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CFM proíbe procedimento pré-aborto; entidades criticam

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou esta semana uma resolução que veda ao médico a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez – no caso de aborto previsto em lei e oriundo de estupro – quando houver possibilidade de sobrevida do feto. A decisão foi tomada em sessão plenária no fim de março.

Conforme definição do CFM, o ato médico da assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas – geralmente cloreto de potássio e lidocaína, injetados no coração do feto. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, destaca a publicação.

Viabilidade

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto não viável até a 22ª semana de gestação.

Ética médica

O conselheiro do CFM e relator da resolução, Raphael Câmara, ressaltou que, a partir da 22ª semana de gestação, há possibilidade de vida extrauterina, e a realização da assistolia fetal pelo profissional nesses casos, portanto, não teria previsão legal.

Ele lembrou ainda que o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país. “Estamos falando de fetos viáveis. Fetos de sete, oito, nove meses.”

Direitos

De acordo com o conselheiro, o CFM não se opõe a casos de aborto previstos em lei, uma vez que a resolução trata apenas da proibição da assistolia fetal a partir da 22ª semana de gestação. Ele defende que o texto não tira o direito de mulheres vítimas de estupro de se submeterem ao aborto garantido por lei nesse tipo de circunstância.

“Não estamos tirando o direito da mulher de se livrar daquela gravidez indesejada”, disse. “A mulher não é obrigada a ficar com aquele fruto indesejável do estupro”, completou. Segundo ele, após 22 semanas, os casos não configurariam mais aborto, mas antecipação de parto.

“A mulher [vítima de estupro] vai poder fazer isso a qualquer momento”, destacou em entrevista coletiva nesta quinta-feira (4), referindo-se à antecipação do parto e citando como procedimentos possíveis a indução do parto vaginal ou a cesárea.

Para o CFM, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

Câmara avalia que cabe ao Estado brasileiro a aplicação de opções estabelecidas em lei de tutela e acolhimento para garantir que não haja contato indesejado, evitando, assim, o agravamento do sofrimento materno e preservando a vida extrauterina do recém-nascido.

Outros casos

Questionado se a resolução abarca os demais casos de aborto legal previstos no Brasil, como quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia, o conselheiro explica que o texto se aplica apenas a casos de gravidez oriunda de estupro.

“Quando há indício de morte materna, não há qualquer vedação [da assistolia fetal], a qualquer momento”, disse, ao citar, como exemplo, casos de gravidez ectópica (quando o feto se forma fora do útero) e de perfusão arterial reversa, condição rara que afeta fetos gêmeos.

Constitucionalidade

Para a coordenadora da organização não governamental (ONG) feminista Grupo Curumim, Paula Viana, a resolução “mais desprotege do que atende aos direitos das mulheres”. “É uma resolução muito ambígua”, avaliou.

“Não existe, na Constituição brasileira, esse conceito de vida desde a concepção. Portanto, é uma resolução também inconstitucional, que desprotege, principalmente meninas e mulheres. A criminalização fica visível, pois considera valores, coloca a vida de meninas e mulheres com baixo valor, expõe mais a riscos.”

Enfermeira de formação, Paula destaca que o conceito de saúde precisa ser muito mais amplo do que o proposto pela resolução. “A gente tem que pensar saúde de forma integral, de forma mais abrangente, em todas as dimensões da vida de uma pessoa e, nesse caso, explicitamente, estão envolvidas a saúde mental, a saúde emocional e, consequentemente, a saúde física.”

“A gente tem um estatuto legal que permite essa proteção, não importa a idade gestacional. Isso não é discutível na pauta da preservação e da promoção da saúde. É uma resolução com forte caráter moralista e, infelizmente, violadora de tantos direitos.”

“Casos de violação e violência sexual são muito complexos, envolvem a família, a comunidade”, disse. “O que o CFM está fazendo é colocar, além da barreira no acesso a esse direito, também colocar barreiras na qualidade da atenção. O que está sendo negado é o acesso à melhor tecnologia que existe, segundo a Organização Mundial da Saúde, a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia.”

Limbo e riscos

A coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Flávia Nascimento, avalia que, com a resolução, vítimas de estupro que estejam com mais de 22 semanas de gestação passam a ocupar uma espécie de limbo ao tentar acessar o aborto legal em serviços de saúde.

