Geral
Comércio pressiona governo por revogação de portaria que limita funcionamento aos domingos e feriados
Entidades empresariais se reúnem com o Ministério do Trabalho nesta terça-feira (3) para discutir norma que exige acordo com sindicatos; setor vê risco à geração de empregos
Nesta terça-feira (3) representantes de entidades ligadas ao comércio se reúnem com o Ministério do Trabalho para discutir os impactos da Portaria nº 3.665/2023 — norma considerada polêmica pelo setor produtivo e que já foi postergada três vezes. A medida determina que o funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados só poderá ocorrer mediante negociação coletiva com os sindicatos da categoria, retirando a autorização automática para abrir nesses dias.
Para os empregadores, essa mudança vem implicar em mais um dever — que é negociar com o sindicato e firmar convenção ou acordo coletivo antes de escalar trabalhadores para os feriados e domingos —, avalia a advogada Priscilla Pacheco, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do escritório Albuquerque Melo Advogados. Segundo ela, “sem isso, o funcionamento nesses dias será considerado irregular, podendo gerar autuações pelo Ministério do Trabalho e até ações judiciais.”
“Além disso, essa exigência pode representar custos adicionais para a empresa, já que muitas convenções coletivas impõem contrapartidas, como pagamento em dobro, folgas compensatórias específicas ou até mesmo benefícios adicionais. Outro ponto é que as empresas também devem se preparar com antecedência, analisando suas políticas internas, revendo escalas de trabalho e preparando RH e gestores para evitar passivos trabalhistas”, explica a advogada.
A mudança preocupa empresários e trabalhadores, especialmente porque fins de semana e feriados são considerados os períodos de maior fluxo de clientes e de maior faturamento. Para o setor, a exigência representa aumento de custos, perda de competitividade e ameaça à geração de empregos — principalmente entre pequenos e médios empreendedores que dependem da movimentação contínua.
Um dos setores que mais geram empregos formais
Segundo o Novo Caged, o comércio é um dos principais motores da geração de empregos formais no Brasil. Somente em 2024, foram criados 336.110 novos postos com carteira assinada, um crescimento de 3,28% em relação ao ano anterior. Em fevereiro de 2025, o comércio adicionou 46.587 empregos formais no país — demonstrando resiliência e relevância econômica.
Atualmente, o Brasil possui 47,21 milhões de vínculos celetistas ativos e o comércio representa uma parcela significativa desse total. Para entidades do setor, restringir o funcionamento nos dias de maior movimento é ir na contramão de um setor que contribui ativamente para o crescimento econômico, a arrecadação de tributos e a geração de oportunidades.
Entidade empresarial pede revogação imediata
A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que representa cerca de 2.300 associações comerciais em todo o país, cobra a revogação da portaria. O presidente da entidade, Alfredo Cotait, entende que a norma interfere na autonomia dos trabalhadores — que enxergam nos turnos alternativos uma oportunidade de aumentar a renda — e impõe restrições ao comércio, representando um retrocesso.
“Ela é um retrocesso. Exatamente nos domingos e feriados que os nossos comerciantes, de várias atividades, têm os seus melhores dias para fazer as vendas. Estão todos necessitados de gerar mais renda e vender os seus produtos.”
Confira o posicionamento oficial da CACB sobre a Portaria nº 3.665/2023
Três adiamentos e expectativa de diálogo
A Portaria nº 3.665/2023 está prevista para entrar em vigor no dia 1º de julho, após três adiamentos consecutivos. A expectativa do setor é de que o encontro desta terça-feira (3) com o governo federal possa resultar em ajustes ou até mesmo na revogação da norma.
Apesar de reforçar que está aberto ao diálogo, o setor empresarial afirma que qualquer regulação deve respeitar a liberdade econômica e a realidade do empreendedor brasileiro.
Comentários
Geral
Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
Comentários
Geral
Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
Comentários
Geral
Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001













Você precisa fazer login para comentar.