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Câmara aprova limite a gasto de campanha e outras alterações em regras eleitorais

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Plenário aprovou texto que altera pontos como prestação de contas dos partidos e quantidade de candidatos nas eleições - Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

Plenário aprovou texto que altera pontos como prestação de contas dos partidos e quantidade de candidatos nas eleições – Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

Deputados vão analisar na semana que vem emendas que podem alterar o projeto. Texto compatibiliza a legislação atual à PEC da Reforma Política, cuja votação também poderá ser concluída na próxima semana.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) ao projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 2259/15). Entre outros pontos, o texto trata de limites das doações para campanhas, dos gastos de campanha, da prestação de contas e da quantidade de candidatos.

A análise dos destaques e das emendas será feita em sessão extraordinária na próxima terça-feira (14) pela manhã. Os partidos vão propor mudanças pontuais ao texto por meio de emendas aglutinativas.

Captura de Tela 2015-07-09 às 22.53.02Gastos de campanha
Quanto ao limite de gastos com campanha, a proposta fixa tetos diferenciados segundo o cargo em disputa. Para presidente da República, governador e prefeito, o limite será definido com base nos gastos declarados para cada cargo na eleição imediatamente anterior à promulgação da futura lei.

No município ou estado em que houve apenas um turno na eleição para prefeito ou governador, o limite futuro será de 70% do maior gasto declarado para o cargo. Esse limite valerá para o primeiro turno.

Onde houve dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo. Esse é o caso também da disputa para presidente da República, já que a última eleição teve dois turnos.

Em ambas as situações, de 70% ou 50%, se houver segundo turno nas eleições seguintes à vigência da futura lei, os gastos desse pleito adicional serão de 30% em relação ao primeiro turno dessas mesmas eleições.

Já os gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para senador, deputado estadual, distrital e vereador serão limitados a 70% do maior gasto declarado na circunscrição para o respectivo cargo.

A mudança em relação ao texto apresentado na terça-feira foi para o cargo de deputado federal, que passou de 70% para 65% do maior gasto efetuado, considerando todo o País.

Como a campanha mais cara em 2014 para deputado federal, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), custou R$ 8,4 milhões, o teto passa a ser R$ 5,46 milhões. No Senado, o teto será R$ 12,83 milhões (70% de R$ 18,33 milhões).

Doações a campanhas
No tópico de doações, o relator disciplina limites seguindo a permissão para doações de empresas privadas a partidos, item constante da PEC 182/07, da reforma política.

Além do limite na lei atual de as empresas doarem até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, as doações totais serão de até R$ 20 milhões, e as doações feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento.

Gravações
Em processos eleitorais, a gravação de conversa privada, ambiental ou telefônica não poderá ser utilizada como prova se tiver sido feita por um dos partícipes sem o conhecimento do outro ou sem prévia autorização judicial.
Também nesse tipo de processo, quando ele levar à perda do mandato, o testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito.

Candidatas mulheres
Outra mudança incluída pelo relator em relação ao texto apresentado na terça-feira foi o gasto mínimo dos partidos com campanhas de mulheres a cargos legislativos.

Em vez de começar com 30% dos recursos do Fundo Partidário que o partido deverá destinar a todas as campanhas para cargos legislativos e diminuir para 20% e 15% nas eleições subsequentes, o relator definiu que o montante para as campanhas de mulheres variará de 5% a 15% nas três primeiras eleições seguintes à futura lei.

Assim, de todos os recursos do fundo direcionados às campanhas para cargos legislativos (vereador, deputado estadual, distrital e federal), um percentual nessa faixa deverá financiar apenas as campanhas das candidatas.

Reprovação das contas
O projeto acaba com a suspensão de repasses do Fundo Partidário caso o partido tenha suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Isso valerá apenas se a legenda não prestar contas.

O partido que tiver as contas reprovadas terá apenas que devolver os valores considerados irregulares, com multa de até 20% do valor questionado.

A devolução ocorrerá com o desconto das quotas a receber do fundo em até 12 meses, exceto no segundo semestre do ano em que houver eleições.

Hoje, a desaprovação das contas também gera a responsabilização dos dirigentes partidários. Pelo projeto, a responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários em razão da desaprovação das contas somente ocorrerá devido a irregularidade grave e insanável decorrente de conduta dolosa que tenha implicado enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido político.

Candidatos por vaga
De acordo com o substitutivo, será menor o número de candidatos que cada partido ou coligação poderá registrar. A mudança atinge as candidaturas a vereador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Em vez de 150% do número de vagas a preencher, como ocorre hoje, cada partido poderá indicar até 110% desse número.

As coligações, que atualmente podem indicar candidatos em número até 200% das vagas, passam a ter o direito de indicar 150%.

Os números de candidatos permanecem os mesmos para vereadores em cidades com até 100 mil eleitores: 150% nos partidos e 200% nas coligações.

Nos estados em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados for de até 12 vagas, tanto o partido quanto a coligação poderão registrar o dobro de vagas a preencher.

A regra atual prevê essa possibilidade para as bancadas com até 20 vagas. Assim, a mudança retira dessa exceção os estados de Goiás, Maranhão, Pará e Santa Catarina, cujas bancadas têm mais que 12, mas menos que 20 deputados.

Voto em trânsito
Apesar de rejeitada a inclusão no texto constitucional, o voto em trânsito para todos os cargos retorna ao debate com sua inclusão no texto do projeto da minirreforma eleitoral. Esse voto será permitido em urnas especiais instaladas em municípios com mais de 100 mil eleitores.