“A gente tem uma legislação, desde 1940, que não impõe nenhuma limitação ao direito ao aborto legal. Não se discute, isso é um direito”, disse. “Os serviços de saúde devem se organizar para atender, de forma ilimitada, na forma que está na legislação, as três hipóteses [vítimas de estupro, quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia].”

Para Flávia, o CFM, “exorbitando seu poder regulamentador”, cria, com a resolução, uma limitação aos profissionais de saúde e que se aplica única e exclusivamente a casos de aborto legal decorrentes de crimes de estupro.

“Veja que não limitou a realização desse procedimento em casos de risco de vida, que é o que a gente chama de aborto terapêutico necessário. Mas limitou nos casos de aborto humanitário. Aqui a gente já percebe que não há nenhum fundamento científico para impor essa limitação. Não há qualquer justificativa.”

“É uma norma que é expressamente contrária à lei. Pode fazer com que os profissionais de saúde deixem de cumprir com seu dever legal, podendo incidir, inclusive, em ato criminoso, como omissão de socorro.”

Revitimização

Flávia lembra que, na maioria das vezes, a busca por serviços de saúde para aborto legal acima de 22 semanas acontece em casos de gestação infantil ou de jovens meninas. “Muitas vezes, meninas que ainda não tiveram a primeira menstruação, que são vítimas de violência sexual e descobrem a gravidez por alterações no corpo. E já descobrem no estágio mais avançado.”

“A gente sabe que essas meninas que sofrem violência têm dificuldade pra falar da violência sofrida, muitas vezes, porque têm medo ou porque até desconhecem que estão vivenciando uma situação de violência. Falar sobre violência sexual, sobre direitos sexuais e reprodutivos, durante muito tempo, foi um debate interditado. Vem sendo um debate interditado”, criticou a coordenadora.

“O que essa resolução faz é promover mais violência contra meninas e jovens mulheres, adolescentes principalmente, perpetuando essa situação de violência que elas sofreram, obrigando a levar uma gestação a termo que, além de revitimizá-las, por conta da situação de violência, ainda reforça o risco de vida.”

Judicialização

Dentre as possíveis consequências citadas pela coordenadora está o aumento da judicialização de casos de aborto após a 22ª semana de gestação. “Isso gera uma insegurança no profissional de saúde que tem o dever legal de agir, que deve trabalhar nessa perspectiva do cuidado em saúde, que deve proteger essa mulher e essa menina que buscam um serviço de saúde.”

“Esse profissional de saúde vai buscar respaldo jurídico para legitimar aquele ato que já é legal, mas que, diante dessa normativa ilegal, inconstitucional e inconvencional do CFM, vai fazer com que essas pessoas busquem um atendimento jurídico e judicializem esses casos. Isso vai promover um aumento de demandas no Poder Judiciário, demandas totalmente desnecessárias”, acrescentou.

“Piora tudo, não resolve nada. É regulamentar um procedimento que, na verdade, vai prejudicar a saúde de meninas e mulheres. E ainda de forma seletiva porque o procedimento vai poder ser realizado em algumas hipóteses de aborto legal, mas, exclusivamente, em casos de gestação decorrente de estupro, não vai poder ser realizado.”

*Colaborou Tâmara Freire, da Rádio Nacional

Fonte: EBC SAÚDE

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Homem se entrega à Polícia Civil após série de assaltos em Cruzeiro do Sul

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Suspeito afirma ter cometido roubos e diz que procurou a delegacia após receber ameaças de morte

Foto: Reprodução

Um homem identificado como Weliton Pereira, de 24 anos, se apresentou espontaneamente à Delegacia-Geral da Polícia Civil de Cruzeiro do Sul nesta sexta-feira (9), após relatar o envolvimento em uma série de crimes na cidade.

De acordo com o próprio suspeito, ele cometeu um assalto contra uma mulher na Avenida Mâncio Lima e, em seguida, roubou um mototaxista na região do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre). Weliton informou ainda que subtraiu o celular de uma das vítimas, mas que o aparelho teria sido tomado posteriormente por usuários de drogas.

