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Como verificar se o FGTS está sendo depositado pela empresa

Empresas puderam adiar o pagamento do Fundo por conta da pandemia, mas trabalhador deve verificar se parcelas voltarão a ser depositadas a partir de setembro

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Raphael Coraccini, colaboração para o CNN Brasil Business

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador pago pela empresa quando há relação formal, ou seja, carteira assinada. O pagamento do FGTS é feito por guias específicas e são pagas à Caixa Econômica Federal, pela internet ou em agências e lotéricas.

Por não haver uma cobrança automática, as empresas podem simplesmente não efetuar o pagamento e o trabalhador ficar sem esse Fundo para quando precisar. E é bem comum que os empregados não mantenham o controle sobre essa sua conta, o que pode significar prejuízo no futuro.

Para verificar se as empresas estão pagando devidamente essa obrigação, o trabalhador deve consultar os depósitos com alguma frequência. É importante levar em conta que valores que não foram depositados não podem ser reivindicados depois de 5 anos sem reclamação.

Durante a pandemia de Covid-19, o governo fez algumas mudanças com relação à obrigação das empresas em pagar o FGTS, o que pode significar um aumento de calotes. Por isso, o empregado que mantém o direito ao Fundo de Garantia deve se ficar atento para conferir se as parcelas serão depositadas.

Pandemia e suspensão de pagamento

O governo permitiu que empresas suspendam o contrato de seus funcionários por até quatro meses – com limite até agosto – por conta da pandemia do novo coronavírus, o que garante que a empresa interrompa também o pagamento das parcelas do FGTS. Neste caso, o trabalhador não terá direito a receber os valores.

Para os demais casos, de manutenção do salário e da jornada ou de redução, as empresas podem adiar o pagamento do FGTS pelos mesmos quatro meses, sendo que o valor do FGTS será calculado em cima do salário efetivamente pago. Ou seja, o trabalhador que teve jornada e salário reduzidos terá a parcela do FGTS diminuída proporcionalmente. Vale lembrar que as empresas pagam 8% de FGTS sobre o salário.

As empresas que escolheram adiar o pagamento do Fundo de Garantia deverão retomar o recolhimento desses meses a partir de setembro deste ano, com o pagamento em até quatro parcelas, além de seguir pagando as demais obrigações normalmente, mês a mês.

Como conferir se a empresa está pagando o FGTS?

Para conferir os depósitos é preciso acessar o extrato do FGTS. Isso pode ser feito de diversas maneiras. Uma delas é pelo site da Caixa, digitando o CPF ou o NIS/NIT (número que serve para conferir também o PIS/Pasep). Em seguida, é preciso preencher os dados pessoais, criar uma senha ou digitar a que já está cadastrada e acessar os valores.

Também é possível verificar o saldo pelo aplicativo FGTS ou por SMS depois de cadastrar o telefone celular no site.

Há ainda a possibilidade de receber os comprovantes via correspondência, a cada dois meses. Para tanto, o trabalhador deverá informar seu endereço completo no site da Caixa, em uma agência ou pelo telefone 0800 726 01 01.

Depósitos x tempo de trabalho

Com o extrato em mãos, é preciso comparar as datas de depósitos com o tempo em que houve registro em carteira em cada empresa. Se houver falta de algum depósito, é possível que o empregador não tenha realizado o depósito na Caixa.

Nos casos em que a empresa não fez o pagamento no período devido, o trabalhador pode buscar um acordo com a empresa para que ela pague o que deve. Caso não haja acordo, a solução é denunciar ao Ministério do Trabalho em alguma Superintendência Regional do Trabalho. O sindicato da categoria, caso o trabalhador seja vinculado a algum, ou o Ministério Público do Trabalho também podem auxiliar.

Há ainda casos em que a empresa que não fez o depósito já não existe mais, o que pode render uma dor de cabeça extra para o trabalhador e um tempo mais longo para a resolução do problema. Neste caso, é preciso entrar na Justiça para tentar reaver os valores que não foram pagos.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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