De acordo com as regras, se a pessoa estiver em trânsito dentro do próprio estado, poderá votar para todos os cargos, exceto prefeito e vereador. Se ela estiver fora do estado, poderá votar apenas para presidente da República, como ocorre atualmente.

Em todos os casos, esse tipo de voto dependerá de habilitação antecipada perante a Justiça Eleitoral em até 45 dias antes do pleito.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Agência Câmara

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Polícia Federal apreende 613 kg de cocaína em galpão de empresa de fachada em Blumenau

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Droga estava escondida em bunker subterrâneo e seria enviada à Europa; um homem foi preso e investigação aponta ligação com cidadãos britânicos procurados internacionalmente

Cocaína estava armazenada em um bunker de empresa de fachada em Blumenau. Fot: captada 

A Polícia Federal (PF) apreendeu 613 quilos de cocaína durante uma operação de combate ao tráfico internacional de drogas em Blumenau, no Vale do Itajaí (SC). A ação contou com apoio da Polícia Militar de Santa Catarina e resultou na prisão de um homem suspeito de integrar a organização criminosa.

A droga estava escondida em um bunker no subsolo de um galpão pertencente a uma empresa de exportação de ligas metálicas, que funcionava como fachada para o esquema. Segundo as investigações, o local era usado para o preparo e armazenamento da cocaína antes do envio para a Europa.

Durante a operação, a PF também cumpriu um mandado de busca em um endereço residencial em Florianópolis ligado ao suspeito, onde foram apreendidos veículos, embarcações, joias e documentos. O inquérito aponta a existência de uma estrutura criminosa internacional com base em Santa Catarina, que contava com suporte logístico de brasileiros e liderança de cidadãos britânicos com histórico de tráfico na Inglaterra e procurados internacionalmente.

A investigação continua para identificar outros integrantes do esquema, que já tinha rotas estabelecidas para o narcotráfico transatlântico.

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Exame toxicológico para primeira CNH é vetado pelo governo federal

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Medida que exigia resultado negativo para condutores de motos e carros foi rejeitada com argumento de aumento de custos e risco de mais pessoas dirigirem sem habilitação; novas regras do Contran para tirar CNH sem autoescola, no entanto, podem alterar contexto

Na justificativa do veto, o governo argumentou que a exigência aumentaria os custos para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e poderia influenciar na decisão de mais pessoas dirigirem sem habilitação. Foto: captada 

O governo federal vetou a exigência de exame toxicológico para obter a primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros de passeio). A medida, que seria incluída no Código de Trânsito Brasileiro, foi rejeitada com a justificativa de que aumentaria os custos para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e poderia incentivar mais pessoas a dirigirem sem a documentação obrigatória.

O veto, no entanto, pode ter perdido parte de sua sustentação após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editar resolução que permite a retirada da CNH sem a obrigatoriedade de cursar autoescola, reduzindo significativamente o custo total do processo de habilitação.

Outro ponto do projeto que virou lei, e também relacionado aos exames toxicológicos, permite que clínicas médicas de aptidão física e mental instalem postos de coleta laboratorial em suas dependências — desde que contratem um laboratório credenciado pela Senatran para realizar o exame. O governo também vetou esse artigo, alegando riscos à cadeia de custódia do material, o que poderia comprometer a confiabilidade dos resultados e facilitar a venda casada de serviços(exame físico e toxicológico no mesmo local).

As decisões refletem um debate entre a busca por maior segurança no trânsito — com a triagem de possíveis usuários de substâncias psicoativas — e o impacto financeiro e logístico das novas exigências para os futuros condutores.

Assinatura eletrônica

O terceiro item a ser incluído na lei é o que permite o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos, contanto que a plataforma de assinatura seja homologada pela Senatran ou pelos Detrans, conforme regulamentação do Contran.

A justificativa do governo para vetar o trecho foi que isso permitiria a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica, o que poderia gerar potencial insegurança jurídica diante da disparidade de sua aplicação perante diferentes entes federativos.

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Caixa de som que ficou três meses no mar é achada intacta e funcionando no litoral gaúcho

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Equipamento JBL, resistente à água, foi encontrado na Praia do Hermenegildo após provavelmente cair de um navio a 300 km dali; aparelho ligou normalmente

A caixa de som, projetada para ser resistente à água, sobreviveu à corrosão salina por todo esse período. Ao ser ligada, o equipamento funcionou normalmente. Foto: captada 

Uma caixa de som à prova d’água da marca JBL passou cerca de três meses no mar e foi encontrada intacta e ainda funcionando na Praia do Hermenegildo, no extremo sul do estado. A descoberta foi feita por um morador que passeava de quadriciclo na orla na última segunda-feira (30) e avistou o equipamento entre algas e areia.

Acredita-se que a caixa tenha caído de um container durante um transporte marítimo em agosto, próximo à Praia de São José do Norte, a cerca de 300 quilômetros dali. Apesar do longo período submerso e da exposição à água salgada, que acelera a corrosão, o aparelho resistiu e ligou normalmente quando testado.

O caso chamou atenção pela durabilidade do produto, projetado para ser resistente à água, e pela jornada incomum — percorrer centenas de quilômetros à deriva no oceano e ainda chegar em condições de uso à costa gaúcha. A situação virou uma curiosidade local e um exemplo inusitado de “sobrevivência” tecnológica.

Veja vídeo:

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