Segundo o homem, ele vinha recebendo ameaças de morte de uma facção criminosa, situação que o motivou a procurar a unidade policial. Diante dos relatos, Weliton permaneceu detido na delegacia enquanto os fatos eram apurados e esclarecidos pela Polícia Civil.

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Acre está entre estados que descumprem teto legal para exames da CNH, diz ministro

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Governo federal anuncia fiscalização nos Detrans; valor dos exames médico e psicológico não pode ultrapassar R$ 180

O Acre integra a lista dos 17 estados brasileiros que não cumprem o teto de R$ 180 estabelecido em lei federal para o valor total dos exames médico e psicológico exigidos na emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A informação foi confirmada pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, em vídeo divulgado neste domingo (11) pela página oficial do GovBR.

Na gravação, o ministro reforçou que a legislação é clara ao fixar o limite máximo para os dois exames somados. “A Lei Federal determinou que médico e psicológico não podem ultrapassar juntos o valor de R$ 180,00. Não é R$ 180,00 cada, é R$ 180,00 para os dois exames. Isso é lei, não é sugestão, não é orientação, é obrigação”, afirmou.

Além do Acre, Renan Filho citou outros estados que ainda não se adequaram à norma: Amapá, São Paulo, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. Segundo o ministro, o descumprimento da regra impacta diretamente os condutores. “Na prática, isso significa que milhões de brasileiros estão pagando mais caro do que a lei permite para tirar ou renovar a CNH”, declarou.

Diante do cenário, o Ministério dos Transportes anunciou a abertura de procedimento administrativo para fiscalizar o cumprimento da legislação pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), responsáveis pelo credenciamento das entidades que realizam os exames. “Lei deve ser respeitada, e no Brasil todo”, concluiu o ministro.

Em nota ao portal ac24horas, o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) informou que está em processo de adequação às normas federais. O órgão afirmou que trabalha para atender às determinações da Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Medida Provisória nº 1.327, que instituiu a CNH do Brasil e flexibilizou regras do processo de habilitação.

Segundo o Detran, as mudanças serão efetivadas após a conclusão das adequações no Sistema de Gestão de Trânsito (Getran). Durante o período de transição, o departamento informou que segue alinhando procedimentos e rotinas operacionais com autoescolas, instrutores, médicos, psicólogos e demais entidades credenciadas.

O órgão destacou ainda que busca garantir, no menor prazo possível, a prestação do serviço em conformidade com a legislação vigente e orientou a população a acompanhar as informações oficiais nos canais institucionais para evitar golpes.

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Polícia Civil prende foragido da Justiça condenado por roubo de veículos em Plácido de Castro

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Após cerco policial, PCAC prende condenado por roubo de veículos em Plácido de Castro. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Plácido de Castro, com apoio da Companhia de Choque do BOPE, cumpriu na última sexta-feira, 9, um mandado de prisão contra T.S.B., que estava foragido da Justiça. O indivíduo é investigado por envolvimento em crimes de roubo de veículos e também por manter vínculo com facção criminosa, sendo considerado alvo prioritário das forças de segurança.

Segundo a PCAC, T.S.B. havia sido preso em flagrante no ano de 2023, após participação em um roubo de veículo ocorrido no município de Plácido de Castro. A partir do crime, foram instauradas investigações que resultaram na identificação e prisão de todos os demais envolvidos. À época, T.S.B. respondeu ao processo em liberdade, uma vez que aguardava o julgamento de recurso interposto em sua ação penal.

Posteriormente, o acusado foi condenado a 12 anos e 10 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado. Com a condenação, ele passou à condição de foragido da Justiça, intensificando o trabalho de monitoramento e buscas por parte da Polícia Civil.

De posse de informações de que o condenado estaria novamente em Plácido de Castro, a equipe da Delegacia-Geral deflagrou diligência policial com apoio do BOPE/Choque. Durante a abordagem, o indivíduo tentou fugir, entrou em uma residência e permaneceu escondido por cerca de duas horas. Após cerco e buscas ininterruptas, T.S.B. foi localizado, capturado e conduzido à Delegacia de Polícia do município, onde foram adotadas todas as providências legais cabíveis.

Fonte: PCAC

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