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Cigarro eletrônico: você vai cair nessa? 

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* Por André Luiz Dresler Hovnanian 

O dia 29 de agosto marca o Dia Nacional de Combate ao Fumo, uma data de extrema importância contra o tabagismo no Brasil. Após décadas de luta e marcos na legislação que rege a comercialização do cigarro, o Brasil alcançou índices de redução de fazer inveja a qualquer país do mundo: nos últimos 30 anos, conseguimos reduzir em 50% o número da população de fumantes. Atualmente, mais de 90% dos brasileiros declaram-se não-fumante.

No entanto, os tempos estão mudando. Voltamos a viver um período de grande alerta: a popularização dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). Também conhecidos como “cigarros eletrônicos”, os DEFs vêm ganhando espaço no mundo e no Brasil principalmente entre os jovens. Recente pesquisa nacional realizada com mais de 9.000 brasileiros e brasileiras no primeiro trimestre de 2022, mostrou que um a cada cinco jovens entre 18 e 24 anos já teve contato com algum tipo de DEF. O dado é preocupante.

“Não fumo cigarro comum, só o eletrônico… estou seguro.” 

Nos tempos da tecnologia digital e das mídias sociais, por que a indústria do tabaco seguiria investindo bilhões de dólares apenas num produto que queima folhas? Combustão é coisa do século XX! Pois é… essa poderosa indústria alavancou um protótipo inventado em 2003, na China, e se reinventou. Atualmente, ela está por trás de 75% das modernas fabricantes de DEFs.

Mas há algo que ela jamais poderia mudar: seu ingrediente-chave, a nicotina. O segredo que ninguém conta é que a nicotina causa dependência em cerca de 90% das pessoas que a consomem regularmente por mais de um mês. Claro, tudo começa apenas com uma tragada (ou inalada) eventual. Mas, quando menos se espera, você é mais um a cair na perigosa (e, para a maioria, inescapável) armadilha do vício da nicotina. Há DEFs que chegam a ter concentração de 5% de nicotina, o que quer dizer que cada mililitro do “juice” (líquido contido nos DEFs) tem 50 mg de sal de nicotina. Em média, cada cigarro tem um pouco menos de 1 mg de nicotina. Uma vez que um “pod” tem 1,3 ml, nesta concentração de 5% temos 3 maços de cigarro em quantidade de nicotina. E, pior, isso pode ser consumido facilmente em uma noite. Para quem pensou: “eu uso sem nicotina…”, não se engane: há estudos sérios, de boa qualidade, que mostram que eles também contêm a substância.

“Os DEFs causam menos doenças do que o cigarro de tabaco.” As redes (leia-se: a indústria do tabaco) usam de diversas estratégias com apenas um interesse: que você se torne um dependente de nicotina e compre seus “inofensivos” produtos. O “juice” usa diversos compostos químicos como o propilenoglicol e a glicerina, e possui mais de 15.000 tipos de aromas. O que será que resulta do aquecimento dessas substâncias a mais de 200 graus Celsius usando-se uma bateria com metais como o níquel, sabidamente cancerígeno? Um estudo americano da Universidade Johns Hopkins, publicado em 2021, respondeu: mais de 2.000 substâncias. Quais são os efeitos disso tudo na saúde? O cigarro vem sendo estudado, sistematicamente, desde os anos 50. Por outro lado, temos menos de 20 anos de uso de DEFs. Há, portanto, muito a ser descoberto sobre os reais danos que eles causam à saúde física e mental. De toda forma, já sabemos que são responsáveis por causar quadros inflamatórios agudos nos pulmões (com 68 mortes relatadas nos Estados Unidos em 2019), doenças respiratórias crônicas, como o enfisema pulmonar, além de doenças cardiovasculares, dermatites e, provavelmente, o câncer. Para você que quer parar de fumar, de novo: tenha muita cautela com o que as redes vendem de informação. Os DEFs não são uma opção para deixar de fumar. Nosso país possui diversos centros e profissionais especializados e qualificados para lhe ajudar.

Embora a ANVISA tenha proibido a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer tipos de DEFs em 2009, a fiscalização ainda é baixa e o acesso ao dispositivo, amplo e irrestrito. Anos de ações educativas, legislativas e econômicas e de parcerias entre a sociedade civil e o poder público foram necessários para reduzir o consumo de cigarro. Deu certo. Quem pode se imaginar, nos dias de hoje, ao lado de alguém com um cigarro aceso dentro de um ônibus, numa padaria ou num escritório, como era comum poucas décadas atrás? Por que não pensamos da mesma forma para o cigarro eletrônico?

Já faz quase 150 anos que essa máquina de fabricar doenças crônicas, mortes evitáveis e sofrimento permanente está entre nós. Hoje, com novos trajes (bastante atraentes por sinal), a indústria do tabaco talvez esteja mais forte do que nunca. O segredo para vencê-la está dentro dos nossos corações, das nossas mentes, dos nossos lares e em nos nossos valores. Eu estou fazendo o meu papel. E você? Vai cair nessa?

*André Luiz Dresler Hovnanian é pneumologista e professor do curso de Medicina da Universidade Santo Amaro – Unisa. 

Por Daniela Figueiredo

Unisa

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Sem fundamento: Delegado Rêmullo Diniz é absolvido da acusação de peculato 

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O delegado de Polícia Civil Rêmullo Diniz, acusado pelo crime de  peculato, foi absolvido pela Justiça do Acre.

A decisão foi do Juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco Gustavo Sirena, que julgou improcedente a denúncia do Ministério Público do Acre.

