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CFM proíbe procedimento pré-aborto; entidades criticam

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou esta semana uma resolução que veda ao médico a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez – no caso de aborto previsto em lei e oriundo de estupro – quando houver possibilidade de sobrevida do feto. A decisão foi tomada em sessão plenária no fim de março.

Conforme definição do CFM, o ato médico da assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas – geralmente cloreto de potássio e lidocaína, injetados no coração do feto. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, destaca a publicação.

Viabilidade

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto não viável até a 22ª semana de gestação.

Ética médica

O conselheiro do CFM e relator da resolução, Raphael Câmara, ressaltou que, a partir da 22ª semana de gestação, há possibilidade de vida extrauterina, e a realização da assistolia fetal pelo profissional nesses casos, portanto, não teria previsão legal.

Ele lembrou ainda que o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país. “Estamos falando de fetos viáveis. Fetos de sete, oito, nove meses.”

Direitos

De acordo com o conselheiro, o CFM não se opõe a casos de aborto previstos em lei, uma vez que a resolução trata apenas da proibição da assistolia fetal a partir da 22ª semana de gestação. Ele defende que o texto não tira o direito de mulheres vítimas de estupro de se submeterem ao aborto garantido por lei nesse tipo de circunstância.

“Não estamos tirando o direito da mulher de se livrar daquela gravidez indesejada”, disse. “A mulher não é obrigada a ficar com aquele fruto indesejável do estupro”, completou. Segundo ele, após 22 semanas, os casos não configurariam mais aborto, mas antecipação de parto.

“A mulher [vítima de estupro] vai poder fazer isso a qualquer momento”, destacou em entrevista coletiva nesta quinta-feira (4), referindo-se à antecipação do parto e citando como procedimentos possíveis a indução do parto vaginal ou a cesárea.

Para o CFM, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

Câmara avalia que cabe ao Estado brasileiro a aplicação de opções estabelecidas em lei de tutela e acolhimento para garantir que não haja contato indesejado, evitando, assim, o agravamento do sofrimento materno e preservando a vida extrauterina do recém-nascido.

Outros casos

Questionado se a resolução abarca os demais casos de aborto legal previstos no Brasil, como quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia, o conselheiro explica que o texto se aplica apenas a casos de gravidez oriunda de estupro.

“Quando há indício de morte materna, não há qualquer vedação [da assistolia fetal], a qualquer momento”, disse, ao citar, como exemplo, casos de gravidez ectópica (quando o feto se forma fora do útero) e de perfusão arterial reversa, condição rara que afeta fetos gêmeos.

Constitucionalidade

Para a coordenadora da organização não governamental (ONG) feminista Grupo Curumim, Paula Viana, a resolução “mais desprotege do que atende aos direitos das mulheres”. “É uma resolução muito ambígua”, avaliou.

“Não existe, na Constituição brasileira, esse conceito de vida desde a concepção. Portanto, é uma resolução também inconstitucional, que desprotege, principalmente meninas e mulheres. A criminalização fica visível, pois considera valores, coloca a vida de meninas e mulheres com baixo valor, expõe mais a riscos.”

Enfermeira de formação, Paula destaca que o conceito de saúde precisa ser muito mais amplo do que o proposto pela resolução. “A gente tem que pensar saúde de forma integral, de forma mais abrangente, em todas as dimensões da vida de uma pessoa e, nesse caso, explicitamente, estão envolvidas a saúde mental, a saúde emocional e, consequentemente, a saúde física.”

“A gente tem um estatuto legal que permite essa proteção, não importa a idade gestacional. Isso não é discutível na pauta da preservação e da promoção da saúde. É uma resolução com forte caráter moralista e, infelizmente, violadora de tantos direitos.”

“Casos de violação e violência sexual são muito complexos, envolvem a família, a comunidade”, disse. “O que o CFM está fazendo é colocar, além da barreira no acesso a esse direito, também colocar barreiras na qualidade da atenção. O que está sendo negado é o acesso à melhor tecnologia que existe, segundo a Organização Mundial da Saúde, a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia.”

Limbo e riscos

A coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Flávia Nascimento, avalia que, com a resolução, vítimas de estupro que estejam com mais de 22 semanas de gestação passam a ocupar uma espécie de limbo ao tentar acessar o aborto legal em serviços de saúde.

