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CFM proíbe procedimento pré-aborto; entidades criticam
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou esta semana uma resolução que veda ao médico a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez – no caso de aborto previsto em lei e oriundo de estupro – quando houver possibilidade de sobrevida do feto. A decisão foi tomada em sessão plenária no fim de março.
Conforme definição do CFM, o ato médico da assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas – geralmente cloreto de potássio e lidocaína, injetados no coração do feto. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.
“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, destaca a publicação.
Viabilidade
Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto não viável até a 22ª semana de gestação.
Ética médica
O conselheiro do CFM e relator da resolução, Raphael Câmara, ressaltou que, a partir da 22ª semana de gestação, há possibilidade de vida extrauterina, e a realização da assistolia fetal pelo profissional nesses casos, portanto, não teria previsão legal.
Ele lembrou ainda que o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país. “Estamos falando de fetos viáveis. Fetos de sete, oito, nove meses.”
Direitos
De acordo com o conselheiro, o CFM não se opõe a casos de aborto previstos em lei, uma vez que a resolução trata apenas da proibição da assistolia fetal a partir da 22ª semana de gestação. Ele defende que o texto não tira o direito de mulheres vítimas de estupro de se submeterem ao aborto garantido por lei nesse tipo de circunstância.
“Não estamos tirando o direito da mulher de se livrar daquela gravidez indesejada”, disse. “A mulher não é obrigada a ficar com aquele fruto indesejável do estupro”, completou. Segundo ele, após 22 semanas, os casos não configurariam mais aborto, mas antecipação de parto.
“A mulher [vítima de estupro] vai poder fazer isso a qualquer momento”, destacou em entrevista coletiva nesta quinta-feira (4), referindo-se à antecipação do parto e citando como procedimentos possíveis a indução do parto vaginal ou a cesárea.
Para o CFM, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.
Câmara avalia que cabe ao Estado brasileiro a aplicação de opções estabelecidas em lei de tutela e acolhimento para garantir que não haja contato indesejado, evitando, assim, o agravamento do sofrimento materno e preservando a vida extrauterina do recém-nascido.
Outros casos
Questionado se a resolução abarca os demais casos de aborto legal previstos no Brasil, como quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia, o conselheiro explica que o texto se aplica apenas a casos de gravidez oriunda de estupro.
“Quando há indício de morte materna, não há qualquer vedação [da assistolia fetal], a qualquer momento”, disse, ao citar, como exemplo, casos de gravidez ectópica (quando o feto se forma fora do útero) e de perfusão arterial reversa, condição rara que afeta fetos gêmeos.
Constitucionalidade
Para a coordenadora da organização não governamental (ONG) feminista Grupo Curumim, Paula Viana, a resolução “mais desprotege do que atende aos direitos das mulheres”. “É uma resolução muito ambígua”, avaliou.
“Não existe, na Constituição brasileira, esse conceito de vida desde a concepção. Portanto, é uma resolução também inconstitucional, que desprotege, principalmente meninas e mulheres. A criminalização fica visível, pois considera valores, coloca a vida de meninas e mulheres com baixo valor, expõe mais a riscos.”
Enfermeira de formação, Paula destaca que o conceito de saúde precisa ser muito mais amplo do que o proposto pela resolução. “A gente tem que pensar saúde de forma integral, de forma mais abrangente, em todas as dimensões da vida de uma pessoa e, nesse caso, explicitamente, estão envolvidas a saúde mental, a saúde emocional e, consequentemente, a saúde física.”
“A gente tem um estatuto legal que permite essa proteção, não importa a idade gestacional. Isso não é discutível na pauta da preservação e da promoção da saúde. É uma resolução com forte caráter moralista e, infelizmente, violadora de tantos direitos.”
“Casos de violação e violência sexual são muito complexos, envolvem a família, a comunidade”, disse. “O que o CFM está fazendo é colocar, além da barreira no acesso a esse direito, também colocar barreiras na qualidade da atenção. O que está sendo negado é o acesso à melhor tecnologia que existe, segundo a Organização Mundial da Saúde, a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia.”