Em dos trechos da sentença, o magistrado disse que “Não é demais ressaltar que o que existem nos autos, são ilações e Conjecturas desacompanhadas de qualquer prova firme e segura acerca da autoria delitiva.

As denúncias contra Rêmullo Diniz foram feitas em 2019, quando o atual coordenador do GEFRON, foi nomeado pelo Governador Gladson Cameli do PP, secretário de Polícia Civil.

Na época, Diniz foi alvo de dois inquéritos instaurados por delegados da  própria Polícia Civil.

Em dos casos, Rêmullo foi acusado de desviar R$ 3.584, dinheiro que teria sido encontrado com uma de uma vítima de homicídio.

O possível crime, que caracterizou o peculato, teria ocorrido em agosto de 2019, quando o delegado atuava na DHPP.

O ex-secretário de Polícia Civil foi acusado também de fraudar documentos para tentar se livrar do susposto desvio do dinheiro. “Na época foi ouvido num dia e, no outro já foi indiciado’, revelou Diniz.

Ainda na sentença o Juiz Gustavo Sirena disse que a prova oral (depoimentos) não comprova a autoria criminosa.

Além disso, segundo a decisão, só foi  possível extrair, salvo a fala de uma servidora, a existência somente de alguns testemunhos de ouvir dizer, os quais sequer apontam, de forma categórica, que o réu se apropriou do dinheiro em proveito próprio ou alheio.

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Advogado pede cassação de vereador de Epitaciolândia e Mesa Diretora não cumpre regimento interno

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Sessão Extraordinária ocorrida nesta quinta-feira, dia 2, não foi lido a denúncia protocolada pelo advogado em relação ao pedido de cassação do vereador.

Em mais de uma de suas sessões para poucos, a Câmara Municipal de Epitaciolândia realizou uma sessão extraordinária nesta quinta-feira, dia 2, que teve como protagonista, um pedido de cassação do ex-presidente Diojino Guimarães da Silva, que segundo os Autos Nº: 0800007-40.2023.8.01.0004, impetrado pelo Ministério Público do Estado do Acre, resultou no afastamento do vereador de suas funções pública.

A Justiça do Acre por sua vez, após acatar o processo do MPAC, terminou por condenar Diojino a sete anos de reclusão, além do afastamento, por entender que a permanência do mesmo no Legislativo Mirim, poderia dificultar o andamento do processo, que recorre em liberdade.

Diante dos fatos, o advogado Gabriel Thiberio Carrilho Vieira Rossi, registrou uma carta denuncia onde pede que a Mesa Diretora, tomasse providencias para abertura da cassação do mandato de Diojino por definitivo, “em defesa da honra da casa legislativa e pela justiça, representando cada cidadão de Epitaciolândia”.

Segundo o advogado, embasado em Decretos, Leis e Regimento Interno, o Artigo 5º garante o processo legal para que o mesmo seja cassado por definitivo, uma vez que foi comprovado a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.

Diojino Guimarães – Foto: oaltoacre/arquivo

No Regimento Interno, entre os Artigos 216º, 217º e 218º (resumidamente), a Câmara tem o direito de processar o vereador pelas práticas cometidas, em julgamentos durante Sessões Extraordinárias convocadas, “Quando a deliberação for no sentido da culpabilidade do acusado, expedir-se-á́ decreto legislativo de perda do mandato, do qual se dará́ notícia à Justiça Eleitoral.” Além de decidir sobre a perda do mandato por voto secreto e maioria absoluta, conforme item XX do Artigo 218º.

Tal pedido, pede que medidas sejam tomadas para restaurar a confiança da população do município em seus representantes e que sejam punidos aqueles que desrespeitam a Lei e utilizam de seus cargos para benefício próprio.

Não foi lido em Sessão

O pedido protocolado no dia 30 de Abril, deveria ser posto na pauta do dia, mas, foi devidamente ignorado pela Mesa Diretora, que segundo o presidente Rubenslei Rodrigues (PSD), irá analisar o caso para posterior pronunciamento.

Diante da não leitura durante a Sessão Extraordinária, o advogado Gabriel Thiberio registrou no Ministério Público do Acre, sob o nº 05.2024.00003315-9, sendo encaminhado a Promotoria Cumulativa de Epitaciolândia, para que seja tomada providencias e cumprido o Regimento Interno referente a cassação de Diojino na próxima Sessão que ocorre dia 6 próximo.

Veja Carta Denuncia e decisão do afastamento de vereador

CASSAÇÃO DIOJINO

0800007-40.2023.8.01.0004

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Em flagrante: GEFRON prende colombiano que tentava levar Haxixe marroquino para Rio Branco

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A ação dos agentes do Grupo Especializado em Fronteira, ocorreu na tarde de quarta-feira, 1, na Base da Unidade Policial, localizada em Senador Guiomard.

Um colombiano de 34 anos, foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas pelo GEFRON.

“Ele trazia em sua bagagem quatro rolos de artesanato que ocultavam em seu interior quatro quilos de haxixe marroquino”, disse o Delegado Rêmullo Diniz.

O haxixe marroquino é uma droga extraída em processo mecânico usando maconha, no qual é tirado uma pasta oleosa de grande riqueza e valor.

O quilo dessa droga chega a custar mais de R$ 70 mil.

Segundo o preso teria recebido a droga pouco antes de embarcar no táxi em Brasiléia e iria trazer para Rio Branco, onde receberia a importância de R$ 3 mil.

Indiciado por tráfico internacional de drogas, o colombiano, que não teve o nome revelado foi encaminhado para a sede da Polícia Federal, em Rio Branco.

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