Extra
Cigarro eletrônico: você vai cair nessa?
* Por André Luiz Dresler Hovnanian
O dia 29 de agosto marca o Dia Nacional de Combate ao Fumo, uma data de extrema importância contra o tabagismo no Brasil. Após décadas de luta e marcos na legislação que rege a comercialização do cigarro, o Brasil alcançou índices de redução de fazer inveja a qualquer país do mundo: nos últimos 30 anos, conseguimos reduzir em 50% o número da população de fumantes. Atualmente, mais de 90% dos brasileiros declaram-se não-fumante.
No entanto, os tempos estão mudando. Voltamos a viver um período de grande alerta: a popularização dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). Também conhecidos como “cigarros eletrônicos”, os DEFs vêm ganhando espaço no mundo e no Brasil principalmente entre os jovens. Recente pesquisa nacional realizada com mais de 9.000 brasileiros e brasileiras no primeiro trimestre de 2022, mostrou que um a cada cinco jovens entre 18 e 24 anos já teve contato com algum tipo de DEF. O dado é preocupante.
“Não fumo cigarro comum, só o eletrônico… estou seguro.”
Nos tempos da tecnologia digital e das mídias sociais, por que a indústria do tabaco seguiria investindo bilhões de dólares apenas num produto que queima folhas? Combustão é coisa do século XX! Pois é… essa poderosa indústria alavancou um protótipo inventado em 2003, na China, e se reinventou. Atualmente, ela está por trás de 75% das modernas fabricantes de DEFs.
Mas há algo que ela jamais poderia mudar: seu ingrediente-chave, a nicotina. O segredo que ninguém conta é que a nicotina causa dependência em cerca de 90% das pessoas que a consomem regularmente por mais de um mês. Claro, tudo começa apenas com uma tragada (ou inalada) eventual. Mas, quando menos se espera, você é mais um a cair na perigosa (e, para a maioria, inescapável) armadilha do vício da nicotina. Há DEFs que chegam a ter concentração de 5% de nicotina, o que quer dizer que cada mililitro do “juice” (líquido contido nos DEFs) tem 50 mg de sal de nicotina. Em média, cada cigarro tem um pouco menos de 1 mg de nicotina. Uma vez que um “pod” tem 1,3 ml, nesta concentração de 5% temos 3 maços de cigarro em quantidade de nicotina. E, pior, isso pode ser consumido facilmente em uma noite. Para quem pensou: “eu uso sem nicotina…”, não se engane: há estudos sérios, de boa qualidade, que mostram que eles também contêm a substância.
“Os DEFs causam menos doenças do que o cigarro de tabaco.” As redes (leia-se: a indústria do tabaco) usam de diversas estratégias com apenas um interesse: que você se torne um dependente de nicotina e compre seus “inofensivos” produtos. O “juice” usa diversos compostos químicos como o propilenoglicol e a glicerina, e possui mais de 15.000 tipos de aromas. O que será que resulta do aquecimento dessas substâncias a mais de 200 graus Celsius usando-se uma bateria com metais como o níquel, sabidamente cancerígeno? Um estudo americano da Universidade Johns Hopkins, publicado em 2021, respondeu: mais de 2.000 substâncias. Quais são os efeitos disso tudo na saúde? O cigarro vem sendo estudado, sistematicamente, desde os anos 50. Por outro lado, temos menos de 20 anos de uso de DEFs. Há, portanto, muito a ser descoberto sobre os reais danos que eles causam à saúde física e mental. De toda forma, já sabemos que são responsáveis por causar quadros inflamatórios agudos nos pulmões (com 68 mortes relatadas nos Estados Unidos em 2019), doenças respiratórias crônicas, como o enfisema pulmonar, além de doenças cardiovasculares, dermatites e, provavelmente, o câncer. Para você que quer parar de fumar, de novo: tenha muita cautela com o que as redes vendem de informação. Os DEFs não são uma opção para deixar de fumar. Nosso país possui diversos centros e profissionais especializados e qualificados para lhe ajudar.
Embora a ANVISA tenha proibido a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer tipos de DEFs em 2009, a fiscalização ainda é baixa e o acesso ao dispositivo, amplo e irrestrito. Anos de ações educativas, legislativas e econômicas e de parcerias entre a sociedade civil e o poder público foram necessários para reduzir o consumo de cigarro. Deu certo. Quem pode se imaginar, nos dias de hoje, ao lado de alguém com um cigarro aceso dentro de um ônibus, numa padaria ou num escritório, como era comum poucas décadas atrás? Por que não pensamos da mesma forma para o cigarro eletrônico?
Já faz quase 150 anos que essa máquina de fabricar doenças crônicas, mortes evitáveis e sofrimento permanente está entre nós. Hoje, com novos trajes (bastante atraentes por sinal), a indústria do tabaco talvez esteja mais forte do que nunca. O segredo para vencê-la está dentro dos nossos corações, das nossas mentes, dos nossos lares e em nos nossos valores. Eu estou fazendo o meu papel. E você? Vai cair nessa?
*André Luiz Dresler Hovnanian é pneumologista e professor do curso de Medicina da Universidade Santo Amaro – Unisa.
