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Câmara Criminal nega habeas corpus a policial penal que matou vendedor de picolé com tiro nas costas no Acre

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Por Iryá Rodrigues

A Câmara Criminal voltou a negar, por unanimidade, o pedido de habeas corpus feito pela defesa do policial penal Alessandro Rosas Lopes, acusado de matar o vendedor de picolé Gilcimar da Silva Honorato, de 38 anos, no dia 12 de dezembro do ano passado, no Conjunto Esperança, em Rio Branco.

O habeas corpus foi julgado na sessão da quinta-feira (4) da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O relator da matéria, desembargador Pedro Ranzi, pontuou que a prisão preventiva imposta ao policial está “devidamente fundamentada” e, segundo o magistrado, se apresenta como “adequada, útil e necessária”.

Imagens mostram Gilcimar chegando no bar antes de ser morto por policial penal — Foto: Reprodução

O pedido liminar de habeas corpus já havia sido negado pela Câmara Criminal no último dia 8 de fevereiro. Agora, no julgamento, o voto do relator foi acompanhado pelos demais magistrados. O policial segue preso no Batalhão de Operações Especais (Bope).

A reportagem entrou em contato com o advogado de Lopes, Maxsuel Maia, nesta sexta (5), e ele informou que “nessa fase processual, a defesa só irá se manifestar nos autos.”

Em matéria publicada no último dia 10 de fevereiro, o advogado chegou a dizer que a defesa iria entrar com um novo habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Na visão da defesa, a prisão é desnecessária e ilegal. O Alessandro é tecnicamente primário, possui residência fixa, é servidor público há mais de 12 anos e sua liberdade não representa risco algum ao processo. O desembargador Pedro Ranzi é o relator do pedido e acaba de negar a liminar. Contra essa medida, subiremos um novo habeas corpus ao STJ, pedindo a superação da súmula 691 do STF, já que a decisão afronta os entendimentos pacificados do STJ e STF. Depois disso, faremos a sustentação oral do mérito aqui na Câmara Criminal. Temos ciência de que o caso envolve grande repercussão, mas não mediremos esforços para que a Justiça seja feita. É o que queremos: Justiça”, disse o advogado.

O inquérito sobre o crime foi encaminhado à Justiça no final de dezembro e a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Acre (MP-AC), no dia 12 de janeiro. O processo corre na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar. A denúncia acusa Lopes por homicídio por motivo torpe, crime hediondo.

Em decisão assinada da pelo juiz Alesson Braz, no dia 14 de janeiro, a justiça recebeu a denúncia contra o policial e determinou a citação dele para responder às acusações.

Denúncia do MP

Na denúncia, o MP aponta que, segundo os autos, nos momentos que antecederam a morte do vendedor de picolé, ele e o policial discutiram dentro de um bar, o que motivou a vítima a se armar com uma faca.

“Somente depois de ser esbofeteado pelo denunciado, veio a investir contra ele, atingindo o ombro, provocando a lesão de natureza leve e empreendendo fuga em seguida. Por sua vez, enquanto a vítima já se encontrava em fuga, o denunciado buscou uma arma de fogo em seu veículo e iniciou uma perseguição à vítima, vindo a alcançá-la, efetuando contra ela dois disparos na região posterior do corpo (costas)”, destacou o promotor na denúncia.

“A vítima foi encaminhada para o Pronto Socorro, todavia, não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito. O denunciado agiu com torpeza, eis que motivado por vingança relativa a uma agressão pretérita e no momento em que a vítima já se encontrava em fuga, não mais oferecendo-lhe qualquer perigo atual ou eminente”, continuou.

O documento do MP destacou ainda que as evidências para enquadrar o policial penal estão no inquérito policial, assim como no laudo cadavérico. Ainda segundo o MP, o policial se manteve calado durante depoimento policial.

Dois dias após o crime, a Justiça converteu para preventiva a prisão em flagrante do policial penal.

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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul

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Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.

Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.

Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.

Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.

Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.

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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

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Foto: TJAC/assessoria

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.

A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.

O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.

Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.

 

Fonte: Ascom/TJAC

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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco

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Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.

Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.

O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.

A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.

Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.

Fonte: PCAC

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