Acre
Casamento Coletivo encerra ação do Projeto Cidadão em Epitaciolândia
Quadra ficou lotada com a participação de 214 pessoas que oficializaram a união, familiares e amigos, em uma cerimônia marcada pela alegria e emoção
Neste sábado, 1º de julho, a quadra da Praça 28 de Abril, em Epitaciolândia, se transformou em um cenário de celebração para 107 casais que decidiram oficializar sua união em um emocionante Casamento Coletivo, com direito a decoração, tapete vermelho, espaço para fotos e bolo.
O evento, que encerrou as ações promovidas pelo Projeto Cidadão ao longo de dois dias de atendimentos no município, foi marcado por momentos de alegria e emoção.
A coordenadora do projeto, desembargadora Eva Evangelista, prestigiou a cerimônia, que contou com a parceria da prefeitura e do Cartório do município, por meio da parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Acre (Anoreg-AC). A juíza de Direito Bruna Perazzo foi a responsável por conduzir a celebração e oficializar o matrimônio entre os casais.

Entre os casais que celebraram o amor e a união, o mais experiente foi Maria Geraldina da Silva Oliveira, 74 anos, e João Batista de Lima, 79 anos. Após 32 anos de convivência e a formação de uma família com 6 filhos e 12 netos, o casal decidiu finalmente oficializar sua relação. “Vimos que necessitava. Ajustar a lei à nossa vida. Ter tudo arrumadinho”, compartilhou Maria, enfatizando a importância do momento e a gratidão pelo projeto, do qual tomaram conhecimento através da igreja.
Representando a juventude, Cailane Maia Mendes, 16 anos, e Alisson Silva de Souza, 21 anos, também selaram sua união durante o Casamento Coletivo. Após 2 anos e 5 meses de namoro, o casal decidiu dar um passo significativo em sua relação. Cailane compartilhou que desde o início do namoro ambos sonhavam com o casamento, e ao saberem do projeto, sentiram que era o momento certo para oficializarem sua união.


O prefeito de Epitaciolândia, Sérgio Lopes, expressou sua gratidão ao Poder Judiciário do Acre, em nome da desembargadora Eva, e aos demais parceiros, como o Ministério Público do Estado do Acre e a Defensoria Pública do Estado, pelo sucesso e realização do projeto. Lopes destacou a importância do Projeto Cidadão, já reconhecido pela população, e agradeceu por seu impacto positivo na comunidade.
O pastor Mário Gilson, presidente da Associações de Ministros e Pregadores de Epitaciolândia e Brasiléia (AMPEB), também agradeceu ao Judiciário, que atendeu a solicitação para realizar uma edição do projeto no município. “O Projeto Cidadão significa cidadania. É muito bom ter aqui essa ação do Judiciário acreano, com a parceria também do Ministério Público e a Defensoria Pública. Ver que realmente ele traz uma importância grande pra sociedade”, ressaltou.





A desembargadora Eva Evangelista falou da missão do projeto Cidadão que representa a atuação do Judiciário acreano em não apenas garantir a justiça, mas o olhar atento e sensível ao social, promovendo inclusão e cidadania. “Precisamos avançar sempre na promoção da igualdade para nossas comunidades, e da dignidade sobre todos aqueles que almejam construir um futuro melhor”.
Participaram também o promotor de Justiça, Rafael Maciel, o defensor público, Pedro Veloso, o tabelião substituto do Cartório Aquino, de Epitaciolândia, Luiz Junior. A cerimônia teve a participação especial do Coral do CRAS.















Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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