Por Daniela Figueiredo
Unisa
Comentários
Extra
Violência doméstica em Epitaciolândia termina com ameaças e acidente de trânsito
Homem teria ameaçado ex-esposa com tijolo e se jogou encima do veículo; vítima registrou ocorrência na delegacia.
Um caso de violência doméstica foi registrado na tarde desta segunda-feira (3). O fato teria ocorrido na Rua Capitão Pedro de Vasconcelos, no bairro Aeroporto, em Epitaciolândia. A guarnição do 5º Batalhão de Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de acidente de trânsito, mas, ao chegar ao local, descobriu-se que o incidente estava relacionado a uma agressão doméstica.
Segundo relatos de populares, o autor da agressão identificado como Sandeson Kleito Gabriel, teria tentado jogar um tijolo no para-brisa do carro de sua ex-esposa, com a intenção de atingi-la. Ao perceber a ameaça, a mulher avançou com o veículo em direção ao agressor, que se ficou sobre o capô e foi carregado por vários metros até cair na rua. O Homem sofreu uma lesão na cabeça e arranhões pelo corpo devido à queda.
Após o ocorrido, a vítima dirigiu-se à delegacia para registrar o fato. A guarnição policial também se deslocou até o local para a confecção do boletim de ocorrência. O caso está sendo investigado, e Andeson foi levado ao hospital para ser medicado e ficou em observação até ser liberado.
O caso foi registrado como violência doméstica contra a mulher conforme o ART. 147 do CPB e as autoridades reforçam a importância de denunciar essas situações para garantir a segurança.
Veja vídeo abaixo:
Comentários
Extra
Serial Killer: Criminoso de alta periculosidade que escapou do presídio Urso Branco, em Porto Velho, continua foragido
João Luiz da Silva Filho, condenado a 22 anos por homicídio, estava em regime de cela livre e fugiu durante trabalho externo; polícia pede ajuda da população.
João Luiz da Silva Filho, de 53 anos, criminoso de alta periculosidade, fugiu do presídio José Mário Alves, conhecido como Urso Branco, em Porto Velho (RO), nesta sexta-feira (28). Condenado a 22 anos de prisão por homicídio e com histórico de reincidência, João Luiz estava no sistema de cela livre e fugiu quando saiu do presídio Vale do Guaporé para trabalhar no Urso Branco.
As autoridades estão em alerta e pedem a colaboração da população para localizar o fugitivo. Quem tiver informações sobre o paradeiro de João Luiz deve entrar em contato imediatamente com a polícia pelos números 190 ou 197.
A fuga reforça a necessidade de medidas de segurança mais rígidas no sistema prisional, especialmente para criminosos considerados de alta periculosidade. A população deve redobrar a atenção e evitar qualquer contato com o fugitivo.
Fonte: EuIdeial
Comentários
Extra
STF, PF e CNJ não sabem quantos juízes são investigados por corrupção e venda de sentenças
R7 pediu dados via LAI para os três órgãos, mas nenhum deles respondeu às demandas com dados de investigados ou condenados
Uma operação da Polícia Federal deflagrada em novembro do ano passado dainvestigação sobre juízes, desembargadores e servidores de sete tribunais de Justiça estaduais ligados a esquemas de corrupção e venda de sentenças no Brasil acendeu o alerta sobre o monitoramento dos envolvidos e a falta de dados a respeito de participação de membros do Judiciário nessas práticas criminosas. Os inquéritos, até o momento, levaram ao afastamento provisório de pelo menos 16 desembargadores e sete juízes de primeira instância. No entanto, faltam dados para diagnosticar se os episódios são parte de um problema isolado ou se atingem outros tribunais e regiões do país.
O R7 realizou reiterados pedidos via Lei de Acesso à Informação para STF (Supremo Tribunal Federal), CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e Polícia Federal questionando se os órgãos têm informações sobre o número de magistrados investigados ou condenados por corrupção e venda de sentenças.
O STF, por exemplo, justificou que não tem os dados consolidados e enviou uma lista de 131 mil processos criminais públicos recebidos desde 2019 até o fim de 2024.
A PF disse que “as bases de dados não possuem tal informação sobre investigados/indiciados para consulta”. “Tal informação iria requerer consultar milhares de inquéritos individualmente para obtenção de tal informação, sendo assim inviável o fornecimento dos dados requeridos”, alegou.
O CNJ informou que tem padronizado todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial, “dessa forma, os assuntos cadastrados quando da distribuição dos procedimentos também são padronizados e têm por base as tabelas processuais unificadas”. Contudo, segundo a instituição, “atualmente, não há em referida tabela o assunto venda de sentenças ou algo relacionado como, por exemplo, corrupção e enriquecimento ilícito”.
De todo modo, o Conselho Nacional de Justiça enviou dados sobre as punições aplicadas a magistrados por alguma irregularidade de conduta. O levantamento aponta que 56% das punições envolvem aposentadoria compulsória, considerando o período de 2007 até o fim do ano passado.
Em 2024, por exemplo, o CNJ abriu 5.569 pedidos de providências na corregedoria, 1.734 reclamações disciplinares aos magistrados, 44 revisões disciplinares e 40 processos administrativos disciplinares.
