Conecte-se conosco

Acre

Competência exclusiva dos municípios: Pleno Jurisdicional confirma entendimento sobre funcionamento de estabelecimentos comerciais

Publicado

em

Impetrante argumentou que normativa estadual fere princípio do livre exercício do trabalho, o que foi considerado procedente pelos desembargadores.

O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) julgou procedente o Mandado de Segurança (MS nº 1000042-72.2016.8.01.0000) impetrado por Mao Setung de Freitas, anulando, assim, por inconstitucionalidade, os efeitos da Portaria nº 353/2009 da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), que regulamenta o horário de venda de bebidas alcoólicas, em relação ao estabelecimento comercial do impetrante.

A decisão, que teve como relator o desembargador Francisco Djalma, e publicada na edição nº 5.822 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 3 e 4), considera que o ato normativo estadual é “flagrantemente inconstitucional”, uma vez que vai de encontro às previsões da Carta Cidadã de 1988, contrariando ainda Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Entenda o caso

O impetrante alegou que a Portaria SESP nº 353/2009, que regulamenta o horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no Estado do Acre, estaria restringindo de maneira indevida o exercício de sua atividade comercial (ao estipular a meia noite como horário limite), ferindo, dentre outros, o princípio do livre exercício do trabalho.

Dessa forma, entendendo que a normativa seria inconstitucional por adentrar matéria de competência exclusiva dos municípios, o impetrante requereu a concessão da segurança para garantir o funcionamento de seu estabelecimento comercial segundo os horários fixados pela municipalidade xapuriense.

A autoridade impetrada, por sua vez, alegou, em síntese: a inépcia do pedido, a decadência do direito (pelo não exercício em tempo hábil), além da inadmissibilidade do MS, conforme Súmula Vinculante editada pelo STF (SV nº 266).

Decisão

O desembargador relator Francisco Djalma, ao analisar o MS impetrado pelo autor, rejeitou as alegações da SESP, assinalando que a proibição expressa na Súmula 266 do STF (inadmissibilidade de MS contra lei ou ato normativo de caráter geral e abstrato) é inaplicável ao caso, uma vez que a tese de inconstitucionalidade sustentada pelo impetrante foi suscitada “como causa de pedir para barrar os efeitos concretos” da portaria em relação ao estabelecimento comercial do impetrante.

De maneira semelhante, o magistrado de 2º Grau entendeu que também não ocorreu, no caso, a decadência alegada pela autoridade impetrada, uma vez que “tratando-se de efeitos concretos, que se prolongam no tempo, renova-se com ele o prazo para impetração do mandamus”.

Em seu voto, o relator sustentou que a portaria combatida é “flagrantemente inconstitucional, pois vai de encontro à Constituição Federal de 1988 e à Súmula Vinculante nº 38 do Supremo Tribunal Federal, na medida em que se tratando, como se trata, de matéria de exclusivo interesse local, é do Município a competência para legislar, não havendo que se falar em competência concorrente dos Estados-Membros”.

Os demais desembargadores que compuseram a Sessão nº 836 do Pleno Jurisdicional acompanharam, à unanimidade, o voto do relator, concedendo, por conseguinte, a segurança pleiteada para garantir que o estabelecimento comercial do impetrante possa funcionar segundo os horários fixados pela legislação do Município de Xapuri.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Vídeo; Raio atinge árvore e mata bovinos em propriedade rural de Sena Madureira

Publicado

em

Animais buscavam abrigo da chuva quando descarga elétrica atingiu o local, no km 25 da BR-364

Um fenômeno natural provocou prejuízo e assustou moradores da zona rural de Sena Madureira na tarde desta sexta-feira (9). Vários bovinos morreram após uma descarga elétrica atingir uma árvore em uma propriedade localizada no km 25 da BR-364, no trecho que liga o município a Rio Branco.

Imagens que circulam nas redes sociais mostram os animais já sem vida espalhados pelo pasto logo após o ocorrido. Segundo relatos de moradores, o rebanho havia se concentrado sob a copa de uma árvore isolada na pastagem para se proteger da chuva intensa, no momento em que o raio atingiu o local.

Entre os animais mortos estão vacas e bezerros, o que representa um prejuízo significativo ao produtor rural responsável pela área.

Especialistas alertam que árvores isoladas em áreas abertas funcionam como pontos de atração para descargas elétricas, aumentando o risco de acidentes durante tempestades. A orientação é que, sempre que possível, os animais sejam mantidos afastados desses locais em períodos de chuva com incidência de raios.

O caso serve de alerta para produtores rurais e moradores da zona rural durante o inverno amazônico, período em que tempestades elétricas se tornam mais frequentes na região.

