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Comarca de Brasiléia lança campanha para jurado voluntário

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jurado_voluntarioDa redação

O Juiz-Presidente do Tribunal de Júri da Comarca de Brasiléia, Doutor Clovis de Souza Lodi, comunica aos interessados que estão aberta vagas para os que se interessados em atuar como ‘Jurado Voluntário’, para a Comarca de Brasiléia no ano de 2015.

Essa campanha que acontece em quase todo o Brasil, tem como finalidade conscientizar os cidadãos que queiram representar a sociedade da qual fazem parte e decidir em nome dos demais.

O serviço de júri constitui encargo imposto pela lei em benefício coletivo, mas contém atributos próprios de ato de cidadania, em que a participação voluntária deve ser estimulada.

Veja abaixo como você pode ser jurado voluntário abaixo.

 

Jurado Voluntário

O jurado e sua importância: O jurado é a pessoa investida na função de julgar no Tribunal do Júri. Os jurados representam a sociedade da qual fazem parte e decidem em nome dos demais. O serviço de júri constitui encargo imposto pela lei em benefício coletivo, mas contém atributos próprios de ato de cidadania, em que a participação voluntária deve ser estimulada. O jurado, além da lisura da conduta, deve ter independência e elevação de caráter para melhor fazer o seu julgamento.

Requisitos para ser Jurado:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado maior de 18 anos;
  • Não ter sido processado criminalmente;
  • Ter boa conduta moral e social;
  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor);
  • Prestar o serviço gratuitamente (voluntário).

Direitos dos Jurados:

O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral. Nenhum desconto será feito nos vencimentos dos jurados sorteados que comparecerem às sessões do júri (CPP, art.430), para tanto terá direito à certidão que comprove o seu comparecimento.

Deveres dos Jurados:

O serviço do júri é obrigatório (cpp, art.434). A recusa ao serviço do júri importará na perda dos direitos políticos, (Constituição, art.119, letra ‘b’). O jurado que, injustificadamente, não comparecer, incorrerá em multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz.

Não pode ser Jurado:

  • O analfabeto;
  • O surdo-mudo;
  • O inimputável (doente mental);
  • Aquele que não estiver no gozo dos direitos políticos;
  • Aquele que residir em comarca diversa daquela em que vai ser realizado o julgamento.

AVISO

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Nível do Rio Acre apresenta queda e permanece abaixo da cota de alerta em Rio Branco

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Defesa Civil registrou 8,23 metros na medição desta quinta-feira e apenas 1 mm de chuva nas últimas 24 horas

O nível do Rio Acre em Rio Branco apresentou redução na manhã desta quinta-feira (5). De acordo com boletim divulgado pela Defesa Civil de Rio Branco, a medição realizada às 5h23 apontou 8,23 metros.

O volume está bem abaixo da cota de alerta, que é de 13,50 metros, e distante da cota de transbordo, estabelecida em 14,00 metros.

Ainda segundo o boletim, nas últimas 24 horas foram registrados apenas 1,00 milímetro de chuva na capital acreana, o que contribui para manter o nível do rio em situação considerada segura.

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Governo do Acre atualiza regras da política de Governo Digital

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Decreto reforça oferta de serviços públicos online, transparência e integração entre sistemas da administração estadual

O Governo do Acre publicou nesta quinta-feira (5) o Decreto nº 11.836, que altera dispositivos do Decreto nº 11.200, responsável por regulamentar a política de Governo Digital no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual. A medida foi assinada pelo governador Gladson Cameli.

A atualização estabelece novos princípios e diretrizes voltados à modernização da gestão pública e à ampliação do acesso da população aos serviços oferecidos pelo Estado por meio de plataformas digitais.

Entre os pontos previstos no decreto está o fortalecimento da desburocratização e da simplificação da relação entre o poder público e a sociedade. A norma prioriza a oferta de serviços digitais acessíveis inclusive por dispositivos móveis, além da disponibilização de informações e atendimentos em plataformas unificadas, permitindo que cidadãos, empresas e outros entes públicos realizem solicitações online, sem necessidade de comparecimento presencial quando possível.

O texto também estabelece diretrizes relacionadas à transparência na prestação dos serviços públicos, ao monitoramento da qualidade do atendimento e ao incentivo à participação social no controle e fiscalização da administração pública. Outro ponto destacado é o dever dos gestores de prestar contas diretamente à população sobre a aplicação dos recursos públicos.

A atualização normativa ainda reforça a utilização de linguagem clara nos serviços governamentais, o uso da tecnologia para otimizar processos administrativos e a integração entre órgãos e entidades públicas, inclusive com o compartilhamento de dados em ambientes seguros, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre as diretrizes também estão a interoperabilidade entre sistemas governamentais, a promoção de dados abertos, a simplificação de procedimentos administrativos e a presunção de boa-fé do usuário dos serviços públicos. O decreto mantém, no entanto, a possibilidade de atendimento presencial quando necessário, conforme as características e o público-alvo de cada serviço.

A norma prevê ainda medidas voltadas à acessibilidade de pessoas com deficiência, ao atendimento adequado a idosos e à capacitação de servidores públicos para o uso de tecnologias digitais. Além disso, incentiva a adoção de assinaturas eletrônicas nas interações entre órgãos públicos e cidadãos.

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Governo do Acre divulga resultado definitivo de perícia médica para candidatos PCD da Educação

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Lista confirma candidatos considerados aptos no seletivo simplificado da rede estadual de ensino

O governo do Acre publicou nesta quinta-feira (5) o resultado definitivo da perícia médica dos candidatos aprovados para as vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) no processo seletivo simplificado da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre. A lista foi divulgada por meio do Edital nº 010/2026, assinado pela Secretaria de Estado de Administração do Acre (Sead) e pela Secretaria de Educação.

O documento confirma os candidatos considerados aptos após avaliação médica, etapa obrigatória do certame regido pelo Edital nº 001/2025, publicado em outubro do ano passado. A perícia é destinada aos participantes que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

De acordo com o edital, os candidatos habilitados estão distribuídos em diferentes áreas e programas educacionais da rede pública estadual, incluindo o programa “Aprender é o Caminho”, o projeto “Caminhos da Educação no Campo” e a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

As funções contemplam diversas áreas do conhecimento, como linguagens, ciências humanas, ciências da natureza, matemática, educação física, pedagogia e língua inglesa.

A lista também inclui profissionais destinados à atuação em programas voltados à educação no campo e à alfabetização e formação de jovens e adultos, iniciativas que integram as políticas educacionais do governo estadual para ampliar o acesso ao ensino em diferentes regiões do estado.

O resultado definitivo da perícia médica representa mais uma etapa do processo seletivo, que busca contratar profissionais temporários para reforçar o quadro de educadores da rede estadual em programas específicos da Secretaria de Educação.

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