Monitoramento
Em nota, o CNJ disse que mantém “rigoroso sistema de fiscalização e controle da atividade jurisdicional através de múltiplos mecanismos”. “A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, sistematicamente, inspeções e correições para apurar o funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais, identificando eventuais irregularidades. O monitoramento é realizado de forma contínua para acompanhar o cumprimento das decisões proferidas e disponibiliza relatórios de conformidade no portal do CNJ”, afirmou.
O órgão destacou que exerce um controle funcional de magistrados dos cinco segmentos do Poder Judiciário brasileiro, com exceção do Supremo Tribunal Federal. “O Conselho também planeja, coordena e acompanha políticas judiciárias para aprimorar os serviços prestados pelos tribunais.”
O CNJ explicou que tem competência para investigar denúncias contra magistrados, realizando inspeções, correições e sindicâncias. “O Plenário do CNJ pode determinar, inclusive, o afastamento preventivo de magistrados durante a tramitação de processo disciplinar”, ressaltou a entidade.
“O CNJ prioriza o julgamento de processos relacionados a corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública, bem como confere prioridade ao julgamento de ilícitos eleitorais. O CNJ monitora a atuação da magistratura por meio de diversas ferramentas, incluindo dados estatísticos sobre processos e outros indicadores. O Conselho também pode requisitar informações de autoridades fiscais, monetárias e outras autoridades competentes para esclarecer processos. Nos Processos Administrativos Disciplinares, após a fase de instrução, o relator apresenta relatório circunstanciado com proposta de penalidade, quando cabível. O relatório é submetido ao plenário, onde os conselheiros podem acompanhar a proposta do relator ou divergir, sugerindo penalidade diversa”, explicou.
Situação grave
Professor do Departamento de Sociologia e Ciência Política da Universidade Federal de Santa Catarina, Luciano Da Ros pontua que “o fato de que há juízes alegadamente envolvidos em venda de sentenças é, obviamente, muito grave”.
“Mas, por outro lado, não se pode antecipar culpabilidade, e todos, inclusive os magistrados, gozam de presunção de inocência. Com isso, quero dizer que, apesar das medidas tomadas pela PF, que eu saiba ainda não há condenação em todos esses casos que possam ensejar juízo de culpa. Há que se esperar o andar dos processos, que é lento”, opinou.
O especialista disse que a maioria das punições mais severas gera aposentadorias compulsórias. “Isso ocorre porque juízes, protegidos por suas garantias de independência, somente podem ser efetivamente removidos do Poder Judiciário após serem condenados em processo criminal [e não administrativo] de forma definitiva”, detalha.
Sobre a sensação da sociedade de falta de punição aos juízes, que são aposentados após uma acusação grave, a advogada Mariana Madeira, também professora do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília e ex-assessora de ministro do STF, explicou que essa é a “forma mais severa e efetiva que o CNJ encontra para atribuir essa punição administrativamente, em razão da vitaliciedade, que é uma prerrogativa constitucional prevista para os juízes”.
“Na aposentadoria compulsória, os proventos são pagos de maneira proporcional ao tempo de serviço. Isso não impede, no entanto, que haja maior transparência na divulgação das infrações e punições administrativas como forma de reforçar a credibilidade e a confiança do jurisdicionado, até porque um dos princípios da atuação da administração pública é o da publicidade”, comentou.
Faltam dados
O professor Luciano Da Ros pontuou que é importante saber, caso a caso, quais magistrados, punidos no CNJ, eventualmente tiveram condenações criminais.
“Conheço poucos levantamentos dessa natureza, mas concordo que seria interessante, para fins de monitoramento, o CNJ manter uma base de dados pública e transparente que acompanhasse os desfechos dos processos criminais eventualmente decorrentes dos processos disciplinares”, sugeriu.
Sobre a venda de sentenças, o professor da UFSC reforçou que a situação é grave. “Mas lembro que juízes podem eventualmente ser corruptos de outras formas. Por exemplo, há várias funções administrativas que os tribunais desempenham [contratação de pessoal, construção de prédios, contratação de prestadores de serviço] que também podem estar sujeitas a problemas de magnitude semelhante”, alertou.
Para ele, é preciso mais transparência. “Mas a transparência, por um lado, requer que os dados sejam primeiramente coletados e registrados, algo que eu não sei se ocorre nesse particular, e que esses mesmos dados eventualmente públicos não firam a intimidade, a privacidade e mesmo a reputação, injustamente por vezes, dos acusados.”
Mensagem para a população
Para a professora Mariana Madeira, publicizar as sanções criminais eventualmente atribuídas a juízes corruptos também pode transmitir para a sociedade “a mensagem de que os crimes são rigorosamente punidos e, consequentemente, desestimula a prática de novas infrações penais”.
“Precisa haver um comprometimento de toda comunidade jurídica — advogados, defensores públicos, servidores, promotores — em denunciar irregularidades para que sejam seriamente apuradas, assim como qualquer cidadão que comete crime no país”, afirmou.
Você precisa fazer login para comentar.