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Comandante de lancha que naufragou em Belém é preso
O marítimo foi detido em Ananindeua

Por Alex Rodrigues
A Polícia Civil do Pará deteve hoje (12), em caráter preventivo, o contramestre fluvial Marcos de Souza Oliveira, comandante da lancha Dona Lourdes II, que naufragou na quinta-feira (8), em Belém, com um número ainda incerto de passageiros a bordo.

A prisão foi tornada pública pelo governador do Pará, Helder Barbalho, que usou sua conta pessoal no Twitter para informar que, cinco dias após a tragédia, o marítimo foi detido em Ananindeua “graças ao trabalho integrado das forças de segurança do estado”.
Em entrevista à Agência Brasil, o advogado de Oliveira, Dorivaldo Belém, confirmou a prisão. Segundo ele, o contramestre foi detido quando estava prestes a se entregar às autoridades policiais, “conforme combinado anteriormente”.
“Já tínhamos comunicado ao juiz e ao delegado que ele se apresentaria hoje. Ficou combinado que ele faria isso esta manhã, às 10h. Ele veio do interior e estava em uma residência, prestes a se apresentar, mas se sentiu mal e pediu que o prazo fosse estendido até a tarde, no máximo para amanhã (14). A Polícia achou por bem fazer isso [detê-lo] e levá-lo para a delegacia geral, onde ele vai depor”, informou o advogado.
Ontem (11), o advogado disse à Agência Brasil que o contramestre classifica a tragédia como um “acidente causado pela força da natureza”. Segundo Dorivaldo Belém, Oliveira disse que, após o naufrágio, deixou o local onde os sobreviventes se concentravam por medo de ser agredido, e não compareceu antes à delegacia por estar emocionalmente abalado.
Ainda de acordo com o advogado, o contramestre disse que ouviu um forte barulho na parte inferior da lancha pouco antes dela perder o sistema de controle, ficar à deriva e começar a afundar. Oliveira também disse que havia 82 coletes salva-vidas a bordo da Dona Lourdes II, além de quatro boias de apoio que, juntas, serviriam para salvar a mais 60 pessoas a bordo.
Segundo as autoridades marítimas, a lancha tinha capacidade para 82 pessoas, incluindo tripulantes. Até o momento, a Secretaria de Segurança Pública do Pará (Segup) trabalha com a hipótese de que ao menos 89 pessoas estavam a bordo no momento do acidente. Já foram confirmadas as mortes de 22 pessoas e o resgate de 66 sobreviventes. As equipes de buscas continuam à procura de ao menos uma pessoa desaparecida que, segundo parentes, estava na lancha.
De acordo com o advogado do comandante da lancha, Oliveira nega que a embarcação estivesse transportando mais pessoas que sua capacidade, mas reconhece que não tinha autorização para operar no trajeto entre Cachoeira do Arari, no arquipélago de Marajó, e Belém, próximo de onde a embarcação afundou.
“A embarcação está devidamente registrada na Capitania dos Portos e, portanto, estava autorizada a fazer esse tipo de transporte [de passageiros], mas com um detalhe irregular, ela não estava autorizada a operar no trajeto em que houve o acidente”, declarou o advogado à Agência Brasil, admitindo que o cliente já vinha operando no trecho há cerca de 6 meses, enquanto, segundo ele, aguardava a resposta definitiva ao processo em que pediu autorização para trabalhar.
Segundo a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará (Arcon), Oliveira passou a usar a Dona Lourdes II após ter outras duas embarcações (Clícia e Expresso) apreendidas por estarem sendo usadas para o transporte irregular de passageiros.
Edição: Fernando Fraga
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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PF pede mais tempo ao STF para abrir inquérito sobre gestão Bolsonaro na pandemia
A Polícia Federal pediu ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogue o prazo para as investigações em inquérito que apura fatos apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal, realizada em 2021. A CPI apurou a condução do enfrentamento à pandemia da Covid-19 (CPI da Covid), na gestão de Jair Bolsonaro (PL).
Em setembro de 2025, Dino determinou a abertura de inquérito para investigar os resultados da CPI da Pandemia com o prazo de 60 dias para a realização de diligências, oitivas e outras medidas necessárias às investigações. A corporação, no entanto, solicitou dentro de processo sigiloso, mais tempo. O pedido ainda precisa ser analisado.
O relatório final da CPI, aprovado em outubro de 2021, propôs o indiciamento do então presidente da República, Jair Bolsonaro, por crimes como prevaricação, charlatanismo, infração a medidas sanitárias preventivas, emprego irregular de verbas públicas, entre outros.
O documento também apontou condutas supostamente criminosas de outros agentes públicos, entre eles o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ); os ex-deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-RJ) e Carla Zambelli (PL-SP). E os deputados Bia Kicis (PL-DF), Osmar Terra (MDB-RS), Ricardo Barros (PP-PR) e Carlos Jordy (PL-RJ); além dos ex-ministros Onyx Lorenzoni e Ernesto Araújo.
Dino mandou, então, converter a Petição nº 10.064/DF em inquérito policial pela Polícia Federal (PF). A decisão do ministrto acolheu requerimento da própria PF e visa aprofundar a investigação sobre indícios de crimes contra a administração pública que foram apontados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.
Bolsonaro e mais 23 alvos
Bolsonaro e mais 23 aliados serão alvo do inquérito após serem indiciados pela CPI da Covid. Para Dino, na decisão que determinou abertura do inquérito, a CPI trouxe fortes indícios de crimes contra a administração pública.
“Notadamente, em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos mencionados no relatório da CPI”, disse o ministro em decisão.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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