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Caixa fecha cerco a inadimplentes do Minha Casa e imóveis serão retomados

Presidente Dilma Rousseff durante descerramento de placa alusiva à entrega de unidades do programa Minha Casa Minha Vida: fim da tolerância à inadimplência. (Presidente Prudente – SP, 16/09/2015)(Roberto Stuckert Filho/PR/Divulgação)
O governo federal decidiu retomar os imóveis de beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida que estejam inadimplentes há mais de três meses. A Caixa Econômica Federal apertou a cobrança das prestações atrasadas. Passou a ligar e a enviar SMS para os beneficiários logo após os primeiros dias de vencimento.
A mudança de atitude em relação aos calotes da chamada faixa 1 do programa – famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil – se deve a dois fatores: o agravamento da crise, que não permite ao governo ser leniente com a inadimplência em momento de frustração de recursos, e o temor da fiscalização dos órgãos de controle, já que até 95% desses imóveis são bancados com dinheiro público.
A inadimplência do faixa 1, voltada à população mais carente, fechou o primeiro semestre deste ano em 22%, dez vezes superior aos atrasos dos financiamentos imobiliários tradicionais. O nível é também destoante das operações das outras duas faixas de renda do Minha Casa: a parcela de atrasos acima de 90 dias nessas faixas está por volta de 2%. Os dados foram repassados pelo Ministério das Cidades. Segundo o governo, um quarto dos contratos da faixa 1 está há mais de 90 dias em atraso. De acordo com as regras do programa, as prestações para as famílias da faixa 1 não podem ultrapassar 5% da renda do beneficiário, com valor mínimo de R$ 25 pagos pelo período de dez anos.
O primeiro passo para retomar os imóveis dessas famílias foi dado no fim do ano passado pela presidente Dilma Rousseff. Ela modificou uma lei para determinar que os imóveis tomados devem ter um tratamento diferenciado. Em vez levar a leilão, como costuma fazer nos financiamentos imobiliários, a Caixa tem de reincluir o imóvel no programa, para ser direcionado a outro beneficiário que está na lista de espera do Minha Casa.
A alteração na lei evita que o imóvel retomado seja comprado por uma família com renda superior à dos beneficiários do programa, o que seria uma desvirtuação do programa. Essas casas ou apartamentos têm um tratamento tributário diferenciado, ou seja, são construídos com menos impostos.
Na época, o Ministério das Cidades informou que o programa não tinha objetivo de retomar os imóveis no caso de inadimplência, mas ajudar as famílias a superar as dificuldades financeiras e colocar as prestações em dia. Ressaltou o fato de que a faixa 1 do Minha Casa não era um financiamento como outro qualquer, mas uma política social para reduzir o déficit habitacional.
O discurso, porém, mudou. O Ministério das Cidades informou agora que adotará o que diz a lei para os casos de inadimplência, ou seja, entregar o imóvel para outra família. “Hoje, o Ministério das Cidades e o agente operador do programa, a Caixa, estão discutindo a forma de implementação da lei”, informou.
“Tolerar a inadimplência como ocorreu até pouco tempo é inadmissível. O imóvel é bancado com dinheiro da sociedade. Não consigo entender por que não tomaram essa decisão antes”, diz Flávio Prando, vice-presidente de Habitação Econômica do Secovi-SP, o sindicato de empresas do setor em São Paulo. Ele considera que as condições são “exageradamente favoráveis” para o calote e que falta uma qualificação mais precisa das condições financeiras das famílias.
Para Lauro Gonzalez, coordenador do centro de estudos de microfinanças e inclusão financeira da FGV, parte considerável dos beneficiários do programa poderia pagar uma prestação superior à de 5% da renda. Ele defende que o caminho seria uma espécie de microcrédito orientado para essas famílias, com análise do potencial de pagamento de cada uma. “Isso diminuiria a inadimplência e o subsídio empregado no programa”, diz.
Veja (Com Estadão Conteúdo)
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Sindicato dos Médicos do Acre repudia conduta de vereador e enfermeiro em caso de assédio moral na UPA
Entidade critica atitude agressiva de parlamentar e ações de gerente da unidade; nota reforça compromisso com a dignidade das profissionais da saúde, maioria entre as vítimas.

