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CFM proíbe procedimento pré-aborto; entidades criticam

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou esta semana uma resolução que veda ao médico a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez – no caso de aborto previsto em lei e oriundo de estupro – quando houver possibilidade de sobrevida do feto. A decisão foi tomada em sessão plenária no fim de março.

Conforme definição do CFM, o ato médico da assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas – geralmente cloreto de potássio e lidocaína, injetados no coração do feto. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, destaca a publicação.

Viabilidade

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto não viável até a 22ª semana de gestação.

Ética médica

O conselheiro do CFM e relator da resolução, Raphael Câmara, ressaltou que, a partir da 22ª semana de gestação, há possibilidade de vida extrauterina, e a realização da assistolia fetal pelo profissional nesses casos, portanto, não teria previsão legal.

Ele lembrou ainda que o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país. “Estamos falando de fetos viáveis. Fetos de sete, oito, nove meses.”

Direitos

De acordo com o conselheiro, o CFM não se opõe a casos de aborto previstos em lei, uma vez que a resolução trata apenas da proibição da assistolia fetal a partir da 22ª semana de gestação. Ele defende que o texto não tira o direito de mulheres vítimas de estupro de se submeterem ao aborto garantido por lei nesse tipo de circunstância.

“Não estamos tirando o direito da mulher de se livrar daquela gravidez indesejada”, disse. “A mulher não é obrigada a ficar com aquele fruto indesejável do estupro”, completou. Segundo ele, após 22 semanas, os casos não configurariam mais aborto, mas antecipação de parto.

“A mulher [vítima de estupro] vai poder fazer isso a qualquer momento”, destacou em entrevista coletiva nesta quinta-feira (4), referindo-se à antecipação do parto e citando como procedimentos possíveis a indução do parto vaginal ou a cesárea.

Para o CFM, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

Câmara avalia que cabe ao Estado brasileiro a aplicação de opções estabelecidas em lei de tutela e acolhimento para garantir que não haja contato indesejado, evitando, assim, o agravamento do sofrimento materno e preservando a vida extrauterina do recém-nascido.

Outros casos

Questionado se a resolução abarca os demais casos de aborto legal previstos no Brasil, como quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia, o conselheiro explica que o texto se aplica apenas a casos de gravidez oriunda de estupro.

“Quando há indício de morte materna, não há qualquer vedação [da assistolia fetal], a qualquer momento”, disse, ao citar, como exemplo, casos de gravidez ectópica (quando o feto se forma fora do útero) e de perfusão arterial reversa, condição rara que afeta fetos gêmeos.

Constitucionalidade

Para a coordenadora da organização não governamental (ONG) feminista Grupo Curumim, Paula Viana, a resolução “mais desprotege do que atende aos direitos das mulheres”. “É uma resolução muito ambígua”, avaliou.

“Não existe, na Constituição brasileira, esse conceito de vida desde a concepção. Portanto, é uma resolução também inconstitucional, que desprotege, principalmente meninas e mulheres. A criminalização fica visível, pois considera valores, coloca a vida de meninas e mulheres com baixo valor, expõe mais a riscos.”

Enfermeira de formação, Paula destaca que o conceito de saúde precisa ser muito mais amplo do que o proposto pela resolução. “A gente tem que pensar saúde de forma integral, de forma mais abrangente, em todas as dimensões da vida de uma pessoa e, nesse caso, explicitamente, estão envolvidas a saúde mental, a saúde emocional e, consequentemente, a saúde física.”

“A gente tem um estatuto legal que permite essa proteção, não importa a idade gestacional. Isso não é discutível na pauta da preservação e da promoção da saúde. É uma resolução com forte caráter moralista e, infelizmente, violadora de tantos direitos.”

“Casos de violação e violência sexual são muito complexos, envolvem a família, a comunidade”, disse. “O que o CFM está fazendo é colocar, além da barreira no acesso a esse direito, também colocar barreiras na qualidade da atenção. O que está sendo negado é o acesso à melhor tecnologia que existe, segundo a Organização Mundial da Saúde, a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia.”

Limbo e riscos

A coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Flávia Nascimento, avalia que, com a resolução, vítimas de estupro que estejam com mais de 22 semanas de gestação passam a ocupar uma espécie de limbo ao tentar acessar o aborto legal em serviços de saúde.

“A gente tem uma legislação, desde 1940, que não impõe nenhuma limitação ao direito ao aborto legal. Não se discute, isso é um direito”, disse. “Os serviços de saúde devem se organizar para atender, de forma ilimitada, na forma que está na legislação, as três hipóteses [vítimas de estupro, quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia].”

Para Flávia, o CFM, “exorbitando seu poder regulamentador”, cria, com a resolução, uma limitação aos profissionais de saúde e que se aplica única e exclusivamente a casos de aborto legal decorrentes de crimes de estupro.

