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Cobrança de ISS em razão da falta de Cadastro Municipal é ilegal, mas prática continua

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Alvo de uma intensa disputa entre os municípios espalhados pelo Brasil, a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) é, por regra geral, devida no local do estabelecimento do prestador de serviços. Mas, como existem algumas exceções à regra geral do local da tributação, instalou-se uma “guerra” entre as cidades em todo o país, com o intuito de resgatarem tributações para os seus respectivos cofres individuais.

Essa disputa se torna possível em razão de existir, no direito tributário, a figura das “retenções tributárias”, hipóteses em que a lei pode atribuir a responsabilidade pelo recolhimento do tributo a uma terceira pessoa. Em outros termos, essas retenções obrigam o tomador do serviço a reter e recolher na fonte o ISS da pessoa que lhe prestou o serviço.

Com isso, vários municípios – como São Paulo, por exemplo – criaram leis tornando obrigatórias determinadas “retenções” do ISS em face de prestadores de serviços sediados em outros municípios. Para tanto, foi criada a figura do Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM). Assim, inúmeros contribuintes passaram a sofrer dupla exigência do ISS (no município de sua sede e também no município do tomador do serviço), caso não tivessem feito o prévio cadastro no CPOM.

Segundo o especialista em Direito Tributário Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Sociedade de Advogados, essa obrigação de retenção por falta de cadastro (CPOM) já foi declarada inconstitucional em recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Mas, apesar de ser considerada ilegal, a prática ainda ocorre, pois mesmo com a recente decisão do STF, vários municípios ainda mantêm a regra do CPOM, como Curitiba, por exemplo”, aponta Natal.

Para o especialista, as empresas que já sofreram essa bitributação se sentem prejudicadas com a prática e possuem amparo legal para contestar esses valores. “Sem dúvida, com o precedente do STF, os prestadores que sofreram essa abusiva bitributação possuem o direito de ingressar com ações judiciais para requerer a devolução do imposto cobrado indevidamente com base na flagrante inconstitucionalidade das normas que exigem o ISS devido à falta de inclusão de seu nome/CNPJ/CCM no CPOM “.

Segundo Natal, além do ISS, existem outras ilegalidades quanto às retenções tributárias para as empresas que desempenham a prestação de serviços como atividade principal, pois determinadas atividades desenvolvidas por essas empresas podem gerar dúvidas sobre a cobrança de ICMS e até mesmo do IPI. Segundo o advogado, esse impacto tributário é muito representativo na gestão econômica e financeira de uma empresa. “Toda tributação implica em valores muito expressivos para o contribuinte, ainda mais em um país que promove muito pouco retorno, em termos de serviços públicos, para a sociedade. No caso das retenções de ISS, o encargo tributário, no mais das vezes, fica em 5% da receita bruta do serviço do prestador”, exemplifica o tributarista.

PERFIL DA FONTE

Eduardo Natal – advogado especialista em Direito Tributário, Societário e Sucessões – Mestre em Direito do Estado – Direito Tributário – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduação em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/COGEAE). Pós-graduação em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FVG/GVLAW). Especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da International Bar Association (IBA). Autor do livro “A Dinâmica das Retenções Tributárias”.

Mais informações à imprensa:

M2 Comunicação

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PRF inicia Operação Corpus Christi com fiscalização reforçada nas rodovias do Acre

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Ação nacional ocorre até domingo (22) com foco em reduzir acidentes; BR-364 e BR-317 terão blitz contra excesso de velocidade e embriaguez ao volante

Operação Corpus Christi 2025 reforça efetivo nas BR-364 e BR-317 para coibir infrações como embriaguez e excesso de velocidade; ações educativas também serão realizadas. Foto: cedida 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu início nesta quarta-feira (18) à Operação Corpus Christi 2025, que seguirá com fiscalização intensificada até o próximo domingo (22) em todo o país. No Acre, o foco será nas rodovias BR-364 e BR-317, principais vias de escoamento e mobilidade do estado, que costumam registrar aumento no fluxo de veículos durante o feriado prolongado.

Segundo a PRF, a operação terá blitz contínuas com ênfase no combate a infrações graves, como:

  • Excesso de velocidade

  • Ultrapassagens proibidas

  • Dirigir sob efeito de álcool

  • Falta de equipamentos de segurança (cinto de segurança e cadeirinhas infantis)

Além da fiscalização repressiva, a PRF realizará ações educativas para conscientizar motoristas sobre os riscos da imprudência no trânsito.

Objetivo: Redução de acidentes

A operação busca diminuir o número de colisões e mortes nas estradas, problema comum em períodos de grande movimento. A corporação orienta que os condutores planejem viagens com antecedência, respeitem os limites de velocidade e evitem dirigir após consumir bebidas alcoólicas.