Limbo e riscos
A coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Flávia Nascimento, avalia que, com a resolução, vítimas de estupro que estejam com mais de 22 semanas de gestação passam a ocupar uma espécie de limbo ao tentar acessar o aborto legal em serviços de saúde.
“A gente tem uma legislação, desde 1940, que não impõe nenhuma limitação ao direito ao aborto legal. Não se discute, isso é um direito”, disse. “Os serviços de saúde devem se organizar para atender, de forma ilimitada, na forma que está na legislação, as três hipóteses [vítimas de estupro, quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia].”
Para Flávia, o CFM, “exorbitando seu poder regulamentador”, cria, com a resolução, uma limitação aos profissionais de saúde e que se aplica única e exclusivamente a casos de aborto legal decorrentes de crimes de estupro.
“Veja que não limitou a realização desse procedimento em casos de risco de vida, que é o que a gente chama de aborto terapêutico necessário. Mas limitou nos casos de aborto humanitário. Aqui a gente já percebe que não há nenhum fundamento científico para impor essa limitação. Não há qualquer justificativa.”
“É uma norma que é expressamente contrária à lei. Pode fazer com que os profissionais de saúde deixem de cumprir com seu dever legal, podendo incidir, inclusive, em ato criminoso, como omissão de socorro.”
Revitimização
Flávia lembra que, na maioria das vezes, a busca por serviços de saúde para aborto legal acima de 22 semanas acontece em casos de gestação infantil ou de jovens meninas. “Muitas vezes, meninas que ainda não tiveram a primeira menstruação, que são vítimas de violência sexual e descobrem a gravidez por alterações no corpo. E já descobrem no estágio mais avançado.”
“A gente sabe que essas meninas que sofrem violência têm dificuldade pra falar da violência sofrida, muitas vezes, porque têm medo ou porque até desconhecem que estão vivenciando uma situação de violência. Falar sobre violência sexual, sobre direitos sexuais e reprodutivos, durante muito tempo, foi um debate interditado. Vem sendo um debate interditado”, criticou a coordenadora.
“O que essa resolução faz é promover mais violência contra meninas e jovens mulheres, adolescentes principalmente, perpetuando essa situação de violência que elas sofreram, obrigando a levar uma gestação a termo que, além de revitimizá-las, por conta da situação de violência, ainda reforça o risco de vida.”
Judicialização
Dentre as possíveis consequências citadas pela coordenadora está o aumento da judicialização de casos de aborto após a 22ª semana de gestação. “Isso gera uma insegurança no profissional de saúde que tem o dever legal de agir, que deve trabalhar nessa perspectiva do cuidado em saúde, que deve proteger essa mulher e essa menina que buscam um serviço de saúde.”
“Esse profissional de saúde vai buscar respaldo jurídico para legitimar aquele ato que já é legal, mas que, diante dessa normativa ilegal, inconstitucional e inconvencional do CFM, vai fazer com que essas pessoas busquem um atendimento jurídico e judicializem esses casos. Isso vai promover um aumento de demandas no Poder Judiciário, demandas totalmente desnecessárias”, acrescentou.
“Piora tudo, não resolve nada. É regulamentar um procedimento que, na verdade, vai prejudicar a saúde de meninas e mulheres. E ainda de forma seletiva porque o procedimento vai poder ser realizado em algumas hipóteses de aborto legal, mas, exclusivamente, em casos de gestação decorrente de estupro, não vai poder ser realizado.”
*Colaborou Tâmara Freire, da Rádio Nacional
Fonte: EBC SAÚDE
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Dois homens são executados a tiros em ramal de Mâncio Lima; um era investigado por tráfico
Vítimas foram encontradas em área de mata no Ramal Feijão Insosso; Polícia Civil aponta que principal suspeito tinha mandado de prisão e dormia na floresta para evitar inimigos

O delegado disse que Marcondes tinha um mandado de prisão expedido por tráfico de drogas. A polícia acredita que João Paulo atuava como comparsa. Foto: cedida
Dois homens foram executados a tiros na noite de domingo (24) na zona rural de Mâncio Lima, interior do Acre. Os corpos de Marcondes Melo da Cunha, 39 anos, e João Paulo da Silva Pedroza, 26, foram encontrados na segunda-feira (25) em uma área de mata no Ramal Feijão Insosso, onde Marcondes possuía uma propriedade. Até o fechamento desta edição, ninguém havia sido preso.