“Veja que não limitou a realização desse procedimento em casos de risco de vida, que é o que a gente chama de aborto terapêutico necessário. Mas limitou nos casos de aborto humanitário. Aqui a gente já percebe que não há nenhum fundamento científico para impor essa limitação. Não há qualquer justificativa.”

“É uma norma que é expressamente contrária à lei. Pode fazer com que os profissionais de saúde deixem de cumprir com seu dever legal, podendo incidir, inclusive, em ato criminoso, como omissão de socorro.”

Revitimização

Flávia lembra que, na maioria das vezes, a busca por serviços de saúde para aborto legal acima de 22 semanas acontece em casos de gestação infantil ou de jovens meninas. “Muitas vezes, meninas que ainda não tiveram a primeira menstruação, que são vítimas de violência sexual e descobrem a gravidez por alterações no corpo. E já descobrem no estágio mais avançado.”

“A gente sabe que essas meninas que sofrem violência têm dificuldade pra falar da violência sofrida, muitas vezes, porque têm medo ou porque até desconhecem que estão vivenciando uma situação de violência. Falar sobre violência sexual, sobre direitos sexuais e reprodutivos, durante muito tempo, foi um debate interditado. Vem sendo um debate interditado”, criticou a coordenadora.

“O que essa resolução faz é promover mais violência contra meninas e jovens mulheres, adolescentes principalmente, perpetuando essa situação de violência que elas sofreram, obrigando a levar uma gestação a termo que, além de revitimizá-las, por conta da situação de violência, ainda reforça o risco de vida.”

Judicialização

Dentre as possíveis consequências citadas pela coordenadora está o aumento da judicialização de casos de aborto após a 22ª semana de gestação. “Isso gera uma insegurança no profissional de saúde que tem o dever legal de agir, que deve trabalhar nessa perspectiva do cuidado em saúde, que deve proteger essa mulher e essa menina que buscam um serviço de saúde.”

“Esse profissional de saúde vai buscar respaldo jurídico para legitimar aquele ato que já é legal, mas que, diante dessa normativa ilegal, inconstitucional e inconvencional do CFM, vai fazer com que essas pessoas busquem um atendimento jurídico e judicializem esses casos. Isso vai promover um aumento de demandas no Poder Judiciário, demandas totalmente desnecessárias”, acrescentou.

“Piora tudo, não resolve nada. É regulamentar um procedimento que, na verdade, vai prejudicar a saúde de meninas e mulheres. E ainda de forma seletiva porque o procedimento vai poder ser realizado em algumas hipóteses de aborto legal, mas, exclusivamente, em casos de gestação decorrente de estupro, não vai poder ser realizado.”

*Colaborou Tâmara Freire, da Rádio Nacional

Fonte: EBC SAÚDE

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Homem é condenado a mais de 7 anos por roubo de celular dentro de cemitério em Rio Branco

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Lelândio Lopes Lima, de 44 anos, já tinha outras condenações e praticou o crime usando tornozeleira eletrônica; juiz nega liberdade para recorrer

Lelândio Lopes e um comparsa, ainda não identificado, invadiram o cemitério, no início da tarde do dia 10 de novembro do ano passado. Foto: captada 

Pela terceira vez, Lelândio Lopes Lima, de 44 anos, foi condenado pela Justiça do Acre — agora por roubar o celular de um funcionário do Cemitério São João Batista, em Rio Branco, em novembro do ano passado. O juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da capital julgou procedente a denúncia do Ministério Público e aplicou pena de 7 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão em regime semiaberto.

O crime ocorreu no início da tarde do dia 10 de novembro, quando Lelândio e um comparsa ainda não identificado invadiram o cemitério, renderam um funcionário que trabalhava em uma obra e levaram o aparelho celular. As imagens de câmeras de segurança mostraram a ação e a fuga dos criminosos, perseguidos pela vítima.

Investigadores da Delegacia de Crimes de Roubo e Extorsão (DCORE) identificaram Lelândio por meio das gravações e constataram que ele usava tornozeleira eletrônica no momento do crime. Dados do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) confirmaram sua presença no local, e a vítima o reconheceu na sede da polícia.

O réu não poderá recorrer em liberdade, pois cometeu o delito enquanto cumpria pena por outro crime.

Veja vídeo:

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Homem de 51 anos é morto a faca em comunidade ribeirinha de Porto Walter

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Raimundo Nonato foi atingido após discussão; acesso difícil ao local atrasa chegada da polícia

Ainda conforme os primeiros levantamentos, tanto a vítima quanto o suspeito são moradores da sede do município de Porto Walter e não residiam na comunidade onde o homicídio foi registrado. Foto: captada 

Um homicídio foi registrado na Comunidade Anorato, localizada às margens do Rio Cruzeiro do Vale, na zona rural de Porto Walter, no interior do Acre. A vítima foi identificada como Raimundo Nonato, de 51 anos, que morreu após ser atingido por um golpe de faca.