Comentários

Continue lendo

Acre

Leila Galvão condiciona candidatura a deputada federal à formação de chapa competitiva pelo MDB

Publicado

em

Ex-prefeita só concorre pelo MDB se partido tiver chapa competitiva; lista de possíveis candidatas inclui oito mulheres com histórico eleitoral

Caso o MDB não consiga estruturar uma campanha sólida, avalia-se que Leila Galvão poderá migrar para outra legenda que apoie a candidatura da vice-governadora Mailza Assis ao governo do estado. Foto: captada 

O cenário político do Acre para as eleições de 2026 já movimenta especulações e articulações nos primeiros dias do ano. Na região do Alto Acre, o nome da ex-prefeita Leila Galvão tem sido constantemente mencionado como possível candidata a deputada federal pelo MDB — desde que o partido consiga formar uma chapa competitiva. Caso contrário, ela avalia migrar para outra legenda que apoie a candidatura da vice-governadora Mailza Assis, apoiada oficialmente pelo governador Gladson Cameli ao governo do estado.

Além de Leila Galvão, outros sete nomes femininos com trajetória eleitoral são citados como possíveis candidatas à Câmara dos Deputados: Socorro Nery, Antônia Lúcia, Fernanda Hassem, Márcia Bittar, Vanda Milani, Perpétua Almeida e Shirley Torres. A movimentação reflete o clima de definição de alianças e composições que marca o início do ano eleitoral no estado, onde, como destacam observadores políticos, “o acreano respira política de segunda a domingo, dia e noite”.

Contexto da articulação:
  • Leila Galvão já declarou publicamente apoio a Mailza Assis, candidata oficial do governador Gladson Cameli (PP);

  • O MDB estadual ainda não definiu sua estratégia de alianças para 2026;

  • A condicionalidade reflete a busca por uma coligação viável que maximize suas chances de eleição.

Outros nomes femininos em evidência:

Além de Leila Galvão, são citadas como potenciais candidatas a deputada federal:

  • Socorro Neri

  • Antônia Lúcia

  • Fernanda Hassem

  • Márcia Bittar

  • Vanda Milani

  • Perpétua Almeida

  • Shirley Torres

  • Charlene Lima
Análise política:

A disputa por vagas femininas tende a ser acirrada, já que o Acre elege apenas oito deputados federais. A migração partidária é uma estratégia comum em anos eleitorais, especialmente quando há convergência em torno de um projeto majoritário – no caso, a eleição de Mailza Assis.

As convenções partidárias devem ocorrer entre julho e agosto, quando serão definidas as chapas e coligações. Até lá, os nomes devem circular entre legendas como PP, MDB, União Brasil, PL e Republicanos.

A condição imposta por Leila Galvão reflete o pragmatismo eleitoral que marca a política acreana: mais importante que a legenda é estar alinhada ao grupo hegemônico e ter viabilidade de votação.

Comentários

Continue lendo

Acre

Sena Madureira registra aumento de internações por pneumonia nos primeiros dias de 2026

Publicado

em

Hospital local contabilizou seis pacientes internados, incluindo crianças; casos mais graves foram transferidos para Rio Branco

Pneumonias bacterianas geralmente exigem antibióticos, enquanto as virais podem demandar apenas acompanhamento médico e cuidados de suporte. Casos mais graves podem necessitar de internação hospitalar. Foto: captada 

Os primeiros dez dias de janeiro de 2026 registraram um aumento preocupante de internações por pneumonia em Sena Madureira, no interior do Acre. Segundo dados do Hospital João Câncio Fernandes, ao menos seis pessoas — entre adultos e crianças — foram internadas para tratamento da doença, com alguns casos sendo transferidos para o Pronto-Socorro de Rio Branco para atendimento especializado.

O cenário reforça a importância da vacinação contra a grive, disponível nas unidades básicas de saúde do município, como medida preventiva para evitar complicações respiratórias. A pneumonia é uma infecção que atinge os pulmões e pode ser causada por vírus, bactérias ou fungos, sendo mais grave em crianças, idosos, gestantes e pessoas com imunidade baixa.

O tratamento varia de acordo com a causa da doença, podendo incluir o uso de antibióticos em casos bacterianos ou apenas suporte clínico em infecções virais. Casos mais severos exigem internação. Além da vacinação, medidas como higiene frequente das mãos, evitar o tabagismo e manter hábitos saudáveis são recomendadas para prevenção.

A direção do hospital orienta que a população procure atendimento médico ao apresentar sintomas como febre alta, tosse com secreção, falta de ar e dor no peito, para que o diagnóstico e o tratamento adequados sejam iniciados rapidamente.

Comentários

Continue lendo