De acordo com o delegado Obetâneo dos Santos, responsável pelas investigações, Marcondes possuía mandado de prisão em aberto por tráfico de drogas, e a polícia acredita que João Paulo atuava como seu comparsa. “Ele não dormia dentro de casa, só na mata, porque temia inimigos e dizia que nunca seria preso. Tinha indivíduos que faziam sua segurança durante a noite”, relatou o delegado.
Santos ressaltou que os trabalhos investigativos já iniciaram, contudo, não especificou qual pode ter sido a motivação para o crime. “O João Paulo estava trabalhando lá, o Marcondes tinha terras, gados e mais coisas. Vamos começar a ouvir as pessoas, ouvimos a mulher dele hoje, mas estava muito nervosa”, finalizou o delegado.
As equipes policiais foram acionadas na manhã de segunda-feira e removeram os corpos para o IML. As investigações já começaram, incluindo o depoimento da esposa de uma das vítimas, mas a motivação do crime ainda não foi oficialmente divulgada.
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PRF cumpre três mandados de prisão em fiscalizações no Acre
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu três mandados de prisão em diferentes abordagens realizadas no Acre entre os dias 22 e 24 de agosto. As ações ocorreram em Rio Branco e Cruzeiro do Sul, durante fiscalizações de rotina na BR-364 e em comandos de trânsito.
No dia 22, em Rio Branco, a PRF abordou um veículo parado no acostamento da rodovia. Durante a verificação, os policiais identificaram que um dos ocupantes tinha mandado de prisão expedido pela 8ª Vara de Família de Manaus (AM). O homem foi detido e levado à Delegacia de Flagrantes da capital.
Ainda no mesmo dia, outro caso foi registrado também na BR-364. Um veículo estava parado sobre a via e, ao ser abordado, o motorista foi identificado como alvo de mandado de prisão expedido pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho (RO). Ele também foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes de Rio Branco.
Já em Cruzeiro do Sul, no dia 24, uma mulher foi detida durante fiscalização de trânsito. A consulta ao sistema policial confirmou um mandado de prisão em aberto contra ela. A acusada foi informada da ordem judicial e conduzida à Delegacia de Polícia Civil do município.
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PM prende quadrilha que furtava fios e cobrava por religação de energia no Segundo Distrito
Uma quadrilha foi presa pela Polícia Militar do Acre (PMAC) no momento em que tentava furtar fios e aplicar golpes a moradores dos arredores do Parque de Exposições, na tarde deste domingo, 24. A prisão aconteceu na travessa Monte das Oliveiras, bairro Santa Helena.
Uma guarnição de rádio patrulhamento do 2° Batalhão foi acionada pelo Copom para atendimento de uma ocorrência de furto. Chegando ao local, os militares se deparam com um indivíduo detido por populares, após cair do alto de um poste de energia, ao tentar furtar fios.
Segundo testemunhas, seria a quarta vez que aconteceria esse tipo de golpe, em que, após os fios serem furtados, costumava aparecer outros indivíduos em um Renault Kwid de cor cinza, oferecendo seus serviços para a restauração da energia, chegando a cobrar até mil reais para tal.
No momento do atendimento da ocorrência, o veículo suspeito apareceu e foi, imediatamente, abordado pelos policiais militares. Os quatro ocupantes logo foram reconhecidos como sendo os que ofereciam e cobravam pelo serviço de religação.
O primeiro indivíduo recebeu atendimento médico, por ter sofrido um corte no couro cabeludo após a queda do poste. Todos os cinco homens foram presos e conduzidos para a Delegacia de Flagrantes (Defla), para que fossem adotadas as medidas cabíveis.
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