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Chacina na Bolívia: Bandidos que invadiram colônia, estupraram jovem, atiraram em mãe e irmãos vão à júri

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Caso chocou moradores dos dois países pela brutalidade praticada contra a família – Foto/arquivo

Previsão é que seja cinco dias de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco.

O júri popular dos seis acusados de chacina contra uma família boliviana na fronteira do Acre foi marcado para 31 de julho na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, localizada no Fórum Criminal da Cidade da Justiça.

O crime ocorreu no dia 13 de setembro de 2020, na BR 364, Ramal do Pelé, zona rural boliviana, na região de fronteira com o Acre. Os seis acusados serão levados ao banco de réus para que os jurados decidam se eles devem ser condenados pela morte de uma mulher boliviana e dois filhos após outra filha dela, na época com 14 anos, ter sido estuprada.

Entenda o caso

De acordo com os autos, o pai da adolescente que foi estuprada, serrava madeira e contratou algumas pessoas para ajudarem no serviço, e uma delas, descobriu que a família guardava R$ 20 mil e $d 10 mil bolivianos. A mãe da adolescente trabalhava com mercadorias.

Cedo da manhã, sob ameaça, um deles abusou da adolescente. Quando os pais da adolescente souberam, amarraram o abusador em um tronco de árvore e o pai dela foi até o lado brasileiro para pedir ajuda da polícia para prendê-lo.

Ao perceber a situação, o outro acreano que estava no local correu até em casa, avisou que o parente estava preso na propriedade do boliviano e chamou os familiares para resgatar o suspeito de estupro.

Ao chegarem, pediram todo o dinheiro para a mãe da adolescente e também que soltasse o abusador, sob ameaça de matar a todos. Como o pedido não foi atendido, o grupo baleou a mãe e dois filhos. A adolescente também levou um tiro e se fez de morta. O pai da adolescente não foi morto porque estava em solo brasileiro a procura da polícia.

Os corpos foram jogados próximos a uma árvore, e a casa da família foi queimada.

Crimes

O júri popular irá analisar se os acusados cometerem crime de homicídio, ocultação de cadáver e corrupção de menores. O crime de estupro de vulnerável não será analisado em razão do acusado, o pivô de toda confusão, ter sido assassinado em abril do ano passado.

A previsão é de sejam ouvidas 21 pessoas sendo seis testemunhas pelo Ministério Público, nove de defesa e interrogatório dos seis acusados.

Relembre o caso:

Bandidos invadem colônia, estupram garota e atiram em mãe e irmãos da vítima no Ramal do Pelé

Justiça nega liberdade a adolescente acusado de matar bolivianos no Ramal do Pelé

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Vazamento de óleo deixa trecho da BR-364 escorregadio e mobiliza equipes em Cruzeiro do Sul

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Ação conjunta da PRF e Bombeiros evitou acidentes; pista foi liberada após quase duas horas de trabalho

Um vazamento de óleo foi registrado na BR-364, em Cruzeiro do Sul, na noite desse domingo (22), mobilizando equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros.

O incidente deixou a pista bastante escorregadia em um trecho próximo ao Rio Cigana, provocando riscos aos motoristas e a formação de fila de veículos durante o atendimento da ocorrência.

De acordo com as autoridades, cerca de 300 metros da rodovia foram contaminados pelo óleo, a partir da ponte do Rio Cigana, no sentido Liberdade. A suspeita é de que o vazamento tenha sido causado por uma falha mecânica em um caminhão, possivelmente pelo rompimento de uma mangueira de óleo.

Para conter o risco de acidentes, as equipes utilizaram aproximadamente 4 mil litros de água com jato de alta pressão para realizar a limpeza da pista. Também foram empregados cerca de 50 litros de serragem para absorver o óleo nos pontos de maior concentração.

Durante a operação, a PRF atuou no controle e balizamento do trânsito, garantindo a segurança dos condutores. A ocorrência durou cerca de 1 hora e 50 minutos, e, após a conclusão dos trabalhos, o tráfego foi totalmente liberado na rodovia.

Com informações de Ac24horas 

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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