Segundo informações preliminares, o crime ocorreu após um desentendimento entre Raimundo e o agressor. Relatos indicam que a vítima consumia bebida alcoólica no momento, o que pode ter contribuído para a discussão. Tanto Raimundo quanto o suspeito são moradores da sede de Porto Walter e não residiam na comunidade ribeirinha.

A polícia foi acionada, mas o difícil acesso à região, agravado pelo baixo nível do rio, tem atrasado o deslocamento das equipes. A expectativa é que os policiais retornem à sede do município apenas na manhã desta terça-feira (11) para prosseguir com as investigações.

Relatos iniciais apontam que Raimundo Nonato consumia bebida alcoólica no momento do ocorrido, o que pode ter contribuído para o início da discussão, embora as circunstâncias ainda estejam sob apuração. Foto: ilustrativa

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Ministério da Justiça regulamenta indicador nacional e evidencia eficiência da Polícia Civil do Acre em crimes contra a vida

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O delegado-geral da Polícia Civil do Acre, José Henrique Maciel, ressaltou que a publicação da portaria é fruto de uma luta antiga da instituição e das polícias civis de todo o país por uma métrica justa e transparente

Portaria do MJ fortalece reconhecimento da eficiência da Polícia Civil do Acre na elucidação de homicídios e feminicídios. Foto: Saac Amorim/MJSP

A Polícia Civil do Acre (PCAC) passa a contar com um importante reconhecimento nacional na mensuração de sua eficiência investigativa com a publicação da Portaria MJSP nº 1.145, de 9 de fevereiro de 2026, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A norma uniformiza, em todo o Brasil, os critérios para cálculo dos índices de elucidação de homicídios e feminicídios, estabelecendo parâmetros objetivos e comparáveis entre os estados.

A nova regulamentação define que um crime será considerado elucidado quando o inquérito policial for relatado e encaminhado ao Judiciário ou ao Ministério Público com autoria e materialidade identificadas, ou ainda quando houver conclusão pela inexistência de crime, reconhecimento de excludentes legais ou extinção da punibilidade, exceto nos casos de prescrição. Também foram criados o Índice Nacional de Elucidação de Homicídios (INEH) e o Índice Nacional de Elucidação de Feminicídios (INEF), que passam a medir oficialmente o desempenho das polícias civis em todo o país.

O avanço é resultado de amplo debate no âmbito do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC) e contou com atuação direta do Comitê Nacional dos Diretores de Departamento de Homicídios (CNDH), presidido pelo delegado de Polícia Civil do Acre, Alcino Sousa Júnior, titular da Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP). Ele esteve à frente da construção técnica da proposta e da interlocução com o Ministério da Justiça para a consolidação do novo modelo.

Para Alcino, a portaria representa um divisor de águas na segurança pública brasileira. “Trata-se de um marco para o Brasil. Pela primeira vez, temos um indicador oficial, pactuado e tecnicamente estruturado, capaz de mensurar com maior fidelidade a capacidade investigativa das Polícias Civis na elucidação de homicídios e feminicídios, com critérios claros e dados mais confiáveis”, destacou o delegado.

O delegado-geral da Polícia Civil do Acre, José Henrique Maciel, ressaltou que a publicação da portaria é fruto de uma luta antiga da instituição e das polícias civis de todo o país por uma métrica justa e transparente. “Essa regulamentação pelo Ministério da Justiça é uma conquista histórica. Sempre defendemos que a investigação policial precisa ser medida com critérios técnicos e realistas, e agora temos uma ferramenta que demonstra, de fato, a eficiência da Polícia Civil acreana na resolução dos crimes contra a vida, especialmente homicídios e feminicídios”, afirmou.

Segundo Maciel, o novo modelo corrige distorções antigas, já que antes os indicadores extraoficiais consideravam apenas as denúncias oferecidas pelo Ministério Público, deixando de fora casos com autoria atribuída a adolescentes ou situações amparadas por excludentes legais. “Hoje, a sociedade passa a enxergar com mais clareza o trabalho investigativo que é feito diariamente pelos nossos policiais civis, muitas vezes em condições adversas, mas com resultados concretos”, completou.

Com a padronização nacional e a integração dos dados ao Sinesp, a expectativa é que a nova metodologia fortaleça a gestão por evidências, permita diagnósticos mais precisos sobre o desempenho investigativo e subsidie políticas públicas mais eficientes, consolidando o papel da Polícia Civil do Acre como referência na apuração de crimes contra a vida.

Delegado Alcino Sousa Júnior (gravata vermelha), presidente do CNDH e titular da DHPP do Acre, teve papel central na construção da nova métrica nacional de elucidação de homicídios e feminicídios. Foto: cedida

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