“A gente tem uma legislação, desde 1940, que não impõe nenhuma limitação ao direito ao aborto legal. Não se discute, isso é um direito”, disse. “Os serviços de saúde devem se organizar para atender, de forma ilimitada, na forma que está na legislação, as três hipóteses [vítimas de estupro, quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia].”

Para Flávia, o CFM, “exorbitando seu poder regulamentador”, cria, com a resolução, uma limitação aos profissionais de saúde e que se aplica única e exclusivamente a casos de aborto legal decorrentes de crimes de estupro.

“Veja que não limitou a realização desse procedimento em casos de risco de vida, que é o que a gente chama de aborto terapêutico necessário. Mas limitou nos casos de aborto humanitário. Aqui a gente já percebe que não há nenhum fundamento científico para impor essa limitação. Não há qualquer justificativa.”

“É uma norma que é expressamente contrária à lei. Pode fazer com que os profissionais de saúde deixem de cumprir com seu dever legal, podendo incidir, inclusive, em ato criminoso, como omissão de socorro.”

Revitimização

Flávia lembra que, na maioria das vezes, a busca por serviços de saúde para aborto legal acima de 22 semanas acontece em casos de gestação infantil ou de jovens meninas. “Muitas vezes, meninas que ainda não tiveram a primeira menstruação, que são vítimas de violência sexual e descobrem a gravidez por alterações no corpo. E já descobrem no estágio mais avançado.”

“A gente sabe que essas meninas que sofrem violência têm dificuldade pra falar da violência sofrida, muitas vezes, porque têm medo ou porque até desconhecem que estão vivenciando uma situação de violência. Falar sobre violência sexual, sobre direitos sexuais e reprodutivos, durante muito tempo, foi um debate interditado. Vem sendo um debate interditado”, criticou a coordenadora.

“O que essa resolução faz é promover mais violência contra meninas e jovens mulheres, adolescentes principalmente, perpetuando essa situação de violência que elas sofreram, obrigando a levar uma gestação a termo que, além de revitimizá-las, por conta da situação de violência, ainda reforça o risco de vida.”

Judicialização

Dentre as possíveis consequências citadas pela coordenadora está o aumento da judicialização de casos de aborto após a 22ª semana de gestação. “Isso gera uma insegurança no profissional de saúde que tem o dever legal de agir, que deve trabalhar nessa perspectiva do cuidado em saúde, que deve proteger essa mulher e essa menina que buscam um serviço de saúde.”

“Esse profissional de saúde vai buscar respaldo jurídico para legitimar aquele ato que já é legal, mas que, diante dessa normativa ilegal, inconstitucional e inconvencional do CFM, vai fazer com que essas pessoas busquem um atendimento jurídico e judicializem esses casos. Isso vai promover um aumento de demandas no Poder Judiciário, demandas totalmente desnecessárias”, acrescentou.

“Piora tudo, não resolve nada. É regulamentar um procedimento que, na verdade, vai prejudicar a saúde de meninas e mulheres. E ainda de forma seletiva porque o procedimento vai poder ser realizado em algumas hipóteses de aborto legal, mas, exclusivamente, em casos de gestação decorrente de estupro, não vai poder ser realizado.”

*Colaborou Tâmara Freire, da Rádio Nacional

Fonte: EBC SAÚDE

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Homem é esfaqueado pelo próprio irmão durante discussão na Baixada da Sobral

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Vítima foi socorrida pelo Samu e encaminhada ao Pronto-Socorro em estado estável

Silvério Soares do Nascimento, de 41 anos, foi ferido a golpes de faca na tarde desta quarta-feira (17), em uma residência localizada na Travessa São Matheus, no bairro da Pista, região da Baixada da Sobral, em Rio Branco.

De acordo com relatos de testemunhas, Silvério estava em casa com o irmão quando ambos iniciaram uma discussão. Durante o desentendimento, o suspeito se apossou de uma faca de mesa e desferiu dois golpes contra a vítima, atingindo as costas e a lateral do tórax.

Mesmo ferido, Silvério conseguiu sair da residência, mas acabou caindo em via pública. Populares que passavam pelo local encontraram o homem sangrando e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte básico para atender a ocorrência.

