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Comarca de Xapuri destinará recursos para ação da Ufac de enfrentamento à Covid-19
Ufac foi proposto pela instituição educacional à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Rio Branco, que na ocasião não dispunha de recursos para tal. Em razão disso, o pedido foi encaminhado à Comarca de Xapuri

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Recursos oriundos de penas pecuniárias aplicadas na Comarca de Xapuri serão destinados a um projeto da Universidade Federal do Acre que tem por objetivo obter ajuda financeira para a aquisição de máscaras e aventais médicos que serão destinados às equipes de saúde do estado do Acre no combate à Covid-19.
As penas pecuniárias são aquelas decorrentes da figura da transação penal, por meio da qual um infrator que tenha cometido um delito de menor potencial ofensivo tem a possibilidade de abertura de um processo criminal substituída por uma pena de prestação de serviços à comunidade, como o pagamento de determinado valor para uma instituição de caridade, por exemplo.
O projeto da Ufac foi proposto pela instituição educacional à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Rio Branco, que na ocasião não dispunha de recursos para tal. Em razão disso, o pedido foi encaminhado à Comarca de Xapuri, que dispondo de recursos para contribuir com a ação de interesse público, aguarda o parecer do Ministério Público para decidir sobre o acolhimento da solicitação.
“Assim que chegar o parecer do Ministério Público, o Judiciário deve decidir pelo acolhimento ou desacolhimento do pedido subscrito pelo representante da Universidade Federal do Acre. Normalmente, via de regra, o Ministério Público, como está tudo dentro da legalidade, sempre se manifesta de maneira favorável a pedidos como esse”, explicou o juiz Luís Gustavo Alcalde Pinto, titular da Vara Única da Comarca de Xapuri.
Orçado em R$ 82 mil, o projeto é resultante do trabalho de um comitê criado pela Ufac que tem buscado recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de proteção para os profissionais de saúde que estão trabalhando na linha de frente do combate à pandemia de Covid-19. De acordo com a pró-reitora de pesquisa e pós-graduação, Margarida Lima Carvalho, alguns recursos já foram disponibilizados pelo Ministério da Educação (MEC), empresários e pela própria Ufac.
R$ 1 milhão para ajuda no combate à pandemia
Os juízes das comarcas de Feijó e de Tarauacá também destinaram recursos da ordem de R$ 22.807 para compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos policiais penais dos presídios daqueles municípios. A finalidade é ajudar na aquisição de materiais de higienização para prevenir o contágio pelo vírus, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão e preservar a saúde tanto dos privados de liberdade quanto do público de servidores presentes nos estabelecimentos.
A destinação de recursos pela justiça acreana para ações de combate ao novo coronavírus segue diretrizes da Resolução n°313, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e do Provimento n°953, da Corregedoria-Geral da Justiça (Coger), que normatizam a disponibilização dos fundos das Penas Pecuniárias para área da saúde em função da pandemia de Covid-19.
Levantamento feito recentemente pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), juntos aos juízes que gerenciam recursos do Fundo das Penas Pecuniárias, mostrou a disponibilidade de R$ 1 milhão que podem ser direcionados na aquisição de equipamentos e insumos necessários aos profissionais de saúde, que atuam na linha de frente no combate a Covid-19, e também aos agentes de segurança pública.
Até o momento, parte do dinheiro já foi disponibilizado para o Hospital do Juruá, para o projeto dos alunos de medicina da Universidade Federal do Acre (Ufac), para a confecção de escudos faciais e aventais descartáveis, para a Unidade Prisional Evaristo de Moraes de Sena Madureira, para a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco e para a Secretaria Estadual de Saúde.
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Elzinha Mendonça defende proteção absoluta à infância e denuncia avanço da violência doméstica no Acre
Vereadora cobra rigor na proteção de crianças, celebra 94 anos do voto feminino e reforça compromisso com políticas públicas para mulheres
Em um discurso marcado por firmeza e defesa dos direitos humanos, a vereadora Elzinha Mendoça utilizou a tribuna na sessão do dia 24 de fevereiro para tratar de temas sensíveis e urgentes: a proteção à infância, o combate à violência contra a mulher e a valorização da participação feminina na política.
Proteção à infância e combate ao abuso
A parlamentar expressou indignação diante de decisão judicial envolvendo caso de estupro de vulnerável, reforçando que crianças devem ser protegidas de forma absoluta.
