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Acre

Competência exclusiva dos municípios: Pleno Jurisdicional confirma entendimento sobre funcionamento de estabelecimentos comerciais

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Impetrante argumentou que normativa estadual fere princípio do livre exercício do trabalho, o que foi considerado procedente pelos desembargadores.

O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) julgou procedente o Mandado de Segurança (MS nº 1000042-72.2016.8.01.0000) impetrado por Mao Setung de Freitas, anulando, assim, por inconstitucionalidade, os efeitos da Portaria nº 353/2009 da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), que regulamenta o horário de venda de bebidas alcoólicas, em relação ao estabelecimento comercial do impetrante.

A decisão, que teve como relator o desembargador Francisco Djalma, e publicada na edição nº 5.822 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 3 e 4), considera que o ato normativo estadual é “flagrantemente inconstitucional”, uma vez que vai de encontro às previsões da Carta Cidadã de 1988, contrariando ainda Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Entenda o caso

O impetrante alegou que a Portaria SESP nº 353/2009, que regulamenta o horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no Estado do Acre, estaria restringindo de maneira indevida o exercício de sua atividade comercial (ao estipular a meia noite como horário limite), ferindo, dentre outros, o princípio do livre exercício do trabalho.

Dessa forma, entendendo que a normativa seria inconstitucional por adentrar matéria de competência exclusiva dos municípios, o impetrante requereu a concessão da segurança para garantir o funcionamento de seu estabelecimento comercial segundo os horários fixados pela municipalidade xapuriense.

A autoridade impetrada, por sua vez, alegou, em síntese: a inépcia do pedido, a decadência do direito (pelo não exercício em tempo hábil), além da inadmissibilidade do MS, conforme Súmula Vinculante editada pelo STF (SV nº 266).

Decisão

O desembargador relator Francisco Djalma, ao analisar o MS impetrado pelo autor, rejeitou as alegações da SESP, assinalando que a proibição expressa na Súmula 266 do STF (inadmissibilidade de MS contra lei ou ato normativo de caráter geral e abstrato) é inaplicável ao caso, uma vez que a tese de inconstitucionalidade sustentada pelo impetrante foi suscitada “como causa de pedir para barrar os efeitos concretos” da portaria em relação ao estabelecimento comercial do impetrante.

De maneira semelhante, o magistrado de 2º Grau entendeu que também não ocorreu, no caso, a decadência alegada pela autoridade impetrada, uma vez que “tratando-se de efeitos concretos, que se prolongam no tempo, renova-se com ele o prazo para impetração do mandamus”.

Em seu voto, o relator sustentou que a portaria combatida é “flagrantemente inconstitucional, pois vai de encontro à Constituição Federal de 1988 e à Súmula Vinculante nº 38 do Supremo Tribunal Federal, na medida em que se tratando, como se trata, de matéria de exclusivo interesse local, é do Município a competência para legislar, não havendo que se falar em competência concorrente dos Estados-Membros”.

Os demais desembargadores que compuseram a Sessão nº 836 do Pleno Jurisdicional acompanharam, à unanimidade, o voto do relator, concedendo, por conseguinte, a segurança pleiteada para garantir que o estabelecimento comercial do impetrante possa funcionar segundo os horários fixados pela legislação do Município de Xapuri.

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Dois jovens ficam feridos em grave acidente de moto na AC-475, entre Acrelândia e Plácido de Castro

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Dois jovens ficaram feridos na tarde desta quinta-feira (4) após um grave acidente de motocicleta registrado na Rodovia AC-475, no trecho que liga os municípios de Acrelândia e Plácido de Castro. O condutor da moto, João Gustavo Muniz, de 19 anos, perdeu o controle do veículo ao passar por uma curva. A motocicleta saiu da pista, arrancou uma estaca e arremessou os dois ocupantes a cerca de oito metros, lançando-os em uma área de pasto.

A dupla trafegava em uma Honda Fan 160, de cor prata. Com o impacto, João Gustavo sofreu fraturas no fêmur, na tíbia e na fíbula da perna esquerda, além de fratura exposta em um dos dedos da mão esquerda. Mesmo com a gravidade das lesões, seu quadro é considerado estável.