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Dupla condenada a 90 anos de prisão por morte de motorista de aplicativo tem sentença mantida no Acre

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Defesas entraram com recursos questionando pontos da condenação para reduzir a sentença. Entretanto, a Câmara Criminal do TJ-AC rejeitou as alegações e manteve as penas. Dupla chegou a fugir do presídio cerca de três meses após a condenação, mas foram recapturados

Dupla suspeita de participação na execução de motorista de aplicativo é presa em Rio Branco. Foto: Reprodução

A Justiça do Acre manteve a sentença que condenou uma dupla a 90 anos de prisão, em penas somadas, pela execução do motorista de aplicativo Rener Silva de Menezes, em abril de 2023. Talisson de Souza Gama e Ramisses da Silva Feitosa foram sentenciados, em agosto do ano passado, por homicídio com qualificadora de motivo fútil, emprego de meio cruel e utilização de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

As defesas dos réus entraram com recursos questionando pontos da condenação para reduzir a sentença. Entretanto, a Câmara Criminal do TJ-AC rejeitou as alegações e manteve as penas de 35 anos e um mês para Ramisses e de 58 anos, seis meses e 27 dias para Talisson.

Além da morte do condutor, a dupla respondeu por outras duas tentativas de homicídio relacionadas a dois jovens que ficaram feridos no ataque a Rener.

Conforme a decisão, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do último dia 12, os desembargadores que compõem a câmara votaram de forma unanime contra os recursos.

Acusações e fuga

Na denúncia, o Ministério Público do Acre (MP-AC) pediu que a dupla fosse condenada pelos três crimes, e que os outros dois jovens só não foram mortos por “motivos alheios” à vontade de Talisson e Ramisses. Um dos feridos precisou ter uma perna amputada.

Câmeras de monitoramento do projeto municipal “Rio Branco Mais Segura” flagraram a ação dos criminosos durante execução do motorista.

Eles também responderam e foram condenados por integrar organização criminosa. Ainda segundo a decisão, Talisson recebeu 58 anos e 6 meses de pena, enquanto Ramisses foi sentenciado a 35 anos e 1 mês de reclusão.

Três meses após a condenação, Ramisses e Talisson participaram de uma fuga na qual seis detentos escaparam do Complexo Penitenciário de Rio Branco no dia seis de novembro. Os fugitivos estavam no pavilhão B da Unidade de Regime Provisório (URP) do presídio estadual e quebraram a estrutura da parede para fugir.

Talisson foi encontrado e preso em Porto Velho, no estado de Rondônia, para onde fugiu após deixar a unidade prisional. Ramisses foi recapturado somente em abril deste ano, junto a outros dois fugitivos.

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Mais de 30% da população acreana tem dívidas; maioria mora em Rio Branco e deve ao banco

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Estimativa do Mapa da Inadimplência, atualizado pela Serasa, mostra que são 284 mil pessoas endividadas no estado, enquanto mais de 160 mil estão em Rio Branco

Do total, 70,3 mil têm dívidas bancárias no Acre. Foto: internet 

Pelo menos 284 mil pessoas estão endividadas no Acre, segundo o levantamento Mapa da Inadimplência, feito pela Serasa, empresa do ramo de datatech que trabalha com dados financeiros para análise de risco. O índice representa cerca de 34% da população do estado.

A pesquisa mostrou que, do total, mais de 160 mil está na capital e 70,3 mil têm dívidas bancárias
  • De acordo com a Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (Abefin), uma pessoa está inadimplentequando não cumpre obrigações financeiras no vencimentoacordado, ou seja, está em atraso com seus pagamentos.
  • Já o endividado é aquele que assume compromissos financeiros de curto, médio ou longo prazo. Por exemplo, empréstimos, financiamentos, parcelamentos ou até mesmo despesas mensais, como contas de energia elétrica, água, telefone pós-pago, entre outros.

Em todo o país, ainda conforme a Serasa, mais de 77 milhões de brasileiros estão negativados, sendo 35 milhões com dívidas em bancos. O segmento de bancos e cartões de crédito é responsável por 27,8% do total das dívidas que geraram negativação no país em maio.

As contas básicas de luz, água e gás, que vêm em segundo lugar, respondem por 20,3% da inadimplência, seguido pelas financeiras, empresas que concedem crédito, mas não são bancos, com 19,3%.

Consumidores têm bom score

Por outro lado, os consumidores do Acre têm o segundo melhor score de crédito da região Norte, com 524 pontos, segundo o levantamento Mapa do Score, elaborado pela Serasa. O índice, entretanto, ficou abaixo da média nacional, que é de 548 pontos.

O score de crédito é utilizado por empresas para avaliar a probabilidade dos consumidores de honrar compromissos financeiros. A pontuação pode ir de zero a 1000, e permite analisar a saúde financeira do público.

Conforme a Serasa, scores entre zero e 300 são considerados baixos. De 301 a 500, a pontuação é regular, enquanto de 501 a 700 é boa e de 701 a 1000 é excelente.

Acre tem 2º maior score de crédito do Norte. Foto: Reprodução/Serasa

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