“Quando o tema envolve criança não existe relativização possível: criança não consente, criança não escolhe, criança precisa ser protegida”, afirmou.
Elzinha destacou que a Constituição assegura prioridade absoluta à infância e que essa garantia deve prevalecer acima de qualquer interpretação que fragilize a proteção.
“A prioridade absoluta significa acima de qualquer interpretação que fragilize essa proteção… o que ecoa na sociedade é a insegurança para crianças”, declarou.
A vereadora também chamou atenção para os índices preocupantes no Estado. “O estado do Acre está entre os cinco estados com maior taxa de estupro de vulnerável no país… precisamos fortalecer as políticas públicas com seriedade.”
Encerrando o tema, reforçou: “Criança não é adulta em miniatura, criança é prioridade absoluta e nisso não pode haver divisão ideológica, isso é humanidade.”
94 anos do voto feminino
Elzinha Mendoça também celebrou os 94 anos da conquista do voto feminino no Brasil, marco histórico ocorrido em 24 de fevereiro de 1932.
“Quando a mulher se movimenta, toda a sociedade se movimenta com ela”, pontuou.
“Não foi um presente, não foi nada dado de mão beijada, foi muita luta, muita resistência e muito enfrentamento… ocupar a política é honrar aquelas que lutaram antes de nós.”
Para ela, a data deve representar mais que memória histórica: “Que esse dia 24 de fevereiro não seja apenas uma lembrança, mas que ele represente um chamado à responsabilidade.”
Alerta sobre violência doméstica no pós-Carnaval
Outro ponto central do pronunciamento foi a divulgação de dados da Polícia Civil sobre violência doméstica durante o período carnavalesco no Acre.
“Somente no período do carnaval foram registrados 56 casos de violência doméstica e 41 pedidos de medidas protetivas”, destacou.
Elzinha criticou a naturalização da agressão contra mulheres. “O que deveria ser celebração virou medo e dor… parece que ficou naturalizada a agressão contra a mulher.”
“Violência doméstica não é problema privado, é problema social, é responsabilidade do poder público”, afirmou.
Em referência às homenagens do mês de março, fez um alerta: “Muitas vezes, por trás dessas flores, vem a violência e muitas mulheres se calam por medo.”
Encerrando sua fala, reafirmou: “Serei sempre a voz daquelas que precisarem de mim. Abaixo a violência sempre!”
Atuação legislativa e solenidades
A vereadora também cobrou a tramitação e votação de um pacote de leis apresentado por ela no ano anterior, voltado à proteção integral de crianças e adolescentes.
Foi anunciado ainda que Elzinha Mendoça conduzirá, ao lado da vereadora Lucilene, sessão solene no dia 9 de março em alusão ao Dia Internacional da Mulher, com homenagens às mulheres de Rio Branco.
A Câmara Municipal de Rio Branco segue acompanhando as pautas relacionadas à proteção da infância, enfrentamento à violência doméstica e valorização da participação feminina na vida pública.
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Justiça mantém condenação do Estado do Acre e fixa indenização de R$ 50 mil à família de jovem que morreu sob custódia policial
Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, morreu em novembro de 2014 após ser liberado do hospital e retornar à Delegacia de Flagrantes; decisão reconhece falha no atendimento médico
A Justiça do Acre manteve a condenação por danos morais contra o Estado do Acre e determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, em novembro de 2014. Cabe recurso da decisão.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão foi mantida em segunda instância e reconheceu falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia policial.
De acordo com o processo, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes da prisão. Ele chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas foi liberado sem permanecer em observação.
Horas depois, já de volta à delegacia, ele não resistiu e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. De acordo com a ação, movida pelos pais do jovem, o filho morreu por negligência médica e omissão. Eles pediram indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e pensão mensal.
Decisão judicial
Na decisão de primeira instância, a Justiça afastou a existência de erro médico direto, mas entendeu que houve falha no serviço ao não manter o paciente em observação, o que teria reduzido as chances de recuperação. Por isso, a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
O pedido de pensão para a família foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.
Recurso do Estado
O Estado recorreu em 1ª instância, alegando que não teve responsabilidade pela morte e sustentou que o próprio jovem teria dado causa às lesões ao cair do telhado e resistir à prisão.
Apesar disso, a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso e que houve falha ao liberar o paciente sem acompanhamento adequado diante do quadro clínico.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

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