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Acre

Competência exclusiva dos municípios: Pleno Jurisdicional confirma entendimento sobre funcionamento de estabelecimentos comerciais

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Impetrante argumentou que normativa estadual fere princípio do livre exercício do trabalho, o que foi considerado procedente pelos desembargadores.

O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) julgou procedente o Mandado de Segurança (MS nº 1000042-72.2016.8.01.0000) impetrado por Mao Setung de Freitas, anulando, assim, por inconstitucionalidade, os efeitos da Portaria nº 353/2009 da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), que regulamenta o horário de venda de bebidas alcoólicas, em relação ao estabelecimento comercial do impetrante.

A decisão, que teve como relator o desembargador Francisco Djalma, e publicada na edição nº 5.822 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 3 e 4), considera que o ato normativo estadual é “flagrantemente inconstitucional”, uma vez que vai de encontro às previsões da Carta Cidadã de 1988, contrariando ainda Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Entenda o caso

O impetrante alegou que a Portaria SESP nº 353/2009, que regulamenta o horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no Estado do Acre, estaria restringindo de maneira indevida o exercício de sua atividade comercial (ao estipular a meia noite como horário limite), ferindo, dentre outros, o princípio do livre exercício do trabalho.

Dessa forma, entendendo que a normativa seria inconstitucional por adentrar matéria de competência exclusiva dos municípios, o impetrante requereu a concessão da segurança para garantir o funcionamento de seu estabelecimento comercial segundo os horários fixados pela municipalidade xapuriense.

A autoridade impetrada, por sua vez, alegou, em síntese: a inépcia do pedido, a decadência do direito (pelo não exercício em tempo hábil), além da inadmissibilidade do MS, conforme Súmula Vinculante editada pelo STF (SV nº 266).

Decisão

O desembargador relator Francisco Djalma, ao analisar o MS impetrado pelo autor, rejeitou as alegações da SESP, assinalando que a proibição expressa na Súmula 266 do STF (inadmissibilidade de MS contra lei ou ato normativo de caráter geral e abstrato) é inaplicável ao caso, uma vez que a tese de inconstitucionalidade sustentada pelo impetrante foi suscitada “como causa de pedir para barrar os efeitos concretos” da portaria em relação ao estabelecimento comercial do impetrante.

De maneira semelhante, o magistrado de 2º Grau entendeu que também não ocorreu, no caso, a decadência alegada pela autoridade impetrada, uma vez que “tratando-se de efeitos concretos, que se prolongam no tempo, renova-se com ele o prazo para impetração do mandamus”.

Em seu voto, o relator sustentou que a portaria combatida é “flagrantemente inconstitucional, pois vai de encontro à Constituição Federal de 1988 e à Súmula Vinculante nº 38 do Supremo Tribunal Federal, na medida em que se tratando, como se trata, de matéria de exclusivo interesse local, é do Município a competência para legislar, não havendo que se falar em competência concorrente dos Estados-Membros”.

Os demais desembargadores que compuseram a Sessão nº 836 do Pleno Jurisdicional acompanharam, à unanimidade, o voto do relator, concedendo, por conseguinte, a segurança pleiteada para garantir que o estabelecimento comercial do impetrante possa funcionar segundo os horários fixados pela legislação do Município de Xapuri.

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Câmara de Rio Branco aprova auxílio-aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica

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Projeto de autoria do vereador Leôncio Castro (PSDB) prevê benefício de até R$ 1.000 por seis meses; votação no plenário ocorre na próxima terça-feira (29).

As comissões da Câmara Municipal de Rio Branco aprovaram, na manhã desta quinta-feira (24), o Projeto de Lei nº 10/2025, que cria um auxílio-aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade. A proposta, de autoria do vereador Leôncio Castro (PSDB), segue agora para votação em plenário na próxima terça-feira (29).