Após receber os primeiros socorros no local, a vítima foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado de saúde estável.

A Polícia Militar esteve na residência para atender a ocorrência, porém, segundo informações repassadas no local, Silvério optou por não representar criminalmente contra o próprio irmão.

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Jovem é brutalmente agredido por grupo de homens no bairro Eldorado, em Rio Branco

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Vítima foi socorrida pelo Samu e encaminhada ao Pronto-Socorro com suspeita de fratura e luxação

Um caso de agressão física foi registrado no final da tarde desta quarta-feira (17), na rua Santa Luzia, no bairro Eldorado, região da parte alta de Rio Branco. A vítima, identificada como Rodrigo Gonçalves Bezerra, de 26 anos, foi violentamente atacada por vários homens.

De acordo com informações apuradas, o jovem teria sido agredido com ripas de madeira, barra de ferro e pedradas. A ação, conforme relatos preliminares, pode ter sido motivada por uma suposta forma de “disciplina”. Após as agressões, os autores fugiram do local e ainda não foram localizados.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado somente durante a noite. A equipe encontrou a vítima na própria rua Santa Luzia, prestou os primeiros atendimentos no local e, em seguida, encaminhou Rodrigo ao Pronto-Socorro de Urgência e Emergência de Rio Branco.

Na unidade hospitalar, o jovem foi entregue ao Setor de Traumatologia, onde os médicos constataram luxação no cotovelo esquerdo, hematomas no tórax posterior e suspeita de fratura em uma das costelas. Apesar das lesões, o estado de saúde da vítima foi considerado estável.

Segundo as informações disponíveis, a Polícia Militar não chegou a ser acionada para atender a ocorrência. O caso deverá ser apurado pelas autoridades competentes.

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Polícia Civil leva emissão da Carteira de Identidade Nacional a comunidades ribeirinhas de Sena Madureira

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O coordenador do Instituto de Identificação em Sena Madureira, Carlos Ferrari, e o oficial investigador da Polícia Civil, Marcos Oriar, se deslocaram até as comunidades ribeirinhas, garantindo que o serviço fosse prestado diretamente à população local

Polícia Civil esteve nas comunidades Campinas e Santa Polônia, em Sena Madureira, levando o direito à identidade a quem mais precisa. Foto: cedida

O Instituto de Identificação da Polícia Civil do Acre (PCAC), que atua no município de Sena Madureira, realizou, na última terça-feira,16, atendimentos para emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) nas comunidades Campinas e Santa Polônia, localizadas às margens do Rio Purus, a cerca de uma hora de viagem de barco da cidade.

A ação teve como objetivo atender moradores de localidades de difícil acesso, especialmente pessoas com algum tipo de comorbidade ou limitação física, que enfrentam dificuldades para se deslocar até a sede da Delegacia de Polícia, onde funciona o posto de identificação.

Para a realização dos atendimentos, o coordenador do Instituto de Identificação em Sena Madureira, Carlos Ferrari, e o oficial investigador da Polícia Civil, Marcos Oriar, se deslocaram até as comunidades ribeirinhas, garantindo que o serviço fosse prestado diretamente à população local.

Ao todo, oito pessoas foram atendidas, entre elas uma idosa de 68 anos com problemas de locomoção, pessoas com problemas cardíacos, um senhor que sofreu um derrame, além de crianças que necessitavam do documento.

De acordo com o diretor do Instituto de Identificação, Júnior Cesar, a iniciativa reforça o compromisso da Polícia Civil com a população de Sena Madureira e com o programa Identidade para Dignidade, desenvolvido em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), na comarca do município. “Essa ação leva cidadania, dignidade e acesso a direitos às comunidades mais distantes, assegurando a inclusão dessas pessoas nos serviços públicos essenciais”, destacou.

A mobilização do Instituto de Identificação reafirma o papel social da Polícia Civil do Acre, promovendo cidadania e garantindo direitos fundamentais à população ribeirinha.

“Essa ação leva cidadania, dignidade e acesso a direitos às comunidades mais distantes, assegurando a inclusão dessas pessoas nos serviços públicos essenciais”. Fotos: captada 

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