O garupa, Antônio Taguá da Silva Monteiro, de 18 anos, também teve ferimentos significativos. Ele apresentou fratura na clavícula esquerda, ferimento com exposição óssea em um dedo do pé esquerdo e um corte profundo na mão direita. Assim como o condutor, permanece em estado estável.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou uma ambulância de suporte básico de Plácido de Castro para o resgate. Após os primeiros atendimentos, as vítimas foram levadas à Unidade Mista de Saúde do município e, devido à gravidade dos ferimentos, transferidas ainda na noite desta quinta-feira para o Pronto-Socorro de Rio Branco em uma ambulância municipal.

A Polícia Militar esteve no local e deve apurar as circunstâncias que resultaram no acidente.

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Atualização: Idosa de 90 anos é encontrada desorientada em via pública é resgatada pelo filho

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Uma idosa identificada como Antônia Moraes da Silva, de 90 anos, foi encontrada desorientada na noite desta quinta-feira (4) na Rua Fátima Maia, próximo à UniNorte, no bairro Jardim de Alah, em Rio Branco.

Populares perceberam que ela não conseguia informar seu endereço nem fornecer contatos de familiares, e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A equipe realizou os primeiros atendimentos no local e conduziu a idosa ao Pronto-Socorro da capital.

Até o momento, Antônia não foi reconhecida por nenhum parente. As equipes de saúde pedem que, caso alguém a conheça ou possua informações sobre seus familiares, procure o Pronto-Socorro para auxiliar na identificação e no contato com a família.

A direção da unidade reforça a importância da colaboração da comunidade para que a idosa possa retornar em segurança ao convívio familiar.

Atualizacão

Momentos após a publicação desta nota e de outros meios de comunicação, o filho devidamente identificado, soube e se deslocou até o pronto-socorro para buscar sua genitora. O caso devidamente esclarecido, resultou no resgate da idosa para sua residência.

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Câmara de Epitaciolândia convoca gerente do Banco do Brasil para explicar falta de dinheiro em caixas e falhas no atendimento

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Problema se agrava nos finais de semana e limita saques de moradores e turistas; agência do Banco do Brasil na cidade será convidada a dar explicações na Câmara Municipal

Vereador Rosimar do Rubicon denuncia que problema se agrava nos finais de semana e prejudica moradores e turistas na região de fronteira com a Bolívia. Foto: captada 

A constante falta de dinheiro nos caixas eletrônicos da única agências bancária do Banco do Brasil de Epitaciolândia, cidade acreana na fronteira com a Bolívia, foi tema de discussão na Câmara Municipal na sessão da última segunda-feira (1). O vereador Rosimar do Rubicon (Republicanos) foi o autor da reclamação em plenário, relatando que o problema se intensifica nos finais de semana e afeta moradores e turistas.

Segundo o parlamentar, ao buscar explicações com a única agência bancária do município, foi informado de que os bancos têm um limite de valores para abastecimento dos terminais. A situação piora quando o quinto dia útil do mês cai em uma sexta-feira – período em que saques costumam aumentar –, resultando na alta probabilidade de os caixas ficarem sem cédulas durante o sábado e o domingo.

— É um absurdo o cidadão não poder sacar um dinheiro que é dele, conquistado com o suor do seu trabalho durante um mês inteiro — protestou vereador Rosimar do Rubicon.

O problema ganha dimensão adicional por Epitaciolândia ser uma cidade fronteiriça, vizinha a Cobija, na Bolívia – um polo turístico e de compras da zona franca (Zonfra) que atrai visitantes. A falta de dinheiro nos caixas impacta tanto a população local quanto o fluxo de turistas que circulam pela região.

A Câmara Municipal de Epitaciolândia recebeu o gerente da agência local do Banco do Brasil, André, para prestar esclarecimentos públicos em relação a constante falta de cédulas nos caixas Foto: captada 

Diante da repercussão, insatisfação generalizada com a falta de dinheiro nos caixas eletrônicos e outros problemas nos serviços bancários, a Câmara Municipal de Epitaciolândia convocou o gerente da agência local do Banco do Brasil, André, para prestar esclarecimentos públicos. O gerente foi questionado sobre três questões principais: a constante falta de cédulas nos caixas, os transtornos causados pela reformas na agência e as intermitências no serviço de internet que comprometem o atendimento. O objetivo foi pressionar por uma solução que garanta o abastecimento regular, especialmente em períodos de maior demanda.

Veja vídeo entrevista:

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