O sindicato ainda afirma que deve tomar medidas mais rígidas contra os envolvidos, buscando justiça para os servidores. Foto: cedida
O Sindicato dos Médicos do Estado do Acre (Sindmed-AC) publicou, nesta sexta-feira (14), uma nota de repúdio contra o vereador Francisco Aiache (PP) e o enfermeiro Salun Saad Gomes de Matos, gerente de assistência da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Segundo Distrito. A manifestação ocorreu após um debate na quinta-feira (13), no qual o parlamentar interrompeu de forma agressiva a diretora sindical Luiza Zamith, que denunciava casos de assédio moral contra servidores da unidade.
De acordo com testemunhas, Aiache acusou Zamith de praticar assédio moral durante sua fala, atitude classificada pelo sindicato como “desrespeitosa e inadmissível”, especialmente por se tratar de uma mulher em pleno exercício de sua função. A nota também condena as supostas ações do enfermeiro Salun Saad, que, mesmo sob acusações de assédio por dezenas de trabalhadores, teria exposto as vítimas de forma constrangedora durante as apurações.
O Sindmed-AC afirmou que não tolerará comportamentos misóginos, machistas ou sexistas e reafirmou seu compromisso com a dignidade e a honra dos profissionais da saúde, destacando que as mulheres são a maioria das vítimas no caso. A entidade também anunciou que tomará medidas mais rígidas contra os envolvidos, buscando justiça para os servidores afetados.
O caso reacende o debate sobre o assédio moral no ambiente de trabalho e a necessidade de maior proteção e respeito aos profissionais da saúde, especialmente às mulheres, que enfrentam desafios adicionais no exercício de suas funções.
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ETA I deve retomar 100% da capacidade até meio-dia desta sexta-feira, diz Prefeitura de Rio Branco
Unidade responsável por 40% do abastecimento da cidade sofreu danos estruturais; prefeito prioriza água para hospitais e locais essenciais.

O fornecimento de água foi interrompido nesta quinta-feira (13) após a paralisação das ETA I e II. A ETA II teve sua balsa de captação virada pela força da correnteza. Foto: assessoria
A Estação de Tratamento de Água (ETA) I, responsável pelo abastecimento de 40% de Rio Branco, deve retomar 100% de sua capacidade até o meio-dia desta sexta-feira (14), segundo anúncio do prefeito Tião Bocalom. A unidade teve seu funcionamento interrompido na quinta-feira (13), após sofrer danos estruturais, assim como a ETA II, que teve sua balsa de captação virada pela força da correnteza.
O prefeito destacou que a prioridade no momento é garantir o abastecimento de água para locais essenciais, como hospitais, fundações e unidades penais. “Essa é a nossa maior preocupação: segurar um pouco de água na estação para atender os hospitais, a fundação, a penal. Algumas áreas são estratégicas”, afirmou Bocalom.
A interrupção no fornecimento de água afetou parte da população, mas a Prefeitura tem trabalhado para normalizar o serviço o mais rápido possível. Enquanto a ETA I está em fase de recuperação, a ETA II ainda demanda reparos mais complexos devido ao incidente com a balsa de captação. A administração municipal segue monitorando a situação e reforçando os esforços para restabelecer o abastecimento completo na cidade.
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MPF recorre para condenar União e estado do Acre por omissão em investigações da morte de Wilson Pinheiro na ditadura
Líder seringueiro foi assassinado na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Acre, em 1980

O procurador da República também reforça que, sendo fruto da complexa realidade histórica ou não, a omissão do Estado perante o homicídio permanece evidente
Com Assessoria de Comunicação MPF/AC
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, para condenar a União e o estado do Acre por omissão nas investigações da morte de um líder seringueiro durante o período da ditadura militar. O seringalista Wilson Pinheiro foi morto na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Acre, na cidade de Brasileia, em 1980.
Ao julgar ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal no Acre entendeu que não houve omissão estatal e negou o pedido do MPF para responsabilização do Estado. Com o recurso, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelo caso, busca modificar a sentença da primeira instância.
