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Acre

Competência exclusiva dos municípios: Pleno Jurisdicional confirma entendimento sobre funcionamento de estabelecimentos comerciais

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Impetrante argumentou que normativa estadual fere princípio do livre exercício do trabalho, o que foi considerado procedente pelos desembargadores.

O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) julgou procedente o Mandado de Segurança (MS nº 1000042-72.2016.8.01.0000) impetrado por Mao Setung de Freitas, anulando, assim, por inconstitucionalidade, os efeitos da Portaria nº 353/2009 da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), que regulamenta o horário de venda de bebidas alcoólicas, em relação ao estabelecimento comercial do impetrante.

A decisão, que teve como relator o desembargador Francisco Djalma, e publicada na edição nº 5.822 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 3 e 4), considera que o ato normativo estadual é “flagrantemente inconstitucional”, uma vez que vai de encontro às previsões da Carta Cidadã de 1988, contrariando ainda Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Entenda o caso

O impetrante alegou que a Portaria SESP nº 353/2009, que regulamenta o horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no Estado do Acre, estaria restringindo de maneira indevida o exercício de sua atividade comercial (ao estipular a meia noite como horário limite), ferindo, dentre outros, o princípio do livre exercício do trabalho.

Dessa forma, entendendo que a normativa seria inconstitucional por adentrar matéria de competência exclusiva dos municípios, o impetrante requereu a concessão da segurança para garantir o funcionamento de seu estabelecimento comercial segundo os horários fixados pela municipalidade xapuriense.

A autoridade impetrada, por sua vez, alegou, em síntese: a inépcia do pedido, a decadência do direito (pelo não exercício em tempo hábil), além da inadmissibilidade do MS, conforme Súmula Vinculante editada pelo STF (SV nº 266).

Decisão

O desembargador relator Francisco Djalma, ao analisar o MS impetrado pelo autor, rejeitou as alegações da SESP, assinalando que a proibição expressa na Súmula 266 do STF (inadmissibilidade de MS contra lei ou ato normativo de caráter geral e abstrato) é inaplicável ao caso, uma vez que a tese de inconstitucionalidade sustentada pelo impetrante foi suscitada “como causa de pedir para barrar os efeitos concretos” da portaria em relação ao estabelecimento comercial do impetrante.

De maneira semelhante, o magistrado de 2º Grau entendeu que também não ocorreu, no caso, a decadência alegada pela autoridade impetrada, uma vez que “tratando-se de efeitos concretos, que se prolongam no tempo, renova-se com ele o prazo para impetração do mandamus”.

Em seu voto, o relator sustentou que a portaria combatida é “flagrantemente inconstitucional, pois vai de encontro à Constituição Federal de 1988 e à Súmula Vinculante nº 38 do Supremo Tribunal Federal, na medida em que se tratando, como se trata, de matéria de exclusivo interesse local, é do Município a competência para legislar, não havendo que se falar em competência concorrente dos Estados-Membros”.

Os demais desembargadores que compuseram a Sessão nº 836 do Pleno Jurisdicional acompanharam, à unanimidade, o voto do relator, concedendo, por conseguinte, a segurança pleiteada para garantir que o estabelecimento comercial do impetrante possa funcionar segundo os horários fixados pela legislação do Município de Xapuri.

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Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim

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E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows

A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.

Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.

Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.

A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!

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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento

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O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Região Norte

– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;

– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;

– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

 

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