O valor do benefício será definido por um juiz como medida protetiva, com limite de R$ 1.000 mensais e duração máxima de seis meses, sem possibilidade de prorrogação. O relator do projeto, vereador Márcio Mustafá (PSDB), votou a favor, assim como os parlamentares Elzinha Mendonça (PP), André Kamai (PT), Zé Lopes (Republicanos), Bruno Moraes (PP), Aiache (PP), Matheus Paiva (União) e Lucilene Vale (PP). Não houve votos contrários.

Próximos passos
Se aprovado em plenário, o projeto será enviado para sanção do prefeito e deve beneficiar mulheres que precisam deixar suas residências para fugir de agressores, garantindo-lhes condições de recomeço longe do ciclo de violência. A iniciativa reforça políticas públicas já existentes, como a Lei Maria da Penha, e busca reduzir os riscos de feminicídio no município.

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Acre

Sebrae no Acre leva grupo de empresárias para o maior evento de soluções logísticas das Américas

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Instituição marca presença na Intermodal South America 2025

Conhecido como o maior evento dos setores de logística, intralogística, tecnologia, transporte de cargas e comércio exterior da América Latina, a Intermodal South America 2025 acontece de 22 a 24 de abril, em São Paulo, e conta com a presença do Sebrae no Acre.

A instituição acompanha um grupo estratégico de três empresárias com o objetivo de fomentar o networking, conhecer fornecedores, acompanhar as novas tendências do setor e proporcionar novas experiências de negócios às participantes, conectando-as a um sistema de inovação e tecnologias.

Essa iniciativa é uma oportunidade de impulsionar o empreendedorismo feminino acreano em um mercado tradicionalmente dominado por homens. Para isso, as empreendedoras contaram com o apoio do Sebrae na preparação prévia para o evento, além de receberem orientações durante suas agendas.

Ruama Demir, coordenadora de Negócios do Sebrae, acompanha o grupo e ressalta a missão da instituição de promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios. “A Intermodal é um ambiente riquíssimo para quem atua ou quer inovar em logística e comércio exterior. Levar essas empresárias para a feira reforça nosso compromisso em capacitar e abrir portas para que as micro e pequenas empresas prosperem, especialmente aquelas lideradas por mulheres”, destaca ela.

Durante a Intermodal South America 2025, as empresárias participantes podem explorar as últimas tendências do mercado, identificar parcerias estratégicas e apresentar suas soluções a um público qualificado. A programação conta com reuniões e visitas a estandes.

Sobre o evento

Em sua 29ª edição, a Intermodal South America 2025 reúne profissionais de mais de 90 países, com foco na área de logística, que buscam soluções, conteúdos e relacionamento com empresas nacionais e internacionais de todos os portes.

Com a disponibilização de pavilhões expositores, passarela cultural, praça de alimentação e áreas ambientais e sustentáveis, o evento proporciona um ambiente rico em inovações, tecnologia e uma variedade de produtos e serviços de ponta a ponta para toda a cadeia logística.

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Acre

Vídeo: SEJUSP intensifica combate ao crime na fronteira e apreende carga avaliada em R$ 32 mil

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Na manhã da última quarta-feira, 23 , a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), por meio do Grupo Especial de Fronteira (GEFRON), realizou duas importantes apreensões em operações na região de fronteira com a Bolívia. As ações resultaram na interceptação de uma motocicleta, na apreensão de 2.500 maços de cigarros contrabandeados e de diversos produtos oriundos de descaminho.

As ocorrências representam um duro golpe contra o crime organizado, com um prejuízo estimado em R$ 32 mil às organizações criminosas que atuam na região. Segundo a SEJUSP, as ações fazem parte de um esforço contínuo para reforçar a segurança e o controle nas áreas de fronteira, coibindo práticas ilegais como o contrabando e o descaminho.

As operações demonstram o comprometimento do Estado com a proteção da população e o enfrentamento de atividades ilícitas que comprometem a economia e a segurança pública.

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