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Com voto de Cármen Lúcia, TSE forma maioria para tornar Bolsonaro inelegível

Foto: TSE/divulgação
Ministra anunciou que segue o relator pela inelegibilidade se; julgamento continua à espera dos votos de Nunes Marques e Moraes
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (30) para tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível. O voto da ministra Cármen Lúcia, primeira a votar na sessão, marcou a maioria do colegiado. O julgamento continua à espera dos votos de Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
“De pronto, com todas as vênias do ministro Raul Araújo, estou anunciando que estou acompanhando o ministro relator pela parcial procedência”, afirmou a ministra em seu voto.
Até o momento, quatro ministros votaram para condenar o ex-presidente: Benedito Gonçalves, Floriano Marques, André Tavares e Cármen Lúcia.
“A Justiça Eleitoral é competente por determinação constitucional e legal, porque estamos aqui a tratar de uma ocorrência comprovada e não contestada que teria de alguma forma tisnado a normalidade e legitimidade do pleito eleitoral”, afirmou.
“O que está aqui não é um filme, o que está em apreciação é uma cena, aquilo que aconteceu e pelo qual não se controverte nos autos. Ocorreu, portanto, essa reunião e nessa reunião, num monólogo, o primeiro investigado, que era presidente da República, a menos de 3 meses das eleições, que se cuidava ali de uma exposição basicamente sobre alguns temas, todos eles relativos à eleição. Esse é o objeto”, disse Cármen.
Na última terça (27), a sessão começou com o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que votou para tornar o ex-presidente inelegível por oito anos.
A ação, que corre em sigilo na Corte, apura a conduta de Bolsonaro durante a reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho do ano passado. Na ocasião, o ex-presidente levantou suspeitas sobre as urnas eletrônicas, sem apresentar provas, e atacou o sistema eleitoral brasileiro. O ministro também votou pela absolvição de Walter Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa, por “não ter sido demonstrada sua responsabilidade” na acusação.
Para Benedito Gonçalves, está configurado abuso de poder político no uso do cargo de presidente por Jair Bolsonaro. Segundo o ministro, houve desvio de finalidade no uso do “poder simbólico do presidente e da posição do chefe de Estado” para “degradar o ambiente eleitoral”.
Já o ministro Floriano Marques identificou quatro linhas que classificariam o discurso de Bolsonaro como eleitoreiro: autopromoção, argumentação negativa aos adversários, martirização e desqualificação do sistema eleitoral.
O ministro defendeu a responsabilidade exclusiva do ex-presidente pela reunião com embaixadores e lembrou de depoimentos de testemunhas da defesa, como Carlos França, ex-ministro das Relações Exteriores do Brasil.
Segundo o ministro André Tavares, Bolsonaro questionou o sistema eleitoral brasileiro por, pelo menos, 23 vezes, somente em 2021. O ministro considerou que é inviável a Justiça Eleitoral ignorar os fatos. “É possível constatar ataques infundados que se escoraram em boatos”, disse o ministro.
“Não há apenas a mera falta de rigor em certas proclamações, mas a inequívoca falsidade perpetrada nesse ato comunicacional, com invenções, distorções severas da realidade, dos fatos e dos dados empíricos e técnicos, chegando ainda a caracterizar uma narrativa delirante, com efeitos nefastos na democracia, no processo eleitoral, na crença popular em conspirações acerca do sistema de apuração dos votos, afirmou.
Advogados do ex-presidente já sinalizaram que pretendem recorrer de uma eventual decisão pela inelegibilidade. Para isso, afirmaram que será preciso analisar o chamado acórdão, ou seja, os detalhes da decisão colegiada da Corte Eleitoral.
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Polícia rodoviária apreende 93 kg de cocaína escondidos em SUV na BR-317; três são presos

Uma fiscalização realizada na tarde desta quinta-feira (4) resultou na apreensão de aproximadamente 93 quilos de cocaína escondidos em compartimentos falsos de um veículo modelo SUV que trafegava pela BR-317, no sentido fronteira–Rio Branco.
Segundo a equipe policial, as versões contraditórias apresentadas pelos ocupantes levantaram suspeitas e motivaram uma vistoria mais detalhada — momento em que o entorpecente foi encontrado. Três pessoas foram presas em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Ainda não há confirmação se a carga saiu da região de Cobija, na Bolívia, ou do município acreano de Plácido de Castro, ambos próximos à fronteira.
O caso, divulgado apenas nesta sexta-feira (5) por meio de nota resumida nas redes sociais, foi encaminhado à Polícia Federal, responsável pela investigação e pelos demais procedimentos legais.

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.
As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.
A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.
Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae
AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025
- OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais.
- RETORNO DA LICITAÇÃO.
Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local).
Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE.
Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025.


Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae
AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 24/2025
- OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos.
- RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS.
Local da realização: www.redeempresas.com.br;
Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min;
Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h.
Será sempre considerado o horário de Brasília.
- ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS.
Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025.

































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