Cotidiano
CCJ da Câmara aprova PEC que permite Congresso vetar empréstimos do BNDES
O texto da PEC estabelece a competência do Congresso para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União sempre que o objeto da transação venha a ser executado no exterior

Deputados na CCJ da Câmara aprovaram PEC do veto a empréstimos do BNDES. Imagem: TV Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) por 31 votos a favor e 27 contra, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), que dá ao Congresso o poder de vetar empréstimos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) a outros países.
Desde o ano passado, parlamentares da oposição tentam avançar com o texto. Após a admissibilidade aprovada na CCJ, a proposta deve passar ainda por uma comissão especial antes de ir a plenário.
O uso do banco de fomento para empréstimos ao exterior em governos anteriores de Luiz Inácio Lula da Silva e de Dilma Rousseff foi cercado de polêmicas. Países como Cuba, Venezuela e Moçambique, que tiveram obras financiadas pelo banco, até hoje não pagaram parte da dívida com o BNDES, o que é criticado pela oposição.
Para a base do governo, o Legislativo não pode interferir em funções típicas do Executivo – o BNDES é subordinado ao governo federal – e a PEC seria uma interferência excessiva em políticas de integração econômica, política e social dos povos latino-americanos.
O texto da PEC estabelece a competência do Congresso para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União sempre que o objeto da transação venha a ser executado no exterior.
Mendonça Filho argumenta que, muitas vezes, não há comprovação formal de que o direcionamento de recursos a países que farão uso de empresas brasileiras na execução de obras e serviços contribui para o desenvolvimento do país.
“Ademais, também se observa que em certos casos o empréstimo acaba por não ser honrado por parte do país que contrata a obra ou serviço, acionando garantias, caso existam, ou mesmo resultando em inadimplência”, diz o texto da PEC. Atualmente, países como Venezuela, Moçambique e Cuba estão com pagamentos atrasados de empréstimos concedidos pelo BNDES durante as gestões petistas.
Segundo parlamentares, a votação da PEC do BNDES foi debatida na negociação pelo avanço do pacote fiscal. A base governista queria garantir que não houvesse obstáculos na tramitação da PEC dos cortes de gastos na CCJ, porém, o União Brasil indicou que faria um pedido de vista, o que atrasaria o andamento da pauta.
Diante do impasse, que começou na terça-feira, os governistas tentaram firmar um acordo para evitar o pedido de vistas.
Segundo relatos, a presidente da CCJ, Caroline de Toni (PL-SC), ofereceu um acordo: se o governo apoiasse a PEC do BNDES, os deputados do União poderiam evitar pedir vista sobre o pacote fiscal. No entanto, governistas não quiseram apoiar a PEC do BNDES, ainda que soubessem da probabilidade de aprovação na CCJ.
Na avaliação de alguns deputados, o governo saiu perdendo duas vezes, tanto com o emperramento do pacote fiscal na CCJ quanto com o avanço da PEC do BNDES. Agora, os governistas articulam outra saída para o pacote fiscal, que seria o apensamento da PEC do pacote fiscal a outra já existente.
No entanto, conforme mostrou o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), deputados seguem descontentes com as novas exigências sobre a distribuição e a execução das emendas parlamentares, firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto não sair uma nova decisão da Corte sobre os recursos, dificilmente as pautas de gastos avançarão na Casa, segundo relatos.

