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Câmara Criminal mantém decisão do Conselho de Sentença que condenou homem a 21 anos de prisão pela morte de delegado

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Colegiado determina “o imediato início da execução provisória da pena imposta ao condenado”.

À unanimidade de votos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), em sessão realizada na última quinta-feira, 11, confirmou sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, prolatada na data de 29 de maio deste ano, que condenou A. R. dos S. da C. a 21 anos de reclusão, pela prática de homicídio qualificado, tendo como vítima o delegado de polícia aposentado Félix Alberto da Costa, crime ocorrido em 19 de março de 2016.

Delegado assassinado em 2016 – Foto/dilvulgação

Após decidir pela manutenção da sentença, o Colegiado determinou “o imediato início da execução provisória da pena imposta ao condenado, bem como expedir mandado de prisão, ficando a cargo do juízo da vara de origem, as providências necessárias ao cumprimento desta determinação, incluindo a expedição de guia de recolhimento”.

Participaram do julgamento, além do desembargador Pedro Ranzi, relator da Apelação Criminal, os desembargadores Samoel Evangelista (presidente) e Elcio Mendes (membro e revisor).

A Apelação

Inconformado com a decisão de 1º Grau, A. R. dos S. da C recorreu ao Tribunal de Justiça, postulando a realização de novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sustentando a tese de que a decisão dos jurados que reconheceu a autoria do crime em seu desfavor é manifestamente contrária às provas dos autos. Alternativamente, requereu a redução da pena-base para o mínimo legal.

Ao analisar os autos de apelação, o desembargador-relator entendeu estar a decisão do Júri apoiada em uma das versões constantes nos autos, descartando sua anulação, “sob pena de afronta ao princípio da soberania dos veredictos”.

Justiça manteve condenação de Antônio Raimundo dos Santos da Conceição – Foto: G!

Quanto ao pedido de redução da pena-base para o mínimo legal, o relator, em seu voto, asseverou que a decisão de 1º Grau também não deveria ser modificada, “mormente quando o magistrado justifica a exacerbação, indicando objetivamente as circunstâncias desfavoráveis ao réu, conforme diretrizes do art. 59 do Código Penal, bem como, demonstra a sua necessidade e suficiência à reprovação do delito”.

No mesmo processo, também na qualidade de apelante, M. do S. C. dos S., que havia sido condenada em 1º Grau a dois anos de prisão, convertida na prestação de serviços comunitária, bem como ao pagamento de prestação pecuniária, requereu, da mesma forma, a anulação do Júri.

No mesmo sentido, o desembargador-relator apontou que “estando provado nos autos que a Apelante cedeu e/ou emprestou arma de fogo de uso permitido a terceiros, sem autorização e em desacordo com a determinação legal, não há que se falar em nulidade da decisão do e. Conselho de Sentença, porquanto caracterizado, no caso, o delito do art. 14 da Lei nº 10.826/03”, sendo seu entendimento acompanhado pelos demais membros da Câmara Criminal.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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