Segundo ele, a decisão questionada falhou em reconhecer a ligação direta entre a morte de Wilson Pinheiro e a ditadura militar, apesar de reconhecer a importância histórica para o contexto social da época. A sentença aponta que a falta de apuração foi resultado da ineficiência estrutural dos órgãos de segurança pública da época e negou que tenham sido apresentadas provas que comprovassem a omissão nas investigações. Além disso, a Justiça também ressaltou que o descaso com crimes desse tipo persiste até os dias atuais.
No entanto, Lucas Costa Almeida Dias ressalta que o homicídio de Wilson Souza Pinheiro ocorreu em um contexto histórico-político marcado por sistemáticas violações aos direitos humanos promovidas ou toleradas pelo Estado brasileiro durante o regime militar. E que as lideranças sindicais, especialmente aquelas ligadas à luta pela reforma agrária e pela defesa das populações tradicionais, eram frequentemente alvos de repressão, ameaças e execuções extrajudiciais. “Esse período foi caracterizado pela conivência estatal com grupos privados de interesse, como latifundiários, e pela omissão em investigar crimes relacionados aos conflitos agrário”, argumenta.
O procurador da República também reforça que, sendo fruto da complexa realidade histórica ou não, a omissão do Estado perante o homicídio permanece evidente. Segundo ele, se hoje a negligência não pode ser imputada pessoalmente a nenhum ex-agente (ou apoiador) do regime militar, é justamente porque ela se prolonga desde sua origem. Para ele, todos os indícios de autoria e materialidade do delito que poderiam ter sido identificados pelo Estado Brasileiro logo após o crime se esvaíram ao longo dos anos de inércia.
Para o MPF, a omissão na apuração e a ausência de responsabilização dos culpados são, em si, violações de direitos humanos que demandam reparação, já que a conexão com a ditadura se dá pelo contexto de violência e inação do Estado diante do assassinato de um importante líder sindical. No recurso, Dias aponta que esse entendimento encontra respaldo na jurisprudência do TRF1, que, em casos semelhantes, tem reconhecido a necessidade de reparação estatal, mesmo diante da dificuldade de obtenção de provas.
Além disso, pontua que o TRF1 reconhece que esse tipo de caso (repressão política, tortura, desaparecimento forçado e execuções durante a ditadura militar) independe de comprovação específica, pois são presumidos em razão da gravidade da violação cometida.
Comissão da Verdade
O MPF também destaca a recomendação expressa da Comissão Nacional da Verdade (CNV) para apurar a morte de Wilson Pinheiro. Para Lucas Costa Almeida Dias, a recomendação da CNV não deve ser vista como um simples apontamento, “mas como um indicativo da necessidade de revisão do caso e da importância de se investigar as circunstâncias que envolveram a morte do sindicalista”. A Comissão Nacional da Verdade foi criada com o objetivo de investigar as violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar no Brasil.
Ausência de oitiva das testemunhas
O MPF aponta ainda que o indeferimento da apresentação de prova testemunhal na sentença prejudica o julgamento, pois impediu que se esclarecessem aspectos fundamentais do caso. Um exemplo é o contexto de pressões e ameaças enfrentadas pelo sindicalista antes de sua morte, possivelmente ignoradas pelo Estado.
Outro ponto que precisa ser esclarecido é a postura das autoridades competentes durante as investigações à época. Tal conduta pode caracterizar omissão ou desinteresse na apuração dos fatos, incluindo a negligência em relação às declarações públicas feitas pela viúva do principal suspeito, que apontaram a autoria do seu marido no crime.
Para o MPF, sem essas provas, a conclusão de que não houve omissão deliberada é prematura e viola o princípio da busca pela verdade real, especialmente por se tratar de um caso relacionado a violações de direitos humanos no contexto da justiça de transição.
Por essas razões, o MPF pede ao TRF1 a concessão de antecipação de tutela recursal (liminar) para que as testemunhas e familiares de Wilson Pinheiro sejam ouvidos. No mérito, o pedido do MPF é para que os autos sejam devolvidos à primeira instância para que o processo seja instruído e julgado após o esclarecimento necessário de todos os fatos.
Ação Civil Pública n. 1001367-92.2023.4.01.3000
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