Geral
Com baixa procura, só 23% do público-alvo foi vacinado contra a gripe no AC em 36 dias
Depois de mais de um mês do início da campanha de vacinação, procura tem sido baixa no estado. Pelo menos 300 mil pessoas fazem parte do grupo prioritário.

Vacinação contra a gripe é feita em todas as unidades de saúde de Rio Branco — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre
Por Alcinete Gadelha
Depois de 36 dias do início da campanha de vacinação contra a gripe no Acre, apenas 23% do público-alvo foi vacinado nesse período, segundo informações do o Núcleo do Programa de Imunização do Acre (PNI).
Fazem parte do grupo prioritário cerca de 300 mil pessoas e a a meta é vacinar 90%. Mas, com a baixa procura, o número é bem menor do que o esperado, segundo informou a coordenadora do PNI, Renata Quilles.
“A vacinação contra a influenza está muito baixa no Acre. Nós estamos fechando com a cobertura bem abaixo da meta que é de 90%. A última vez que conseguimos ter acesso ao sistema, estava em 23%, na semana passada. Muito longe daquilo que a gente te almejado como cobertura”, disse.
A vacinação no estado começou dia 12 de abril e ocorre por etapas. A primeira, que incluía crianças, gestantes, puérperas, povos indígenas e trabalhadores da saúde, já encerrou no dia 10 de maio, com números bem abaixo do esperado, segundo Renata que não informou o número de pessoas imunizadas.
“Já demos continuidade na vacinação da segunda fase que entram os idosos e professores. Mas, está muito baixa, principalmente a de crianças que não tem choque com a vacinação de Covid-19. Outros grupos a gente pode até entender, por exemplo, trabalhadores da saúde, que tomaram vacina contra a Covid e tem que dar um intervalo de 15 dias entre uma e outra”, explicou.
Alerta
Renata afirma que é preciso que as pessoas procurem as unidades de saúde para tomar a vacina que tem sido essencial para combater várias doenças no país. Campanha segue até dia 9 de julho.
“A gente não entende porque está tão baixa em uma época do ano que a vacina tem se mostrado essencial para eliminação dessa pandemia, bem como a erradicação de outras doenças. É o período sazonal da influenza, é o período mais úmido, de maior circulação da influenza que é uma doença que ainda mata. No Acre, tivemos registro na ano retrasado e no ano passado. Então, precisamos pedir para a população que não deixe de vacinar. Não utilize a pandemia como desculpa para não vacinar”, complementou
Veja público-alvo
- Crianças entre 6 meses e 6 anos de idade (91.183)
- Gestantes (12.210)
- Puérperas (2.007)
- Povos indígenas (25.405)
- Trabalhadores da saúde (16.864)
- Idosos com 60 anos ou mais (71.174)
- Professores das escolas públicas e privadas (12.738)
- Comorbidades (27.209)
- Pessoas com deficiência permanente (33.502)
- Forças de segurança e salvamento (3.357)
- Forças Armadas (2.309)
- Caminhoneiros (898)
- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso (967)
- Trabalhadores portuários (0)
- Funcionários do sistema prisional (1.494)
- População privada de liberdade e adolescentes e jovens entre 12 a 21 anos em medidas socioeducativas (8.380)
Três etapas de vacinação
A campanha de imunização contra a gripe é distribuída em três etapas, de forma escalonada:
- 1ª etapa — de 12 de abril a 10 de maio: crianças, gestantes, puérperas, povos indígenas e trabalhadores da saúde
- 2ª etapa — de 11 de maio a 8 de junho: idosos e professores
- 3ª etapa — de 9 de junho a 9 de julho: demais grupos prioritários
Campanhas
A 23ª campanha de vacinação da gripe ocorre de forma simultânea à campanha contra a Covid-19. Imunização é feita nos postos de saúde do estado acreano. Em 2020, o estado teve que prorrogar a campanha para tentar atingir 90% dos públicos.
O Ministério da Saúde não recomenda a aplicação das duas vacinas simultaneamente, devido à falta de estudos sobre a coadministração dos imunizantes, e a orientação é priorizar a vacinação contra o novo coronavírus.
O governo federal orienta ainda que as pessoas que fazem parte do grupo prioritário tomem primeiro a vacina contra a Covid-19 e depois a vacina contra a gripe, respeitando um intervalo mínimo de 14 dias entre elas.
Prevenção
A vacinação contra o vírus influenza previne o surgimento de complicações decorrentes da gripe, óbitos e outras consequências sobre os serviços de saúde, além de minimizar a carga da doença, reduzindo os sintomas que podem ser confundidos com os da Covid-19.
Comentários
Geral
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Comentários
Geral
TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
Comentários
Geral
Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

Você precisa fazer login para comentar.