O uso do banco de fomento para empréstimos ao exterior em governos anteriores de Luiz Inácio Lula da Silva e de Dilma Rousseff foi cercado de polêmicas. Países como Cuba, Venezuela e Moçambique
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Jader Machado e Clícia Gadelha disputam o Campeonato Brasileiro de Handebol
As equipes das escolas Jader Machado, no feminino, e Clícia Gadelha, no masculino, começam a disputar a partir deste domingo, 22, em Aracajú, Sergipe, o Campeonato Brasileiro de Handebol Sub-18. A delegação acreana embarcou para a cidade sede do evento na madrugada deste sábado, 21. A Confederação Brasileira do Desporto Escolar(CBDE) vai promover campeonatos nacionais de handebol, vôlei, basquete e futebol. “Esse é a primeira …
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Fase de classificação da Copinha Arasuper terá sequência no Sesc
Depois da parada para o Carnaval, a fase de classificação da Copinha Arasuper volta a ser disputada neste domingo, 21, a partir das 8 horas, no ginásio do Sesc. A 5ª rodada do torneio nas categorias Sub-10, 12 e 14 deve definir os primeiros classificados para a segunda fase. “Vamos ter jogos decisivos. Isso valoriza ainda mais a rodada deste domingo”, declarou o coordenador da …
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Semulher do Acre repudia decisão do TJMG que absolveu homem acusado de estuprar criança de 12 anos
Secretária Márdhia El Shawwa afirma que entendimento da Corte mineira “fragiliza o sistema de proteção às vítimas” e contraria legislação brasileira

Secretária Márdhia El Shawwa se manifestou após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos. Foto: captada
A Secretaria de Estado da Mulher (Semulher) se manifestou publicamente neste sábado (21) após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos .
Em nota assinada pela secretária Márdhia El Shawwa, a pasta lamentou o entendimento da Corte mineira e afirmou que decisões dessa natureza fragilizam o sistema de proteção às vítimas e podem desestimular denúncias .
Fundamentação jurídica e reação
Segundo a secretaria, a legislação brasileira é clara ao estabelecer que menores de 14 anos não podem consentir relações sexuais, sendo essa uma proteção considerada absoluta . O artigo 217-A do Código Penal tipifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso.
A decisão do TJMG, proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada, aplicou a técnica do distinguishing para afastar a aplicação da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a presunção absoluta de violência nesses casos. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, argumentou que o relacionamento entre o acusado e a vítima teria sido “consensual” e contaria com “aquiescência dos genitores”.
Para a Semulher, qualquer interpretação que relativize essa regra coloca em risco a garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Impactos e repercussão nacional
A manifestação também destaca preocupação com os impactos sociais da decisão, apontando que ela pode gerar insegurança jurídica e transmitir uma mensagem de permissividade a possíveis agressores .
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já informou que vai recorrer da decisão, sustentando que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a dignidade sexual é bem jurídico indisponível. O caso também gerou reações de parlamentares de diferentes espectros políticos e do Ministério dos Direitos Humanos, que repudiaram a relativização do crime.
A secretaria declarou solidariedade à vítima e à família e reafirmou compromisso com a defesa dos direitos de meninas e mulheres.

Confira a nota na íntegra:
Nota pública sobre decisão proferida pelo TJMG
A Secretaria de Estado da Mulher, no cumprimento de sua missão institucional de zelar pela integridade, lamenta a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos.
Decisões desta natureza ignoram o trauma sofrido, invalidam a voz da vítima e, principalmente, adulteram a infância de nossas crianças. E para além disso, abre-se um precedente perigoso, criando brechas jurídicas que fragilizam o Sistema de Garantia de Direitos. Adicionalmente, a referida decisão gera insegurança jurídica, visto que desestimula a denúncia e passa uma mensagem de permissividade a potenciais agressores em todo o país.
A legislação brasileira é muito clara ao afirmar que menores de 14 anos não podem consentir relações sexuais. É uma proteção que deve ser absoluta, impedindo a transferência de responsabilidade para as vítimas, uma vez que crianças e adolescentes não possuem maturidade psicológica para tal.
Como instituição pública, não podemos aceitar que o Judiciário, guardião da Constituição e das leis, caminhe em sentido contrário à proteção integral de meninas e mulheres, especialmente na fase da infância e juventude. A justiça deve servir para amparar os vulneráveis, e não para validar abusos sob justificativas subjetivas que ignoram o texto legal.
Manifestamos nossa solidariedade à vítima e sua família e reafirmamos, mais uma vez, o nosso compromisso público na luta pela proteção e garantia de direitos de meninas e mulheres.
Márdhia El Shawwa
Secretária de Estado da Mulher

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