos da EJA e membros da comunidade. O curso de Libras é destinado exclusivamente à comunidade com Ensino Médio completo.

As pré-matrículas on-line para alunos da rede pública e para a comunidade interessada em Libras ocorrem de 2 a 4 de fevereiro, enquanto as vagas remanescentes poderão ser disputadas nos dias 5 e 6 de fevereiro. As aulas começam a partir de 23 de fevereiro, de acordo com o dia da semana da turma.

No município de Cruzeiro do Sul, o Edital nº 002/2026 estabelece a abertura de 125 vagas para cursos presenciais de Inglês e Espanhol, ofertados pelo Núcleo da Escola Centro de Estudo de Línguas (NEL CZS), instalado no CRIE-BRB, no Centro da cidade. As vagas são destinadas a alunos da rede pública do 6º ano do Ensino Fundamental à 3ª série do Ensino Médio, além de estudantes da EJA. A pré-matrícula on-line acontece entre 2 e 4 de fevereiro, com período reservado posteriormente para o preenchimento de vagas remanescentes pela comunidade. O início das aulas também está previsto para o fim de fevereiro.

Em todos os editais, a SEE destaca que os cursos são gratuitos, classificados como cursos livres de formação e qualificação, e que a pré-matrícula não garante a vaga definitiva, sendo obrigatória a confirmação da matrícula mediante envio ou entrega da documentação exigida. As informações completas, incluindo cronogramas, links de inscrição e quantitativo de vagas por curso, estão disponíveis no Diário Oficial do Estado e no site www.celacre.com.

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